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Flashcards

Organização administrativa- Estados e municípios

eliana_belem DIREITO CONSTITUCIONAL Doutorado Portuguese 31 cards

Cards in this deck (31)

  1. 1Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
  2. 2Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  3. 3Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: REFERENTE AOS BENS DO ESTADOI - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
  4. 4Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: REFERENTE AOS BENS DO ESTADOII - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
  5. 5Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: REFERENTE AOS BENS DO ESTADOIII - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  6. 6Definição de estado-membroOs Estados-membros ou Estados federados1, assim como a União, são entes autônomos, apresentando personalidade jurídica de direito público interno. Apresentam capacidade de auto-organização e autolegislação, conforme se depreende do artigo 25, “caput” da Constituição:
  7. 7Número de deputados: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dozeO número de deputados estaduais está condicionado ao número de deputados federais
    Regra:
    Se o número de deputados federais for menor ou igual a 12, os deputados estaduais serão em número de 3 vezes os de deputados
    federais
    N de deputados federais =10
    o número de deputados estaduais será 3 x 10= 30
    se o número de deputados federais for maior que 12, os deputados estaduais serão 36 acrescido da diferença do
    número total menos 12
    Número total de deputados federais =20
    n de pedutados estaduais será 36 + (20-12) =44 deputados estuais
  8. 8Sobre o salário dos deputados§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º
  9. 9Sobre o salário dos governadores§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º
  10. 10Regimento MunicípiosArt. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
  11. 11O número de vereadores que comporão a câmara municipal será condicionada pelo número de habitantes do municípioMínimo:
    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes
    .
    .
    .
    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
  12. 12Salário PrefeitoV - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
  13. 13Salário dos VereadoresVI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos
  14. 14Limites para a despesa com salário de vereadorVII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
  15. 15Imunidade Material dos vereadoresVIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município
  16. 16FORO PRIVILEGIADOX - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça
  17. 17INICIATIVA POPULAR EM PROJETOS DE LEIXIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado
  18. 18§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito MunicipalI - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo
    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
  19. 19Competência dos municípios Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
  20. 20Competência dos municípios Art. 30. Compete aos Municípios:III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
  21. 21Competência dos municípios Art. 30. Compete aos Municípios:IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
  22. 22Competência dos municípios Art. 30. Compete aos Municípios:V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
  23. 23Competência dos municípios Art. 30. Compete aos Municípios:VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
  24. 24Competência dos municípios Art. 30. Compete aos Municípios:VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
  25. 25Competência dos municípios Art. 30. Compete aos Municípios:VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
  26. 26Competência dos municípios Art. 30. Compete aos Municípios:IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
  27. 27Critérios para a fiscalização dos MunicípiosArt. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
  28. 28Critérios para a fiscalização dos Municípios§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
  29. 29Critérios para a fiscalização dos Municípios§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  30. 30Critérios para a fiscalização dos Municípios§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
  31. 31Critérios para a fiscalização dos Municípios§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

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Doutorado DIREITO CONSTITUCIONAL Flashcards on Organização administrativa- Estados e municípios, created by eliana_belem on 18/07/2013.
Created by
eliana_belem · Jul 2013
Updated
Sep 16, 2016
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