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Flashcards

Direito Eleitoral Fácil

Daniel Silva Direito Eleitoral Portuguese 25 cards

Cards in this deck (25)

  1. 1Prazo da Justiça Eleitoral para julgamento de pedido de impugnação de registro de candidato?3 dias
  2. 2Prazo do Partido ou Candidato para contestação do pedido de impugnação de mandato?após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias.
  3. 3Prazo dos Candidatos ou Partidos para petição de impugnação de registro de candidato?LC 64/90 Art. 3
    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
  4. 4Prazo da Justiça Eleitoral para julgamento do pedido de registro de candidato?LC 64/90 Art. 13
    com ou sem impugnação, será julgado em 3 (três) dias,
  5. 5Prazo do Candidato ou Partido para interposição de recurso contra julgamento do pedido de impugnação de registro de candidato?LC 64/90 Art. 11
    prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral
  6. 6Uso de legenda de partidos que integram coligações nas eleições proporcionais e majoritarias?> eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação
    > eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram
  7. 7Ordem de exibição no painel da urna eletrônica?Deputado Federal,
    Deputado Estadual ou Distrital,
    Senador,
    Governador e Vice de Estado ou do DF,
    Presidente e Vice da República;
    MUNICIPAL
    Verador
    Prefeito e Vice
  8. 8Quem ocupará os cargos de Presidente, Vice e Corregedor Eleitora do TSE?ART. 119 CF
    O TSE elegerá:
    > seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do STF,
    > Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.
  9. 9Prazo para realização das convenções partidárias?de 27 de JULHO
    a
    05 de Agosto
    do ano da eleição!
  10. 10Limite para doação a partido político?10% da renda bruta do doador no ano anterior.
  11. 11O voto e o alistamento eleitoral é facultativo para?- Pessoas menores de 18
    ou maiores de 70 anos
    - pessoas analfabetas
  12. 12Prazo para justificar o voto?artigo 80, §1º, da Resolução TSE 21.538/2003
    - até 60 dias após a realização da eleição
    - Para eleitor no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
  13. 13Será cancelada a inscrição do eleitor?O art. 7º, § 3º do C.E. diz que será cancelada a inscrição do eleitor que:
    - não votar em 3 eleições consecutivas,
    - não pagar multa OU
    - não se justificar no prazo de 6 meses.
  14. 14Não poderão ser presos nas eleições?Art. 236 CE
    Não haverá detenção ou prisão 5 dias antes e 48 hrs após o pleito, exceto:
    (I) flagrante delito
    (II) condenação criminal transitada em julgado por crime inafiançável
    (III) desrespeito a salvo conduto
  15. 15Prazo para a interposição do recurso das decisões do TRE?Art. 276 CE
    § 1º É de 3 dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão
    Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 dias, agravo de instrumento.
  16. 16É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral?o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.
    - participar do processo eleitoral
    - receber recursos do Fundo Partidário
    - ter acesso gratuito ao rádio e à televisão
    - assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos
  17. 17De acordo com a Resolução no 21.538/03/TSE, num título eleitoral como é composta a numeração?a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:
    c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.
    SÃO PAULO COD 01
  18. 18A respeito da representação proporcional, Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão?I) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher; e
    II) repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
  19. 19respeito da representação proporcional, Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral?considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.
  20. 20Derteminação do quociente eleitoral?Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
  21. 21Situações de revisão do eleitorado?I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
  22. 22Qual o limite de candidato por partidos?Lei n.º 9504/97
    - cada partido pode lançar candidatos até 150% do número de cadeiras em disputa.
    - coligações podem indicar candidatos até o dobro de cadeiras ao dispor.
    - 30% no mínimo, e 70% no máximo, tem que ser de cada sexo,
  23. 23Requisitos para a propaganda eleitoral paga?- Até a ante-véspera da eleição
    - somente imprensa escrita, limitado a 10 anúncios
    - 1/8 jornal e 1/4 revista
    - mencionar valor pago
  24. 24Prazo para pedido do direito de resposta para ofensa na propaganda eleitoral?I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
  25. 25Quando a lei não estipular prazo para reclusão e detenção?reclusão: 1 ano
    detenção: 15 dias

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Direito Eleitoral Flashcards on Direito Eleitoral Fácil, created by Daniel Silva on 16/01/2017.
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Daniel Silva
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