Mapa mental
registros e averbação
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registros e averbação
art. 9: serão registrados:
- os nascimentos/casamentos/óbitos;
- a emancipação;
- interdição por incapacidade;
- a sentença declaratória de ausência ou por morte
art. 10: serão averbados:
- as sentenças que declarar nulidade do casamento e etc
- atos judiciais e extrajudiciais que decretarem a filiação
Alguém já deu essa dica por aqui. Quanto aos atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito). O que sobrar é averbação.
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- Direito Civil Mapa Mental sobre registros e averbação, creado por Fernanda Oliveira el 28/07/2020.
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- Fernanda Oliveira
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