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Mapa mental

PARTES E PROCURADORES por: Luciana Romana

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PARTES E PROCURADORES por: Luciana Romana

  1. Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  2. Art. 8º Os incapazes

    • relativos = ASSISTIDOS
      • Art. 4º CC São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.
    • absolutos = REPRESENTADOS
      • Art. 3º CC São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  3. Art. 9º curador especial:

    • I - ao incapaz
    • II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
    • Parágrafo único. representantes nas comarcas
  4. Art 10 precisa de consentimento do Cônjuge = DIREITOS REIASI IMOBILIARIOS

    • § 1º Ambos os cônjuges CITADOS
      • I - direitos reais imobiliários;
      • II - fatos ou atos que digam respeito a ambos os cônjuges
      • III - dívidas contraídas pelo marido a bem da família, recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados
      • IV - objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges
      • § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
  5. Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    • UMMHE PSPC SÃO 9 INCISOS
    • I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    • II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    • III - a massa falida, pelo síndico;
    • IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    • V - o espólio, pelo inventariante;
      • § 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
    • VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
      • § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
    • VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
    • VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil
      • § 3º O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.
    • IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
  6. Art. 11. A autorização pode ser suprida pelo juiz se *cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou *lhe seja impossível dá-la.

    • Parágrafo único. não suprida = invalidade do processo
  7. Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo.

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Parte e procuradores . comentários dos Artigos 7º ao 13.
Creado por
LucianaRomana30 · ago 2015
Actualizado
7 dic 2016
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