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PARTES E PROCURADORES por: Luciana Romana
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PARTES E PROCURADORES por: Luciana Romana
Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 8º Os incapazes
- relativos = ASSISTIDOS
- Art. 4º CC São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.
- absolutos = REPRESENTADOS
- Art. 3º CC São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
- relativos = ASSISTIDOS
Art. 9º curador especial:
- I - ao incapaz
- II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
- Parágrafo único. representantes nas comarcas
Art 10 precisa de consentimento do Cônjuge = DIREITOS REIASI IMOBILIARIOS
- § 1º Ambos os cônjuges CITADOS
- I - direitos reais imobiliários;
- II - fatos ou atos que digam respeito a ambos os cônjuges
- III - dívidas contraídas pelo marido a bem da família, recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados
- IV - objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges
- § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
- § 1º Ambos os cônjuges CITADOS
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
- UMMHE PSPC SÃO 9 INCISOS
- I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
- II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
- III - a massa falida, pelo síndico;
- IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
- V - o espólio, pelo inventariante;
- § 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
- VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
- § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
- VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
- VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil
- § 3º O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.
- IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
Art. 11. A autorização pode ser suprida pelo juiz se *cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou *lhe seja impossível dá-la.
- Parágrafo único. não suprida = invalidade do processo
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo.
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- Parte e procuradores . comentários dos Artigos 7º ao 13.
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- LucianaRomana30 · Aug 2015
- Updated
- Dec 7, 2016
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