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Recursos - parte geral
Cards in this deck (15)
- 1Há interesse recursal para mera alteração de fundamentação?NÃO: o interesse recursal está ligado ao resultado.
EXCEÇÃO: na ACP a coisa julgada é secundum eventum litis, logo haverá interesse na fundamentação se ela for julgada improcedente por falta de provas. - 2Características dos recursos1 - Mesma relação processual
2 - Impedir a preclusão e a coisa julgada
3 - Em regra, julgamento por órgão diverso
4 - Em regra a decisão "ad quem" substitui a "a quo"
4 - Correção de "error in procedendo" e "error in judicando" - 3Requisitos de admissibilidade dos recursosIntrínsecos: Cabimento; Legitimidade; Interesse recursal
Extrínsecos: Tempestividade; Preparo; Regularidade formal; Inexistência de fato impeditivo ou extintivo - 4Quem tem legitimidade para recorrer sobre honorários advocatícios?Exclusivamente sobre honorários -> o próprio advogado
Honorários + outra matéria -> a parte (legitimação extraordinária - será representante do advogado) - 5Cabe aditamento do recurso?NÃO, salvo na hipótese de recurso já interposto e posterior modificação da sentença em razão de embargos de declaração - terá 15 dias para aditar.
- 6Princípios Gerais dos Recursos1 - Taxatividade
2 - Singularidade ou Unirrecorribilidade
3 - Fungibilidade (salvo erro grosseiro) - 7Efeitos dos Recursos1 - Devolutivo
2 - Suspensivo
3 - Regressivo
4 - Translativo
5 - Expansivo - 8Explique o Plano da Extensão e o Plano da Profundidade dentro do Efeito DevolutivoPlano da Extensão: o recurso devolve ao conhecimento do tribunal apenas a matéria (capítulo) recorrida.
Plano da Profundidade: o recurso devolve ao tribunal todos os fundamentos alegados no curso do processo, ainda que não apreciados pelo juiz de 1ª instância - 9Teoria da causa maduraCausa madura é a presença dos elementos de convicção necessários ao julgamento do mérito. Encontrando a causa madura, o tribunal julga o mérito. Do contrário, anula a sentença e devolve os autos à 1ª instância.
- 10Existe proibição de "reformatio in pejus" de sentença terminativa?NÃO. Se a 1ª instância não se pronunciou sobre o mérito, o tribunal poderá afastar a sentença e julgar o mérito contra o recorrente.
- 11Quais tipos de recursos possuem efeito translativo?Apenas recursos ordinários.
Prevalece que recursos extraordinários não possuem efeito translativo, pois só envolve matéria pré-questionada. - 12Hipóteses de efeito expansivo subjetivo e objetivoSubjetivo: litisconsórcio unitário; litisconsórcio simples com matéria de defesa comum.
Objetivo: cumulação sucessiva de pedidos. - 13Rol de precedentes vinculantesI - Decisões do STF em controle concentrado.
II - Súmulas Vinculantes.
III - IAC; IRDR; recursos repetitivos.
IV - Súmulas STF em matéria constitucional; Súmulas STJ em matéria legal.
V - Orientação do plenária ou órgão especial a que o julgador for vinculado
VI - Repercussão Geral? (tese doutrinária, em razão de ser hipótese de reclamação) - 14Requisitos IAC1 - Causa no tribunal
2 - Relevante questão de DIREITO
3 - Não haja multiplicidade de processos
Função: evitar decisões conflitantes entre órgãos fracionários - 15Requisitos IRDR1- Multiplicidade EFETIVA de processos sobre questão de DIREITO.
2 - Risco de ofensa à isonomia ou segurança jurídica.
3 - Não afetação para recursos repetitivos.
4 - Processo no tribunal? (SIM: para não suprimir instância / NÃO: o precedente pode ser emitido em abstrato)
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- Concursos Públicos Direito Processual Civil Flashcards on Recursos - parte geral, created by Lucas Chicoli on 14/05/2018.
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- Lucas Chicoli · May 2018
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- May 14, 2018
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