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Flashcards

Processo Penal

Philippe Macedo Súmulas e Enunciados Concurso Público Portuguese 23 cards

Cards in this deck (23)

  1. 1V ou F Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.Verdadeiro
    É o momento em que se consuma
    (Súmula 48 - STJ)
  2. 2V ou F É possível o conflito de competência ainda que haja sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.Falso
    Súmula 59 - Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
    (art. 115, CPC)
  3. 3Complete Súmula 62 STJ - Compete a Justiça 1___ processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.1 - Estadual
    Todavia, essa súmula não tem sido aplicada. O atual entendimento do STJ é pela competência da JF
    “Compete à Justiça Federal – e não à Justiça Estadual – processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP – figura típica equiparada à falsificação de documento público –, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular – terceiro prejudicado com a omissão das informações –, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF (CC 127.706-RS, Terceira Seção, DJe 3/9/2014). Precedente citado: AgRg no CC 131442 RS, Terceira Seção, DJe 19/12/2014) STJ - CC 135200 SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015.
  4. 4V ou F Permanece aplicável a Súmula 91 do STJ: "Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.Falso
    Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 91.
  5. 5Complete Súmula 104 STJ - Compete a Justiça 1___ o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.1 - Estadual
  6. 6Complete Súmula 107 STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente 1_________1- lesão à autarquia federal.
  7. 7V ou F Súmula 122 STJ - Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, NÃO se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.Verdadeiro
    CPP - Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave.
  8. 8V ou F Súmula 140 STJ - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.Verdadeiro
    1- A CF (arts. 22, XIV e 109, XI) delega poderes à Justiça Federal para
    processar e julgar as causas relativas às DISPUTAS SOBRE DIREITOS INDÍGENAS, que são aqueles
    decorrentes de causas onde existe o interesse da União em proteger os
    silvícolas, significando que os delitos. sem conotação especial e que não envolvam
    bens, serviços ou interesses da União, não estão afetos à jurisdição
    federal. Como ocorre nos crimes por eles
    e contra eles praticados.
  9. 9Complete Súmula 151 STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da 1____.1- apreensão dos bens
    "[...]Para fins de competência deve ser considerada a natureza
    PERMANENTE do delito. Enquanto não cessada a permanência delitiva o
    delito se protrai no tempo. 2. Competência que se define pela PREVENÇÃO.
    [...]esta colenda Terceira Seção, pela maioria de seus integrantes,
    reiteradamente vem decidindo pela competência [...] em razão de lugar
    onde recorreu a apreensão da mercadoria[...].
    "[...] Mercadoria estrangeira, provavelmente adquirida no Paraguai, foi apreendida em São Paulo. [...] a competência é do juízo suscitado
    (S.Paulo), que primeiro conheceu do fato. II - Aplicável é o art. 71 do
    CPP. In casu, o crime (descaminho) pode ser classificado de
    'eventualmente permanente'. [...] Trata-se de crime instantâneo (entrada
    da mercadoria no País), que teve sua consumação prolongada. Assim, a
    competência se firma pela prevenção."
  10. 10V ou F O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do Decreto-lei n. 201, de 27/02/67.Verdadeiro
    (Súmula 164 do STJ)
    (Vide Súmula 703 STF)
    O processo criminal, nos termos do DL
    n. 201/1967, visa a apurar a responsabilidade penal dos Prefeitos
    Municipais. Três são as sanções expressamente cominadas: penal (reclusão ou detenção); política (perda do cargo e a inabilitação para o exercício
    do cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação) e civil (reparação
    do dano causado ao patrimônio público ou particular) A sanção penal é
    pressuposto da sanção política. O julgamento é criminal com reflexo
    político. Não se confunde com o impeachment, afastamento do titular do
    cargo eletivo por deliberação política. Em conseqüência, a ação penal
    pode ser proposta ainda que encerrado o mandato do Prefeito Municipal.
  11. 11Complete Súmula 165 STJ - Compete à justiça 1___ processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.1- federal
  12. 12V ou F O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde ocorreu a contrafação.Falso
    Súmula 200 STJ - O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde O DELITO SE CONSUMOU.
    Discute-se qual o Juízo competente para processar e
    julgar o crime de uso de passaporte falsificado, se o do lugar da
    feitura da contrafação ou o do lugar do seu uso - o aeroporto de
    embarque ou desembarque. Anote-se, por primeiro, que o crime de uso de
    documento falso, sendo um crime formal de mera conduta, que se consuma
    com o simples uso, classifica-se como crime instantâneo. Assim, o lugar
    do crime, elemento fundamental para a fixação do foro competente para o
    seu processo e julgamento, é o local da apresentação do documento
    falsificado onde ele deve produzir os seus efeitos. Os autos não relevam, com segurança, a identificação do
    autor da contrafação. A jurisprudência desta Seção é unissonante em proclamar
    que, na espécie, sendo incerta ou não identificada a a autoria da
    falsidade, a competência para processar e julgar o crime é fixada em
    razão do lugar do uso do passaporte falsificado.
  13. 13Complete Súmula n. 1___ STJ - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.1- 208
  14. 14Complete Súmula n. 1___ STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.1- 209
  15. 15V ou F Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Verdadeiro
    (Súmula 244 - STJ)
    (Vide Súmula 521 - STF)
  16. 16V ou F Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.Verdadeiro
    (Súmula 52 STJ)
    "Não se configura excesso de prazo para a formação de culpa quando
    o processo se encontra na fase de alegações finais, portanto já
    encerrada a instrução criminal".
  17. 17V ou F Constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução,ainda que provocado pela defesa.Falso
    Súmula 64 STJ - NÃO constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
  18. 18V ou F Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.Verdadeiro
    (Súmula 273 STJ)
    [...] Não ofende
    os princípios do contraditório e da ampla defesa, a oitiva de depoimento
    de testemunha no Juízo deprecado, quando o mesmo foi intimado da
    expedição da competente Carta Precatória, posto que inteirar-se da data
    da audiência é de seu mister, na defesa de seu constituinte."
  19. 19V ou F A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.Verdadeiro
    (Súmula 234 - STJ)
    "A participação de membro do Parquet na busca de dados para o
    oferecimento da denúncia não enseja, per si, impedimento ou suspeição
    para o oferecimento da denúncia.[...] Se cabe ao Ministério Público a
    propositura da ação penal (art. 129, I, da CF) e para isso é preciso um
    suporte empírico que corrobore de maneira razoável a imputação, não se
    pode exigir que o dominus litis se mantenha absolutamente inerte, à
    espera que a autoridade policial lhe dê os subsídios necessários para
    exercer sua função, sob pena de se pôr em risco a sua própria
    independência funcional. Isso se confirma pela constatação de que o
    inquérito não é indispensável para que se denuncie. Desde que o
    representante do Ministério Público tenha os elementos necessários, pode
    ele propor a ação penal, independente da realização do inquérito
    policial."
  20. 20Complete Súmula 455 STJ - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser 1_____, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.1- concretamente fundamentada
  21. 21Complete Súmula 330 STJ - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal 1____.1- instruída por inquérito policial
    "É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a defesa preliminar,
    prevista no art. 514 do CPP é peça facultativa, cuja falta pode
    configurar nulidade relativa e, como tal, suscetível de preclusão e
    dependente de comprovação de prejuízo, sobretudo quando se trata de ação
    penal precedida de inquérito policial. Nenhum ato será declarado nulo,
    se da nulidade não resultar prejuízo comprovado para a acusação ou para
    a defesa."
    "A notificação do acusado só é imprescindível se a denúncia não estiver
    instruída com inquérito policial ou processo administrativo."
  22. 22Súmula n. 1___ STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.1- 243
    "[...] No campo doutrinário, esse entendimento é defendido, entre
    outros, pelo insigne processualista Júlio Fabbrini Mirabete, cujo
    elucidativo escólio transcreve-se: 'No caso de concurso material de
    crimes, só é possível a suspensão condicional do processo se, somadas as
    penas mínimas dos delitos, não superam elas, no total, o limite de um
    ano. Caso contrário, possibilitar-se-ia a suspensão condicional do
    processo por crimes, que, em concurso, vão estabelecer uma pena mínima
    bastante superior ao limite indicado na lei. 'No caso de concurso formal
    e crime continuado, se a soma da pena mínima cominada ao crime mais
    grave e o aumento mínimo de um sexto não superam o limite também será
    cabível a suspensão. Caso contrário, é ela inadmissível (grifei). De
    modo, seria inaceitável que o processo ficasse suspenso quanto a uma das
    infrações penais e prosseguisse quanto às demais em flagrante desacordo
    com o princípio que inspirou o legislador na criação do novo instituto"
  23. 23V ou F É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.Verdadeiro
    (Súmula 337 STJ)

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Concurso Público Súmulas e Enunciados (STJ) Flashcards on Processo Penal, created by Philippe Macedo on 05/05/2015.
Created by
Philippe Macedo
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