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Flashcards

DA.008

Lucas Gerhard Direito Administrativo Concurso Público Portuguese 35 cards

Cards in this deck (35)

  1. 1O que é Responsabilidade Civil?Conceito do Direito Civil: A Responsabilidade que alguém tem de Reparar/Indenizar outro alguém.
  2. 2Quais são os Requisitos para que se Configure a Responsabilidade Civil?- DANO: dano Efetivo (não somente ameaça de dano);
    - NEXO CAUSAL: associação do dano à presença ou ausência (quando deveria estar presente) da Adm.;
    - AÇÃO ou OMISSÃO: caracterização da vontade da Adm. (Vontade=ato dif. evento=fato)
  3. 3EVENTOS geram Responsabilidade Civil para o Estado?NÃO.
    EXCETO quando o Estado tenha contribuído para o dano, conjuntamente com o evento. Ex: Enchente (evento=fato) + Falta de Limpeza, omissão (ATO=vontade)
  4. 4O que é a Responsabilidade Civil do Estado?É a responsabilidade do Estado de indenizar alguém. Tem origem no conceito do Direito Civil.
    OBS: Nas provas é cobrado o conhecimento sobre a evolução histórica desse conceito.
  5. 5Quais são as fases da Evolução Histórica do conceito de Responsabilidade Civil do Estado?Grandes eras:
    - Pré-responsabilidade: Irresponsabilidade
    - Responsabilidade: e sub-divisões
    Era da Responsabilidade:
    1. Com Culpa
    2. Sem Culpa (até hoje)
  6. 6O que significam os Termos "Com Culpa" e "Sem Culpa"?- COM CULPA: mais antiquado, quando o ÔNUS DA PROVA era do PARTICULAR, para provar a autoria e materialidade do Ilícito que o Estado cometeu.
    - SEM CULPA: mais atual, quando o ÔNUS DA PROVA para a ser do ESTADO, de provar que não cometeu o dano de que é acusado.
  7. 7Como se caracteriza a fase da Irresponsabilidade Civil do Estado?- O Estado NUNCA responde por danos causados.
    Tem como fundamento a Teoria DIVINA da Inerrância do Rei, sendo o Rei a personificação do Estado Absoluto. Logo, se a Vontade do Rei é Divina, ele Nunca está errado.
  8. 8Quais são todas as sub-divisões da Era da Responsabilidade?1. COM CULPA
    1.1. Teoria da Culpa Civil ou Subjetiva
    1.2. Teoria da Culpa Anônima (ou Administrativa)
    2. SEM CULPA
    2.1. Teoria do Risco Administrativo
    2.1.1. Culpa Concorrente
    2.1.2. Culpa Exclusiva
    2.2. Teoria do Risco Integral
  9. 9Dentro da Era COM CULPA (ônus da prova é do particular), o que é a (1.1.) Teoria da Culpa Civil ou Subjetiva?Quando acionado por Particular com Dano Comprovado, o Estado passa da posição de Acionado para a de MEDIADOR, trazendo outro particular "virtual" para julgar como se o caso fosse entre 2 particulares, igualando as condições do Estado às de um particular. Não existia a separação de Poderes, logo o Estado julgava sobre si mesmo.
  10. 10Dentro da Era COM CULPA (ônus da prova é do particular), o que é a (1.2.) Teoria da Culpa Anônima (ou Administrativa)?O Estado teria que indenizar sempre que houvesse "FALTA" no Serviço que causou o dano. Nesse caso "falta" significa: Ausência, Retardo ou Mau Funcionamento.
  11. 11Dentro da Era SEM CULPA (ônus da prova é do Estado), o que é a (2.1.) Teoria do Risco Administrativo?Teoria Predominante HOJE na maioria dos Estados Democráticos. Diz que a Responsabilidade Civil do Estado está presente BASTANDO os Requisitos BÁSICOS estarem presentes:
    - Dano Efetivo - Nexo Causal
    - Ação ou Omissão
  12. 12De quem é o ônus de provar o Dano Efetivo, Nexo Causal e Ação ou Omissão do Estado?É do PARTICULAR, quando vai acionar o Estado.
    O ônus do Estado é em provar que NÃO tem autoria e materialidade para comprovar aquele dano.
  13. 13Dentro da Era SEM CULPA (ônus da prova é do Estado), quais são as sub-divisões na (2.1.) Teoria do Risco Administrativo?2.1. Teoria do Risco Administrativo:
    2.1.1. Culpa Concorrente
    2.1.2. Culpa Exclusiva
  14. 14Dentro da Era SEM CULPA (ônus da prova é do Estado), na (2.1.) Teoria do Risco Administrativo, o que é a (2.1.1.) CULPA CONCORRENTE?Quando Estado tem Culpa, mas o PARTICULAR também. Gera a REDUÇÃO da responsabilidade do Estado.
    Obs: Ônus da prova é do Estado.
  15. 15Dentro da Era SEM CULPA (ônus da prova é do Estado), na (2.1.) Teoria do Risco Administrativo, o que é a (2.1.2.) CULPA EXCLUSIVA?Quando o Estado não tem Culpa, e fica comprovada a CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR. Nesse caso o Estado fica ISENTO de responsabilidade.
    Obs: Ônus da prova é do Estado.
  16. 16(DICA EXTRA) Em um cruzamento de vias terrestres, avançar sinal verde gerando acidente, traz responsabilidade para quem está seguindo com a sinalização verde?SIM.
    Mesmo em Sinal Verde o Código de Trânsito EXIGE que se diminua a velocidade e verifique a possibilidade de atravessar um cruzamento de vias.
  17. 17Dentro da Era SEM CULPA (ônus da prova é do Estado), o que é a (2.2.) Teoria do Risco Integral?É praticamente o Oposto da Irresponsabilidade. O Estado SEMPRE tem CULPA, BASTANDO Comprovar:
    - DANO EFETIVO; e - NEXO CAUSAL.
    (Não necessitando provar AÇÃO ou OMISSÃO, ou seja, configurar Vontade)
    Nesse caso, não há a possibilidade de Culpa Concorrente ou Exclusiva do particular.
  18. 18Como seria um exemplo da Teoria do Risco Integral?EX.: É um caso muito raro, mas o melhor exemplo são os acidentes com material Radioativo, visto que é de exclusiva responsabilidade do Estado controlar esse tipo de material no país.
  19. 19Quais são os outros tipos de Atos, além dos Atos Administrativos?- Atos Legislativos
    - Atos Judiciários
    OBS: Por REGRA esses Atos não geram responsabilização para o Estado.
  20. 20Quando que Atos LEGISLATIVOS geram Responsabilidade Civil para o Estado?O Estado tem que indenizar em 2 casos:
    - Lei INCONSTITUCIONAL: somente quando o STF declara assim.
    - Lei de Efeito CONCRETO: lei com destinatário certo, oposto de Efeito Abstrato que geram efeitos iguais para todos os indivíduos de um grupo inteiro. EX: Desapropriação gera indenização.
    OBS: Essas Exceções tem origem na Doutrina e na Jurisprudência.
  21. 21Quando que Atos JURISDICIONAIS geram Responsabilidade Civil para o Estado?O Estado tem que indenizar em 2 casos:
    - Condenação por ERRO Judicial: se comprovado erro gera indenização, após transitado em julgado.
    - Prisão ALÉM da Sentença: traz responsabilidade para o Estado.
    OBS: Ambas Exceções Previstas na CF/88.
  22. 22O que é Ação INDENIZATÓRIA?Quando o PARTICULAR aciona o ESTADO, tendo como requisitos a comprovação de:
    - Dano Efetivo;
    - Nexo Causal da presença ou ausência, quando deveria estar presente, por parte da Adm.;
    - Ação ou Omissão da Adm.
  23. 23O que é Ação REGRESSIVA?Quando o ESTADO aciona o AGENTE PÚB., tendo como requisitos e características:
    - Efetivo PAGAMENTO; - Comprovação de DOLO ou CULPA; - É imprescritível
    - Após a morte alcança os herdeiros/sucessores (até no máximo o valor do patrimônio herdado)
    - NÃO Admite a DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
  24. 24O que é a DENUNCIAÇÃO DA LIDE?É quando a ParteA entra com Ação1 contra ParteB, que por seu turno denuncia uma terceira ParteC como responsável pelo ilícito de que é acusado. Se ParteB entra também com uma Ação2 contra Parte C para que ela assuma a responsabilidade daquilo de que A o acusa, então B pode DENUNCIAR A LIDE da Ação2 na Ação1, fazendo com que a Ação1 só possa ser paga após o resultado da Ação2, que definirá quem deverá pagar a indenização da Ação1 (se B ou C).
  25. 25O que significa então dizer que em AÇÃO REGRESSIVA NÃO se Admite a DENUNCIAÇÃO DA LIDE?Quer dizer que o Estado não pode Denunciar a Lide de uma Ação Regressiva contra o Agente Púb. culpado, e com isso tornar uma Ação Indenizatória atrelada a uma Ação Regressiva. Pelo contrário, o EFETIVO Pagamento da Indenização é requisito para a abertura de uma Ação Regressiva contra o Agente Púb. que causou o dano.
  26. 26De que FORMA a Administração Pública responde a ação Indenizatória?A.dministração (E.m regra) -> O.bjetiva -> I.ndepende (de Dolo ou Culpa)
    - A Adm. Púb. responderá de Forma OBJETIVA, em Regra, por danos causados por seus Agentes, ou seja, "objetiva" significa independente de dolo/culpa.
  27. 27Quais são as EXCEÇÕES quando a Administração Pública Não responde de Forma Objetiva?O Estado NÃO Responderá de Forma Objetiva (independente de dolo/culpa), mas sim de Forma SUBJETIVA (mediante comprovação de dolo/culpa), quando:
    - Atuar na ATIVIDADE ECONÔMICA (CF/88)
    - Quando dano for causado por OMISSÃO do Agente (doutrina / jurisprudência)
  28. 28De que FORMA o Agente Público responde a ação Regressiva?S.ervidor (S.empre) -> S.ubjetiva -> D.epende (de Dolo ou Culpa)
    - O Servidor (conceito amplo=agente público) responderá por danos causados de Forma SUBJETIVA, ou seja, somente quando se comprova dolo/culpa.
  29. 29De que FORMA as Prestadoras (particulares/terceirizados) de Serviços Públicos responderão por Danos Causados por seus Agentes?É posição assente do STF e do STJ de que Prestadoras de Serviços Públicos responderão de Forma OBJETIVA (independente de dolo/culpa) por danos que seus Agentes tenham causado AOS USUÁRIOS E AOS NÃO-USUÁRIOS.
    Ex: Tanto Passageiros em acidente de ônibus, quanto Transeuntes que sofrem com o acidente.
  30. 30O que significam as Esferas Administrativa, Civil e Penal?Significa que o Direito está dividido nessas Esferas, e que Atos Ilícitos podem ser responsabilizados nas 3 Esferas:
    - Administrativa: danos a Adm. Púb.
    - Civil: danos a particulares
    - Penal: crimes previsto no Cód. Penal (ou danos a sociedade)
  31. 31As decisões em processos de Esferas Distintas repercutem umas nas outras?DEPENDE.
    Por Regra, as decisões em Esferas diferentes são independentes e as penas são cumulativas. Porém as decisões Penais podem afetar as outras.
  32. 32As decisões na Esfera Civil repercutem para as decisões na Esfera Administrativa e vice-versa?NÃO.
    São independentes.
  33. 33DECISÕES PENAIS repercutem para DECISÕES Civis e Administrativas, e vice-versa?- DECISÕES PENAIS de CONDENAÇÃO SEMPRE repercutem sobre a Absolvição Civil e Administrat., e as decisões de ABSOLVIÇÃO Penal PODEM repercutir, em alguns casos.
    - DECISÕES Civis e Administrat. NUNCA repercutem para a Esfera Penal, somente o oposto.
  34. 34As CONDENAÇÕES na Esfera Penal repercutem para as decisões na Esfera Administrativa e Civil?SIM, sempre.
    CONDENAÇÕES Penais repercutem em Condenações administrativas e civis, caso o indiciado tenha sido Inocentado.
  35. 35As ABSOLVIÇÕES na Esfera Penal repercutem para as decisões na Esfera Administrativa e Civil?Por REGRA NÃO, Exceto em 2 CASOS.
    Será absolvido de Condenação Administrat. e Civil, se a Absolvição Penal se der por motivo de:
    - Inexistência do Fato (de que é acusado)
    OU
    - Negativa de Autoria

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aula 8
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Lucas Gerhard
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