Flashcards
Lei 9.504
Cards in this deck (38)
- 1DISPOSIÇÕES GERAISEleições - Primeiro Domingo de Outubro
- 2Eleições Simultâneas- PRESI.; VICE; GOVERN.; VICE; SENADOR; DEP. FEDERAL/ESTADUAL/DISTRITAL
- PREFEITO; VICE; VEREADOR - 3Quem é considerado eleito?Maioria absoluta dos votos, não computados os brancos/nulos
- 4E se não alcançar maioria absoluta?Nova Eleição: último domingo de outubro
Candidatos mais votados
Vence: maioria do votos válidos - 5Morte, desistência ou impedimento legal antes do 2º turnoconvoca, entre os remanescente, o de maior votação
- 6E se mais de um candidato remanescer em 2º?Qualifica-se o mais idoso
- 7O prefeito é considerado eleito quando...Obtiver maioria dos votos, não computados os brancos/nulos
- 8Quem pode participar das eleições?Partido: 6 meses antes -->registro do estatuto no TSE
Até a data da convenção: órgão de direção constituído na circunscrição - 9Das ColigaçõesPacto entre 2 ou mais partidos políticos
É facultado, aos PP, dentro das mesmas circunscrição, celebrar coligação para eleições MAJORITÁRIAS - 10ColigaçãoTerá denominação própria --> junção de todas as siglas dos partidos
deve funcionar como um só partido: Justiça eleitoral e interesses interpartidário - 11Denominação da coligaçãoNÃO pode: coincidir, incluir ou fazer referência a nome, nº de candidato, nem conter pedido de voto
- 12Propaganda para eleiçãoMajoritária --> Obrigatoriamente: legenda de todos os partidos
Proporcional --> cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação - 13Formação de coligações - Normas- Na chapa da coligação: inscrição - candidatos filiados a qualquer partido;
- Pedido de registro: subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, delegados, maioria dos membros dos respectivos órgão executivos de direção, representantes da coligação;
Designar representante;
-Representação da coligação: pessoa designada no inciso acima ou delegados indicados pelos partidos:
juízo eleitoral = 3
TRE = 4
TSE = 5 - 14P.P. - quando atua de forma isolada?Questionar a validade da própria coligação
Período: data da convenção e o termo final do prazo - 15Pagamento de multa - propaganda eleitoralSolidária - candidatos e os respectivos partidos
*Não alcança outros partidos mesmo quando integrante de uma mesma coligação - 16Das convenções para a escolha de candidatosEscolha e substituição dos candidatos + Formação de coligações = estatuto do partido
- 17Omissão do estatutoÓrgão de direção nacional do partido --> 180 d antes das eleições
- 18Anulações de DeliberaçõesComunicadas à justiça eleitoral
Prazo: 30d após a data limite para o registro de candidatos - 19Escolha de novo candidatoPedido de registro --> justiça eleitora
Prazo = 10d seguintes à deliberação - 20Escolha de candidato + deliberação sobre coligaçõesPrazo = 20 de julho a 5 de agosto
Publicado = 24H
Qualquer meio de comunicação - 21Dep. federal/estadual/distrital/ VereadorAssegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo mesmo partido a que esteja filiado
- 22Realização das convençõesPP poderão usar prédio públicos gratuitamente
*se responsabilizam pelos danos causados - 23Concorrer as eleiçõesPossuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição + filiação
Prazo = 6meses - 24Fusão ou Incorporação - após prazoConsidera, para efeito de filiação, a data de filiação do candidato ao partido de origem
- 25Registro dos CandidatosC.D./C.L./A.L/C.M. = 100% + 1
- 26Preenchimento de vagasmin. 30%
max. 70%
de cada sexo - 27Não indicou o número max. de candidatoórgãos de direção: podem preencher as vagas remanescente
Prazo: até 30d antes do pleito - 28Registro dos candidatosAté 19h de 15 de agosto
- 29Pedido de Registro - Documentos- Copia da ata;
- Autorização do candidato, por escrito;
- Prova de filiação partidária;
Declaração de bens, assinada pelo candidato;
- Cópia de titulo eleitoral ou certidão;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidões criminais;
- Fotografia do candidato;
-Proposta defendida pelos candidatos: prefeito, governador, presidente - 30Condição de elegibilidadeIdade mínima: na data da posse
18 anos: no pedido do registro - 31Partido ou Coligação não requereu registroFazer perante a justiça eleitoral
Prazo max.: 48h após a publicação da lista dos candidatos - 32Certidão de quitação eleitoral- Plenitude do gozo dos direitos políticos
- Regular exercício do voto
- Atendimento a convocação da J. E.
- Inexistência de multas
- Apresentação de contas de campanha - 33Consideram Quites-Até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura --> comprovado pgmto. ou parcelamento da dívida;
- Pagarem a multa;
- Parcelamento da multa:
prazo = até 60 meses
cidadão: 5% da renda mensal
PJ: 2% do faturamento
P.P.: 2% repasse mensal do fundo eleitoral - 34Relação dos devedoresAté 5 de junho
- 35Condições de elegibilidade e inelegibilidadeFormalização do pedido de registro da candidatura
- 36Escolha do substitutoAté 10d do fato ou notificação
efetivará: até 20d antes do pleito - 37Sujeito ao cancelamento do registroAté a data da eleição: expulso
- 38Identificação numéricaMajoritário: nº do partido
Câmara dos deputados: nº do partido+2
Assembleia e Câmara distrital: nº do partido + 3
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- Concursos Públicos Direito Eleitoral Flashcards on Lei 9.504, created by EDICLEIDE MARINHO on 04/10/2024.
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