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Processo civil - Provas
Cards in this deck (138)
- 1Características da Teoria Geral da Prova1 - Atipicidade dos meios de prova;
2 - Poderes Instrutórios do Juiz (hipótese admitida de Inquisitoriedade);
3 - Sistema da persuasão racional;
4 - Prova emprestada
5 - Ônus da Prova - 2Por que os poderes instrutórios concedidos ao Juiz não violam o princípio da inércia?Porque a própria lei previu tal hipótese como uma exceção; também não viola a imparcialidade; a intenção é manter a participação ativa do juiz no que diz respeito ao conhecimento dos fatos, a fim de satisfazer a primazia do julgamento de mérito
- 3Histórico dos Sistemas de Provas1 - Juízos divinos / ordálias;
2 - Provas tarifadas / legais/ hierarquia das provas (*ainda há um resquício);
3 - Livre convicção (hoje só no Tribunal do Juri)
4 - Livre convicção motivada / persuasão racional (Regra no BR) - 4Prova emprestada precisa ser entre as mesmas partes?STJ diz que não é necessário identidade de partes para a prova emprestada, desde que tenha havido contraditório no processo originário;
- 5Tipo de ônus da provaEstático (Regra geral - 373);
Dinâmico (inversão pela lei, pelo juiz, por convenção das partes) - 6Momento limite para inverter o ônus da provaAté o despacho saneador (2a fase do processo), já que o ônus da prova é regra de instrução (que é a 3a fase), e não apenas de julgamento; * se invertido o ônus após o saneamento, antes de decidir deve ser oportunizada apresentação de provas p/ quem se viu incumbido de ônus que até então não era seu.
- 7Hipóteses em que o juiz pode inverter o ônus da provadiante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo do 373, ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário
* não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. - 8Hipóteses em que não se permite a inversão do ônus da prova por convenção das partes:Quando o ônus:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. - 9Momento para as partes elaborarem convenção de inversão de ônus da provaantes ou durante o processo
- 10Não dependem de prova os fatosI - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. - 11Consequência para prova imprescindível requerida antes da decisão de saneamento, via carta precatória, rogatória ou auxílio-direto que ainda não tenha sido devolvida/produzidaSuspensão do Julgamento
- 12Natureza da produção antecipada de provasAção Autônoma (antes era Cautelar)
- 13A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. - 14O arrolamento de bens pode ser feito de maneira antecipada em quais hipóteses?quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.
- 15Competência para a ação de produção antecipada de provaJuízo do local onde a prova deva ser produzida OU domicílio do réu
*não previne a competência p/ ação principal; - 16Em qual caso o juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal?Quando, na localidade, não houver vara federal.
- 17Qual o limite de produções antecipadas cumuladas de provas na mesma ação?Quaisquer provas relacionadas ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.
- 18Qual a hipótese em que cabe recurso da decisão que julga a ação de produção antecipada de provas?Contra decisão que indefere totalmente a prova requerida
- 19Por quanto tempo após a produção antecipada de provas os autos ficam disponíveis? Qual o destino após o prazo?Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida. - 20Ata notarial- Documento elaborado pelos oficiais de serventias e tabelionatos;
- Apenas atesta existência e modo de existir de algum fato;
- Presunção relativa de veracidade;
- Pode conter imagem ou som em arquivo eletrônico - 21Depoimento pessoal X InterrogatórioDP: só na Audiência de instrução; aplica pena de confissão; deve ser requerido pela parte contrária;
Interrogatório: a qquer momento; convocado pelo Juiz; não aplica confissão - 22No âmbito do depoimento pessoal, quando o juiz deve aplicar a pena de confissão?Se a parte, PESSOALMENTE intimada para prestar depoimento pessoal e ADVERTIDA da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor.
- 23Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença:Se houve recusa de depor (e se é o caso, portanto, de aplicar a pena de confesso)
- 24A parte não é obrigada a depor sobre fatos:I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, ou colocando em perigo a sua vida e de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;
* não se aplica às ações de estado e de família. - 25Conceito de confissãoQuando a parte admite a verdade;
Quanto a fato contrário a seu interesse;
E favorável ao adversário;
pode ser judicial ou extrajudicial - 263 elementos da confissão:1 - elemento subjetivo: Sujeito declarante (plenamente capaz)
2 - elemento intencional (animus confitenti)
3 - elemento objetivo (fato contrário ao confitente) - 27Confissão feita por representante?Só é eficaz nos limites em que pode vincular o representado
- 28Características da confissão- Não há forma especial;
- Apenas para direitos disponíveis;
- É ato pessoal, não prejudica litisconsortes;
- tem presunção relativa (deve ser analisada em conjunto com demais provas) - 29Confissão judicial espontânea X provocada- espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
- provocada constará do termo de depoimento pessoal. - 30Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvose o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
- 31Quando a confissão pode ser anulada?A confissão é, via de regra, irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
- 32Natureza da legitimidade para ação anulatória de confissãoé exclusiva do confitente, podendo ser transferida a seus herdeiros apenas se ele já tiver ajuizado a ação antes de falecer
( falecer após a propositura) - 33Reconhecimento jurídico do pedido X ConfissãoA Confissão assume a VERDADE dos fatos; o reconhecimento assume apenas a pretensão jurídica formulada pela parte adversa, sem necessariamente atribuir-lhes veracidade
- 34A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, EXCETO:quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
- 35prazo para exibição de documento ou coisa5 dias para parte contrária;
15 dias para CITAÇÃO do terceiro e depois de decidido, 5 dias para depositar em cartório, às expensas do REQUERENTE; - 36No pedido de exibição de documento ou coisa, o juiz não admitirá a recusa se:I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. - 37No pedido de exibição de documento ou coisa, qual a consequência para a inércia ou a recusa ilegítima de exibir?o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar
- 38Quais medidas o juiz pode adotar para compelir a parte contrária a exibir o documento ou coisa?medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
- 39Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz...designará AUDIÊNCIA ESPECIAL, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.
- 40Se o terceiro descumprir a ordem de exibição de documento ou coisa, o juizexpedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial;
pode ensejar crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão. - 41São escusas para a exibição de documento ou coisa: parte 1/2I - concernente a negócios da própria vida da família;
II - sua apresentação puder violar dever de honra;
III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal; - 42São escusas para a exibição de documento ou coisa: parte 2/2IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;
V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição;
VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição. - 43Do que o documento público faz prova?faz prova não só da sua FORMAÇÃO, mas também dos FATOS que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
- 44Qual a eficácia de documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais?sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular
- 45Do que o documento particular faz prova?Apenas da ciência dos fatos pelo signatário, mas não da ocorrência do fato em si
- 46Considera-se autêntico o documento quando:I - o tabelião reconhecer a firma do signatário; II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento. - 47O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvose provar que estes fatos desfavoráveis não ocorreram
- 48As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:I - enunciam o recebimento de um crédito;
II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova. - 49Existe divisibilidade quanto à escrituração contábil?Não, ela é INDIVISÍVEL, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
- 50Situações em que o juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:I - na liquidação de sociedade;
II - na sucessão por morte de sócio;
III - quando e como determinar a lei. - 51Em que casos cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e parentes colaterais até 3o grau podem ser testemunhas (relativizando o impedimento)?Se assim exigir o interesse público;
Ou, tratando de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito - 52Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, EXCETOSe a sua conformidade com o documento original for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
- 53Caso seja impugnada a veracidade de fotografia publicada em jornal ou revista,, qual a providência a ser tomada?será exigido um exemplar original do periódico
- 54Qual o valor de cópia de documento particular devidamente certificada pelo escrivão?tem o mesmo valor probante que o original
- 55as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;Fazem a mesma prova que os originais
- 56os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;Fazem a mesma prova que os originais
- 57as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;Fazem a mesma prova que os originais
- 58as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;Fazem a mesma prova que os originais
- 59os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;Fazem a mesma prova que os originais
- 60As reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogadosFazem a mesma prova que os originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.
- 61Os originais dos documentos digitalizados mencionados juntados ao processo por entidades públicas/ advogado deverão ser preservados?Sim, até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
- 62Quando cessa a fé do documento público ou particular?quando lhe for declarada judicialmente a falsidade
- 63A falsidade de documentos consiste em:I - formar documento não verdadeiro;
II - alterar documento verdadeiro. - 64Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;
II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo. - 65O que se entende por preenchimento abusivo de documento particular?quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.
- 66ônus da prova para alegação de falsidade de documentoparte que arguir
- 67ônus da prova para alegação de preenchimento abusivo de documento particularparte que arguir
- 68ônus da prova para impugnação de autenticidadeparte que produziu o documento
- 69Momento para suscitar arguição de falsidade- na contestação;
- na réplica;
- prazo de 15d a partir da intimação da juntada do doc aos autos; - 70Natureza da arguição de falsidadeVia de regra, questão incidental;
será ação autônoma apenas se a parte assim requerer; - 71Momento para apresentar prova documental:REGRA: Com a petição inicial / contestação;
EXCEÇÕES: fatos novos / contrapor / só foi possível obter depois *card próprio - 72hipóteses excepcionais em que é possível juntar documentos após a inicial / contestação- documentos novos referentes a fatos ocorridos após
- p/ contrapor o que foi produzido nos autos;
- os que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis posteriormente, devendo comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. - 73No incidente de arguição de falsidade de documento, em que hipótese não será realizado exame pericial?quando a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
- 74Efeitos da declaração de falsidade como ação autônoma- constará da parte dispositiva da sentença
- incidirá a coisa julgada - 75A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:I - impugnar a admissibilidade da prova documental;
II - impugnar sua autenticidade;
III - suscitar sua falsidade, com ou sem incidente de arguição de falsidade;
IV - manifestar-se sobre seu conteúdo.
*Nos casos II e III, a impugnação deverá ser específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade. - 76prazo em que os processos administrativos requisitados pelo juiz permanecem em cartórioprazo máximo e improrrogável de 1 (um) mês; em seguida, devolverá os autos à repartição de origem.
*pode ser enviado de forma eletrônica, mediante certificação de que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou no documento digitalizado. - 77A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá- de sua conversão à forma impressa
- e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei. - 78A prova testemunhal é sempre admissível, exceto:quando a lei dispor de modo diverso
- 79O juiz indeferirá a oitiva de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;
II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. - 80É admissível a prova testemunhal nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação?Sim, quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
- 81Casos em que se admite prova testemunhal para credor provar a dívidaquando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação. EX: parentesco, depósito necessário, hospedagem em hotel ou por práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.
- 82Aspectos dos contratos que podem ser provados por testemunhasI - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento. - 83Classes de pessoas impedidas de testemunharemIncapazes; Impedidas; Suspeitas
*Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento de MENORES, impedidos e suspeitos; não serão compromissados; juiz atribui valor que possam merecer - 84São incapazes (para fins de testemunharem): 1/2I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; - 85São incapazes (para fins de testemunharem): 2/2III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. - 86São impedidos de testemunharem: 1/2I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo*(card próprio)
- 87São impedidos de testemunharem: 2/2II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. - 88são suspeitos de testemunharI - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II - o que tiver interesse no litígio. - 89A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo. - 90Em que hipótese o juiz designará dia, hora e lugar para inquirir parte ou testemunha fora da sede do juízo?Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento.
- 91hipóteses em que se defere a substituição de testemunhas:a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. - 92Providências que o juiz da causa deve adotar, se for arrolado como testemunha:I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;
II - se nada souber, mandará excluir o seu nome. - 93Exceções ao depoimento testemunhal perante o juiz da causaI - As que prestam depoimento antecipadamente;
II - as que são inquiridas por carta
*videoconferência é perante o juiz! - 94São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função: 1/2o presidente e o vice da República; os ministros de Estado, do STF, STJ, STM, TSE, TST, TCU; Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do CNMP; procurador geral da República/ do Estado/ Município, AGU, defensor público geral federal / estado
- 95São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função: 2/2os senadores e os deputados federais; os governadores dos Estados e do DF; o prefeito; deputados estaduais e distritais; os desembargadores dos TJ, TRF, TRT, TRE; conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF; procurador-geral de justiça; embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.
- 96Prazo para as testemunhas especiais se manifestarem sobre dia, hora e local a fim de ser inquirida (aquelas que são inquiridas apenas em sua residência ou onde exercem função)1 mês; passado esse prazo o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo.
- 97Qual a regra acerca da incumbência de intimar as testemunhas?Via de regra, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
- 98Qual o procedimento deve ser adotado pelo adv para intimar testemunhas pra audiência?A intimação deverá ser realizada por carta com AR, devendo o adv juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento
- 99Consequências da ausência de intimação das testemunhas pelo adv, quando assim ele o deva fazerse não realizar a intimação, presume-se tenha desistido da testemunha q ñ comparecer
- 100A intimação de testemunhas será feita pela via judicial apenas quando: 1/2I - for frustrada a intimação por AR feita pelo adv;
II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. - 101A intimação de testemunhas será feita pela via judicial apenas quando: 2/2III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; - 102Consequência para a testemunha que, intimada pelo adv ou pelo juízo deixar de comparecer sem motivo justificadoserá conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
- 103Procedimento para oitiva de testemunhas- separada e sucessviamente
-1o autor
- 2o réu
- uma não pode ouvir a outra
*pode ser alterada a ordem se as partes concordarem - 104Informações que a testemunha deve prestar antes de iniciar o depoimentoinformar relações de parentesco ou interesse no objeto do processo
- 105argumentos possíveis para contraditar a testemunhaincapacidade, suspeição ou impedimento
*se ficar comprovado, o juiz dispensa a testemunha ou toma seu depoimento como informante - 106No que consiste o compromisso prestado pela testemunha?Dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado
- 107A testemunha deverá ser advertida pelo juiz de que incorrerá em sanção penal se...- fizer afirmação falsa;
- calar a verdade;
- ocultar a verdade; - 108Dinâmica da inquirição- As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha;
- começando pela que a arrolou;
*o juiz pode tb inquirir a testemunha, antes ou depois das partes - 109O juiz não admitirá perguntas que:- puderem induzir a resposta;
- não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória;
- importarem repetição de outra já respondida. - 110Quando se determina a acareação?quando sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as declarações de 2 ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte
- 111Quando a testemunha requerer o pagamento da despesa que efetuou para comparecer à audiência, qual o prazo p/ a parte o fazê-lo?a parte deve pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
- 112Há implicações trabalhistas no comparecimento de testemunhas a audiência?Não.
O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público. Por isso, a testemunha não pode sofrer perda de salário, nem desconto no tempo de serviço. - 113Espécies de prova pericial- exame
- vistoria
- avaliação - 114O juiz indeferirá a perícia quando:I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III - a verificação for impraticável. - 115Prova que pode ser utilizada em substituição da perícia, quando o ponto controvertido for de menor complexidade;prova técnica simplificada:
apenas inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido de conhecimento científico ou técnico - 116Prazo para as partes arguirem impedimento ou suspeição do perito; indicar assistente técnico e apresentar quesitos15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito
- 117Prazo para o perito apresentar proposta de honorários; currículo - com comprovação de especialização; contatos profissionais (especialmente e-mail p/ onde serão dirigidas intimações pessoais)5 (cinco) dias, a partir da ciência da nomeação
- 118Prazo para partes se manifestarem acerca da proposta de honorários do peritoprazo comum de 5 dias; em seguida juiz decide o valor e intima as partes p/ recolhimento dos valores (art. 95: adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.)
- 119Consequência para perícia que se mostrar inconclusiva ou deficientejuiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho
- 120assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição? E o perito:Assistentes técnicos não: São de confiança das partes.
Perito sim, pode ser recusado por impedimento ou suspeição - 121Prazo para o perito informar às partes a realização de diligências concernentes à períciaantecedência mínima de 5 dias, a fim de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências
- 122O perito pode ser substituído quando:I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. - 123Quando o perito nomeado, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado, quais providências devem ser tomadas?o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
- 124Prazo para o perito destituído devolver os valores recebidos e penalidade em caso de não cumprimento:restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
- 125Se o perito destituído não restituir os valores recebidos, pode sofrer:execução por parte de quem adiantou as custas, na forma de cumprimento de sentença
- 126O que é a perícia consensual?É quando as partes escolhem o perito de comum acordo, indicando-o mediante requerimento. Substitui p/ todos os efeitos, a que seria feita por perito nomeado pelo juiz
- 127Requisitos para a perícia consensual- partes plenamente capazes;
- causa possa ser resolvida por autocomposição - 128Regra para prorrogação de prazo p/ o perito entregar laudomediante motivo justificado para o atraso, pode ser prorrogado por UMA VEZ e pela METADE do prazo originalmente fixado.
- 129Espaço de tempo mínimo entre a apresentação de laudo e realização de audiência de instrução e julgamentopelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência
- 130prazo p/ partes e assistentes técnicos manifestarem-se acerca do laudo pericialprazo COMUM de 15 dias
* mesmo prazo para o perito esclarecer eventuais pontos suscitados nas manifestações - 131para quais espécies de perícias serão escolhidos peritos, de preferência, técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados?Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento ou for de natureza médico-legal;
- 132O juiz está vinculado às conclusões do laudo pericial?Não. Deverá indicar na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo
- 133No que consiste a possibilidade de "segunda perícia"?- nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida;
- objeto: mesmos fatos da primeira;
- destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados da primeira
- não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. - 134Momento e finalidade da inspeção judicialEm qualquer fase do processo;
inspecionar pessoas ou coisas para esclarecer sobre FATO que interesse à decisão da causa - 135espécie de auxiliar do juízo que pode participar da inspeção judicialperitos (além das partes...)
- 136hipóteses para realização de inspeção judicial- Quando se julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
- a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
- quando se determinar a reconstituição dos fatos. - 137documento resultante da inspeção judicialauto circunstanciado (menciona tudo que for útil ao julgamento da causa)
- 138procedimento contido no CPC que não admite qualquer forma de defesaProdução antecipada de prova
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- Concursos Públicos Direito Processual Civil Flashcards on Processo civil - Provas , created by Natália Santos on 05/08/2017.
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