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TRIBUNAL DO JÚRI
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TRIBUNAL DO JÚRI
1ª Fase (Sumário de Culpa)
- Oferecimento da denúncia/queixa, no prazo de 06 meses
- Rejeição/recebimento inicial
- Rejeição
- Quando for inepta, faltar justa causa e pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal (art. 395)
- Recebimento
- Citação
- Resposta à acusação (10 dias - art. 406, §3º). Se o réu não apresentar resposta, nomeado defensor dativo e concedido prazo de 10 dias para resposta (art. 408).
- Oitiva do querelante e/ou Ministério Público em 5 dias (art. 409)
- Audiência de instrução e julgamento (art. 411). Oitiva do ofendido, inquirição das testemunhas, esclarecimento dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatório do acusado
- Alegações finais orais (20 min, prorrogáveis por mais 10). Se houver requerimento de diligências ou a causa for complexa ou houver vários réus, alegações poderão ser escritas em 5 dias
- Decisão em audiência ou em 10 dias (art. 411, §9º)
- Pronúncia (art. 413) se houver materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou de participação. Submissão ao julgamento pelo jurí
- Impronúncia. (art. 414) se não houver materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou participação. Arquivamento do processo sem resolução do mérito.
- Absolvição Sumária (art. 415). Quando provado inexistência do fato ou não ser ele o autor/partícipe, não constituir infração penal, demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime
- Desclassificação (art. 419).Ocorre mudança na competência quando o juiz entende que o fato não é competência do Tribunal do Júri
- Decisão em audiência ou em 10 dias (art. 411, §9º)
- Alegações finais orais (20 min, prorrogáveis por mais 10). Se houver requerimento de diligências ou a causa for complexa ou houver vários réus, alegações poderão ser escritas em 5 dias
- Audiência de instrução e julgamento (art. 411). Oitiva do ofendido, inquirição das testemunhas, esclarecimento dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatório do acusado
- Oitiva do querelante e/ou Ministério Público em 5 dias (art. 409)
- Resposta à acusação (10 dias - art. 406, §3º). Se o réu não apresentar resposta, nomeado defensor dativo e concedido prazo de 10 dias para resposta (art. 408).
- Citação
- Rejeição
- Rejeição/recebimento inicial
- Oferecimento da denúncia/queixa, no prazo de 06 meses
2ª Fase (Instrução em plenário)
- Apresentação do rol de testemunhas, requerimentos de diligências e apresentação de documentos, no prazo de 05 dias (art. 422)
- Deliberação sobre os requerimentos (art. 423)
- DESAFORAMENTO (art. 427). Quando houver interesse da ordem pública, dúvida sobre imparcialidade do júri ou da segurança pessoal do acusado, bem como por excesso de serviço o julgamento não ocorrer no prazo de 06 meses, será deslocada a competência territorial de uma comarca para outra.
- Audiência de sorteio de 25 jurados para compor o Tribunal do Júri (art. 432 e 433) Intimação do MP, Defensoria Pública e OAB para acompanhar o sorteio às portas abertas, feito entre o 15º e 10º dia útil antes da instalação.
- O Júri é composto por 1 Juiz Togado, 25 jurados, dos quais 15 precisam comparecer, sendo que serão sorteados 7 jurados para compor o Conselho de Sentença (art. 447)
- Defesa e acusação podem recusar sem motivação até 3 jurados (art. 468)
- Instrução em plenário (art. 473 e 474)
- Oitiva do Ofendido, inquirição das testemunhas, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, esclarecimento dos peritos, leitura de peças e interrogatório do acusado
- Debates - Acusação e defesa (1h30min) Réplica e Tréplica (1h). Quando houver dois acusados ou mais, é acrescido ao tempo 1h (art. 476 e 477).
- Acusação e defesa não podem exibir documentos nem realizar a leitura destes se não tiverem juntado com antecedência mínima de 3 dias
- Formulação de quesitos (art. 483) - Materialidade, Autoria ou participação, se o crime deve ser desclassificado, se o acusado deve ser absolvido, se há causa de diminuição da pena e circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena
- Leitura dos quesitos e votação sigilosa em sala especial, sendo a decisão tomada por maioria dos votos (arts. 484, 485 e 488)
- Sentença (art. 492)
- Condenação - fixa a pena, decide sobre a prisão, estabelece efeitos da condenação e demais providências do art. 387
- Absolvição - revoga a prisão e cautelares e, sendo o caso, impõe medida de segurança
- Desclassificação - Juiz julga o fato e os crimes conexos
- Sentença (art. 492)
- Leitura dos quesitos e votação sigilosa em sala especial, sendo a decisão tomada por maioria dos votos (arts. 484, 485 e 488)
- Formulação de quesitos (art. 483) - Materialidade, Autoria ou participação, se o crime deve ser desclassificado, se o acusado deve ser absolvido, se há causa de diminuição da pena e circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena
- Acusação e defesa não podem exibir documentos nem realizar a leitura destes se não tiverem juntado com antecedência mínima de 3 dias
- Debates - Acusação e defesa (1h30min) Réplica e Tréplica (1h). Quando houver dois acusados ou mais, é acrescido ao tempo 1h (art. 476 e 477).
- Oitiva do Ofendido, inquirição das testemunhas, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, esclarecimento dos peritos, leitura de peças e interrogatório do acusado
- O Júri é composto por 1 Juiz Togado, 25 jurados, dos quais 15 precisam comparecer, sendo que serão sorteados 7 jurados para compor o Conselho de Sentença (art. 447)
- Deliberação sobre os requerimentos (art. 423)
- Apresentação do rol de testemunhas, requerimentos de diligências e apresentação de documentos, no prazo de 05 dias (art. 422)
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- Direito Mind Map on TRIBUNAL DO JÚRI, created by Joice Dondel on 23/04/2018.
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