II -cumprir as ordens superiores,
representando quando manifestamente
ilegais
III - desempenhar com zelo e
presteza os trabalhos de que
for incumbido
IV - guardar sigilo sobre assuntos
da repartição e, especialmente,
sobre despachos, decisões ou
providências;
V-representar aos superiores sobre
todas as irregularidades de que tiver
conhecimento no exercício de suas
funções;
VI-tratar com urbanidade as pessoas;
VII - residir no local onde
exerce o cargo ou onde
autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no
assento individual a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do
Estado e pela conservação do que for
confiado à sua guarda e utilização;
X - apresentar-se
convenientemente trajado em
exercício ou com uniforme
determinado, quando for o caso;
XI - atender prontamente, com preferência
sobre qualquer outro serviço, às requisições
de papéis, documentos, informações ou
providências que lhe forem feitas pelas
autoridades judiciárias ou administrativas,
para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter
espírito de solidariedade
com os companheiros de
trabalho;
XIII - estar em dia com as leis,
regulamentos, regimentos,
instruções e ordens de serviço
que digam respeito às suas
funções;
XIV - proceder na vida pública e
privada na forma que dignifique a
função pública.