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Pregão
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Pregão
- 1° - Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO. 2° - Serve para aquisição de bens e serviços comuns. 3° - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto. 4° - É designado pregoeiro e equipe de apoio. 5° - Convocação de interessados por meio de AVISO. 6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis. 7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão. 8° - É vedado exigir garantia de proposta, aquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias. 9° - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital. 10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.
P/ MEDU
- FACULTADO o apoio técnico de BOLSAS DE MERCADORIAS
FASE PREPARATÓRIA
- a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
- I- Autoridade- justifica necesdd. define obj, criterios, sansões...
- II- Obj- definição precisa
- II- Autos- justificativa+ orçamento
- VI- designação pregoeiro+ equipe
- II- Autos- justificativa+ orçamento
- II- Obj- definição precisa
- pregoeiro e equipe de apoio
- cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
- A equipe de apoio
- deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
- examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
- o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
- pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
- o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor
- FASE EXTERNA
- AVISO + EDITAL
- - definição do obj, local, dias e hora da disposição do EDITAL CÓPIAS do aviso e edital serão divulgadas
- HABILITAÇÃO
- até 8 d. p proposta
- CLASSIFICAÇÃO
- proposta - É vedada a exigência de: garantia de proposta;
- ADJUDICAÇÃO
- HOMOLOGAÇÃO
- até 10% do menor valor
- não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas , poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
- validade das propostas 60d
- RECURSO (atos inaproveitaveis) 3dias
- O acolhimento de recurso ao pregão importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
- RECURSO CONTRA PREGODEIRO
- RECURSO (atos inaproveitaveis) 3dias
- CLASSIFICAÇÃO
- até 8 d. p proposta
- 1- convocação ( Diário oficial OU jornal- se nao tiver DO, ou grande vulto- facultado site
- CLASSIFICAÇÃO>
- AVISO + EDITAL
fase externa
- licitantes
- a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira
- os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes
- verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor
- se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
- declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
- a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
- licitante vencedor
- da se o nome de adjudicatário ao licitante vencedor
- o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital
- se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato
- o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital
- da se o nome de adjudicatário ao licitante vencedor
- é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
- licitantes
edital
- padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado
ELETRONICO- D Nº 5.450
- TI; internet- à distância em sessão pública
- Órgão promotor da licitação + Apoio téc/op da Sec. Logistica/TI do Min. planejamento (pode seder o uso do sistema a quem aderir)
- A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão.
- Órgão promotor da licitação + Apoio téc/op da Sec. Logistica/TI do Min. planejamento (pode seder o uso do sistema a quem aderir)
- critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, considerando os prazos , as especificações técnicas, e desempenho de qualidade
- deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões
- No pregão eletrônico, a habilitação ocorre após a etapa competitiva e, na concorrência pública, antes da abertura das propostas dos licitantes interessados.
- CHÁ DE HORTELÃ Classificação Habilitação Adjudicação HOmologação
- cliptografia
- FASE PREPARATÓRIA
- I- TERMO DE REFERENCIA (R$requisitante) + indicação clara do OBJ
- O termo de referência é a especificação técnica do material que será requerido no pregão. É obrigatório.
- II- AUT aprova termo de referencia + motivo
- II- Justificativa da necessidade
- IV- ElaboraçEDITAL V- Exigencias, sanções, prazos
- VI- designaç pregoeiro+ equipe apoio
- IV- ElaboraçEDITAL V- Exigencias, sanções, prazos
- II- Justificativa da necessidade
- FASE EXTERNA - Iniciada com a convocação dos interessados
- CRITÉRIOS DE DIVULGAÇÃO
- Até R$650mil DiáOF+Site
- Acima R$650mil DiáOF+Site+jorLOCAL
- ACIMA R$ 1300MI ou REGI.DE PREÇOS DiáOF+site+JorREG/NAC
- IMPUGNAR antes do ATO até 2 dias antes (Pregoreiro decide em 24h)
- RECURSO pós adjuficaç 3 DIAS (Pregoeiro decide)
- O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
- ADJUGAÇÃO Sem recurso -> Pregoeiro
- § 1o A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor
- ADJUCAÇÃO Com recurso -> autoridade compentente
- aut comp sempre homologa
- É PROIBIDO O PREGÃO PARA
- a) contratação de obras e serviços de engenharia (serv que NAO SEJA COMUM)
- PODE -Serviços comuns de engenharia
- ; b) locações imobiliárias
- c) alienações em geral.
- a) contratação de obras e serviços de engenharia (serv que NAO SEJA COMUM)
- É PROIBIDO O PREGÃO PARA
- aut comp sempre homologa
- RECURSO pós adjuficaç 3 DIAS (Pregoeiro decide)
- IMPUGNAR antes do ATO até 2 dias antes (Pregoreiro decide em 24h)
- ACIMA R$ 1300MI ou REGI.DE PREÇOS DiáOF+site+JorREG/NAC
- Acima R$650mil DiáOF+Site+jorLOCAL
- Até R$650mil DiáOF+Site
- CRITÉRIOS DE DIVULGAÇÃO
- I- TERMO DE REFERENCIA (R$requisitante) + indicação clara do OBJ
- TI; internet- à distância em sessão pública
PRESENCIAL lei -10520/2002
- local pre determinado e sessão pública
EDITAL
BENS E SERVIÇOS COMUNS- ESPECIFICAÇÕES USUAIS DO MERCADO
- aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
- serviços COMUNS de engenharia
União - D/I devem, obrigatoriamente, utilizar o pregão para aquisição de bens e serviços comuns, de preferência o pregão eletrônico.
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on Pregão, created by Camila campos on 26/08/2018.
- Created by
- Camila campos
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- Created by Rogerio Rocha · Jan 16, 2017
- Copied by Camila campos · Aug 26, 2018
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