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Bens considerados em si mesmo
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Bens considerados em si mesmo
QUANTO A MOBILIDADE:
- Móveis: Aqueles que podem ser movidos, sem prejuízo da sua substância ou apreciação econômica.
- CLASSIFICAÇÃO:
- A) Móveis pela própria natureza: Podem ser movidos por força alheia, sem deterioração da sua substancia.
- B) Semoventes: Aqueles que se movem de um lugar para outro por movimento próprio.
- C) por disposição legal (art.83 CC)
- D) por antecipação: Aqueles embora incorporados ao solo, são destinados a serem destacados convertidos em móveis.
- C) por disposição legal (art.83 CC)
- B) Semoventes: Aqueles que se movem de um lugar para outro por movimento próprio.
- A) Imóveis por sua natureza: Considerados pela constituição natural do bem.
- B) Imóveis por acessão: Aquilo incorporado ao solo pelo homem e que não pode ser movido sem prejuízo da sua substância.
- C) Por disposição legal (art.80 CC)
- B) Imóveis por acessão: Aquilo incorporado ao solo pelo homem e que não pode ser movido sem prejuízo da sua substância.
- A) Móveis pela própria natureza: Podem ser movidos por força alheia, sem deterioração da sua substancia.
- CLASSIFICAÇÃO:
- Imóveis: Aqueles que não podem ser movidos, sem prejuízo da sua substância ou apreciação econômica.
- Móveis: Aqueles que podem ser movidos, sem prejuízo da sua substância ou apreciação econômica.
QUANTO A FUNGIBILIDADE:
- A) Fungíveis: Podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade . EX: Dinheiro
- B) Infungíveis: Não podem ser substituídos por outro ainda que da mesma espécie, qualidade e quantidade.
QUANTO A DIVISIBILIDADE:
- A) Divisíveis: Podem ser divididos sem prejuízo da sua substância ou apreciação econômica.
- B) Indivisíveis: Não podem ser divididos sem prejuízo da sua substância ou apreciação econômica.
- B.1) Indivisibilidade Natural: Quando a impossibilidade de fracionar o objeto decorrer da sua própria substância.
- B.2) Por disposição legal: Quando a indivisibilidade do objeto decorrer de uma determinação legal, por razões de ordem econômica.
- B.1) Indivisibilidade Natural: Quando a impossibilidade de fracionar o objeto decorrer da sua própria substância.
- B) Indivisíveis: Não podem ser divididos sem prejuízo da sua substância ou apreciação econômica.
- A) Divisíveis: Podem ser divididos sem prejuízo da sua substância ou apreciação econômica.
QUANTO A EXISTÊNCIA MATERIAL
- A) Corpóreos: Aqueles que tem existência física material.
- B) Incorpóreos: Aqueles que não tem existência física material. EX: Direitos autorais.
- A) Corpóreos: Aqueles que tem existência física material.
QUANTO A COMPOSIÇÃO:
- A)Singulares: Bens que embora reunidos se consideram de per si, independentemente dos demais. Podem ser A.1) Singulares simples: aquele cuja as partes componentes se encontram naturalmente ligadas. A.2) Singulares composto: aquele cuja partes componentes foram unidas pelo engenho humano.EX: Relógio.
- B) Coletivos: Resultante da união de diferentes objetos, em um só todo, sem que desapareça a condição de particular de cada um. EX: Biblioteca
- B.1) Universalidade de fato: Várias coisas singulares agrupadas pela vontade do homem para construir um bem coletivo.
- B.2) Universalidade de direito: Complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. EX: Herança.
- B) Coletivos: Resultante da união de diferentes objetos, em um só todo, sem que desapareça a condição de particular de cada um. EX: Biblioteca
- A)Singulares: Bens que embora reunidos se consideram de per si, independentemente dos demais. Podem ser A.1) Singulares simples: aquele cuja as partes componentes se encontram naturalmente ligadas. A.2) Singulares composto: aquele cuja partes componentes foram unidas pelo engenho humano.EX: Relógio.
QUANTO A DURABILIDADE:
- A) Consumíveis: O seu primeiro uso importa na destruição imediata. EX: Comida.
- B) Inconsumíveis: Suportam uso prolongado sem prejuízo da sua destinação ou utilidade. EX: Livro.
- A.1) Natural ou de fato: Destruição da própria substância.
- A.2) Jurídicas ou de direito: Destinada a alienação (o primeiro uso desvaloriza economicamente) EX: Roupa.
- A) Consumíveis: O seu primeiro uso importa na destruição imediata. EX: Comida.
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- Direito Mind Map on Bens considerados em si mesmo, created by Uana Gonçalves on 24/11/2018.
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- Created by Uana Gonçalves · Nov 23, 2018
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