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COMPETÊNCIA II

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COMPETÊNCIA II
1. SUCESSÃO
- INVENT, PARTILH, ESPOL RÉU, ETC.
- I. DOM DE CUJUS
- II. DOM INCERTO
- a. LOCAL IMÓVEIS
- b. +1 LOCAL IMÓVEIS
- c. SEM IMÓVEIS
- LOCAL QQ BEM
2. UNIÃO / ESTADOS
- I. AUTOR
- DOM RÉU
- II. DEMANDADO
- DOM AUTOR, LOCAL FATO, SITUADO BEM
- ou DF / CAPITAL
- I. AUTOR
3. OUTROS
- I. EXEC FISCAL
- Súmula 58/STJ Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada
- DOM RÉU
- OU RESID / ONDE ENCONTR
- Na execução fiscal, cabe à fazenda pública decidir se a dívida será executada no foro de domicílio do réu, no de residência dele ou no do lugar onde ele for encontrado. v O Fisco possui discricionariedade para ajuizar a execução em qualquer dos domicílios tributários do devedor (STJ).
- II. RÉU INCAPAZ
- DOM REPRES / ASSIST
- III. RÉU AUSENTE
- ÚLTIMO DOM
- I. EXEC FISCAL
4. ART. 53, NCPC
- I. DIVORC / UNIAO EST
- 1º DOM GUARD INCAPAZ
- 2º ÚLTIMO DOM CASAL
- 3º DOM RÉU
- II. ALIMENTOS
- DOM / RESID ALIMENTANDO
- III. IDOSO
- Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Em relação à ação de dano por acidente proposta por Túlio, o foro de São Paulo tem competência absoluta em razão da pessoa, haja vista a condição de idoso de Túlio. F Art. 80 do ESTATUTO DO IDOSO. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. -> O caso em tela diz respeito à responsabilidade civil, tratando-se, portanto, de ação de reparação de dano (que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência absoluta referidas no Estatuto do Idoso). Assim, para definir a competência da ação a ser proposta pelo idoso, valerá a regra definida pelo art. 53, inciso IV, a), do CPC :Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;
- RESIDÊNCIA DO IDOSO P/ DIREITOS DO ESTATUTO
- IV. CUMPR OBRIG
- LOCAL CUMPR
- V. REPAR DANOS
- LOCAL ATO/FATO
- DELITO ou VEÍCULO
- DOM AUTOR ou LOCAL ATO/FATO
- I. DIVORC / UNIAO EST
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- Direito Processual Civil Mind Map on COMPETÊNCIA II, created by jonathan adams on 17/06/2019.
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- jonathan adams
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- Created by Mateus de Souza · Aug 21, 2017
- Copied by jonathan adams · Jun 17, 2019
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