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3º DNJ COAÇÃO
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3º DNJ COAÇÃO
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da
ato praticado sob a promessa de um mal injusto
- ex:assina a procuração ou morre
- coação de terceiro
- ex:empresário tem um vendedor coagindo fora da empresa
- a responsabilidade por P&D recai sobre o vendedor
- anulação em 4 anos após o fim da coação
- ex:casa com a minha filha ou morre
- o sogro ainda vai morar ao lado da casa do futuro genro
- conta-se o prazo ao final da coação
- torcer então para o sogro morrer o mais rápido possível
- conta-se o prazo ao final da coação
- o sogro ainda vai morar ao lado da casa do futuro genro
- ex:casa com a minha filha ou morre
- anulação em 4 anos após o fim da coação
- a responsabilidade por P&D recai sobre o vendedor
- ex:empresário tem um vendedor coagindo fora da empresa
- coação de terceiro
- ex:assina a procuração ou morre
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- Direito Mind Map on 3º DNJ COAÇÃO, created by RICARDO BARBOSA BEZERRA on 22/10/2019.
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- RICARDO BARBOSA BEZERRA
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- Created by RICARDO BARBOSA BEZERRA · Oct 22, 2019
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