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Das Provas do Casamento

AMANDA BARBOSA GONÇALVES Direito Portuguese

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Das Provas do Casamento

  1. EM REGRA (art. 1543): a prova que se faz especificamente pela certidão do registro

    • P.U.: a prova do casamento pode ser produzida por outros meios, justificada a falta ou perda do registro civil, como em caso de incêndio do cartório, inundação, fraude, negligência do cartorário etc.
      • outros meios: testemunha, registros em carteiras de trabalho e em passaportes, certidão de nasci-mento de filhos etc
  2. posse do estado de casados: é a situação de duas pessoas que vivem publicamente como marido e mulher e assim são reconhecidas pela sociedade

    • posse do estado de casados ≠ união estável
      • o que diferencia é a prova da celebração, que deve existir
    • O casamento de pessoas que, na posse do estado de casadas, não possam manifestar vontade, ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prole comum, salvo mediante certidão do Registro Civil que prove que já era casada alguma delas, quando contraiu o casamento impugnado (art. 1545)
      • a finalidade da exceção é proteger a prole comum
        • se o ascendente de um dos pretensos cônjuges, para dele herdar, pretende provar o casamento, não pode, com fundamento neste artigo, recorrer à posse do estado de casado, pois essa situação só é alegável tendo em vista evitar prejuízo à prole
      • Para que prevaleça a presunção do retrotranscrito art. 1.545 como prova do casamento é necessário, assim, que:
        • a) tenham falecido os dois cônjuges
        • b) ou estando ainda vivos, não puderem manifestar vontade
        • c) encontrem-se na posse do estado de casados, no momento em que, pelo falecimento de um deles, dissolveu-se a união conjugal
        • d) não tenha, algum interessado, apresentado certidão do registro civil que prove que com outra pessoa era casado um dos genitores, quando aparentava a posse de estado de casado
    • também poderá ser alegada, em vida dos cônjuges, quando o casamento for impugnado (art. 1547)
      • neste caso, se houver dúvidas entre as provas favoráveis e contrárias à celebração do casamento, dever--se-á admitir sua existência (in dubio pro matrimonio)
      • serve para se provar a existência do casamento, nunca para convalescer vício que o invalida
  3. prova do casamento celebrado no exterior (art. 1544)

    • o cidadão brasileiro que resida no exterior pode optar por se casar pela lei brasileira, perante a autoridade consular, ou perante autoridade competente de acordo com a lei local
      • perante autoridade consular: provar-se-á pela certidão respectiva, que faz as vezes de assento no Registro Civil
      • perante a autoridade local: prova-se na forma da lei do lugar
      • quando os cônjuges, ou um deles, regressar ao Brasil, deverá promover o registro no cartório do respectivo domicílio. Não fixando o domicílio, ou se no lugar em que o estabelecerem não houver cartório, a inscrição far-se-á no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir
        • a referência ao prazo de 180 dias não tem maior consequência
    • para a validade no Brasil, vindo o casal estrangeiro a fixar residência em nosso país, será necessário o registro da certidão do casamento realizado fora, com a devida tradução e a autenticação pelo agente consular brasileiro
  4. casamento cuja prova resultar de processo judicial (art. 1546)

    • o registro da sentença no livro do Registro Civil produzirá, tanto no que toca aos cônjuges como no que respeita aos filhos, todos os efeitos civis desde a data do casamento
      • operam desde a data da celebração, e não apenas a partir do registro
      • a sentença deve ser inscrita no Registro Civil, com efei-to retro-operante à data do casamento
    • diante das dificuldades encontradas para provar a existência do matrimônio, recorrem os cônjuges ao processo judicial

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Direito Mind Map on Das Provas do Casamento, created by AMANDA BARBOSA GONÇALVES on 22/04/2020.
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