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Ordem do Dia

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Ordem do Dia
Presidente dará conhecimento ao Plenário:
- Das matérias apreciadas conclusivamente pelas Comissões, p/ fins de recurso previsto no art. 132, § 2°
- Das matérias sujeitas à apreciação do Plenário
Falta aos ausentes
- Caso seja solicitada verificação de votação todos terão que votar nominalmente. Será atribuída falta a todos os DF que não votarem (art. 82, § 5°).
- EM REGRA, o RICD equipara ausência à votação a ausência à sessão.
- Excepcionalmente, em caso de não votação por obstrução legítima comunicada pela Liderança à Mesa, o PCD não atribuirá falta ao DF (art. 82, §6°)
Quórum de deliberação, NO RECINTO DO PLENÁRIO:
- Havendo quórum p/ deliberação, o PCD dará início à OD às 16h (art. 83). Se sobrevier a falta de quórum p/ deliberação durante a OD, não haverá + deliberação e o PCD anunciará o debate das matérias em discussão e será atribuída falta aos ausentes (art. 82, §§3° e 5 °)
- Não havendo quórum de deliberação, será iniciado o debate das matérias em discussão (art. 82, §3°). A partir do momentto em que se verificar que há quórum de deliberação e há matéria a ser votada, proceder-se-á imediatamente à votação. Iterrompende-se, inclusive, o orador que estiver debatendo na tribuna. (art. 82, § 2°)
** Pauta do Plenário (Cespe)
- 1° Redações Finais
- 2° Requerimentos de urgência
- 3° Requerimentos de Comissão sujeitos a votação do Plenário
- 4° Requerimentos de DF dependentes de votação imediata
- Os itens 1° a 4° são denominados de "matéria sobre a mesa"
- 5° Matérias da OD são divididas em 3 grupos:
- a) Urgência
- b) Prioridade
- c) Ordinária
- b) Prioridade
- 1° filtro: matérias não apreciadas na sessão ordinária anterior (art. 86, § 2°)
- 2° filtro: Em cada grupo, tem preferência as matérias que já iniciaram a votação, após as que ainda estão em discussão (art. 86, § 1°)
- 3° filtro: têm preferência respectivamente: (i) emendas do Senado; (ii) proposições da CD em turno único, 1° turno único , 2° turno e apreciação preliminar, nessa ordem (art. 86, § 1°)
- 2° filtro: Em cada grupo, tem preferência as matérias que já iniciaram a votação, após as que ainda estão em discussão (art. 86, § 1°)
- a) Urgência
- 4° Requerimentos de DF dependentes de votação imediata
- 3° Requerimentos de Comissão sujeitos a votação do Plenário
- 2° Requerimentos de urgência
- Essa ordem poderá ser alterada (art. 83, § único) em caso de:
- 1° "Posse tardia" de Deputados
- 2° Requerimento de preferência
- 3° Requerimento de adiamento de discussão ou votação
- 4° Requerimento de retirada da OD
- 5° Requerimento de inversão de pauta
- 4° Requerimento de retirada da OD
- 3° Requerimento de adiamento de discussão ou votação
- 2° Requerimento de preferência
- 1° "Posse tardia" de Deputados
- Inclusão de matérias na pauta:
- Desde que em condições regimentais e c/ pareceres das Comissões a que foi distribuída (art. 86, § 3°), o PCD têm a prerrogativa incluir qq matéria em pauta, ouvido o colégio de líderes p/ a elaboração da agenda mensal (art. 17, I, "s" e 86, caput).
- 1° Redações Finais
Prorrogação da OD
- Caso a iniciativa da prorrogação seja de DF, o requerimento deverá conter os seguintes requisitos
- O requerimento deverá ser apresentado à Mesa até o anúncio da pauta da sessão seguinte (art. 72, § 1°, e 85)
- O requerimento será verbal, prefixará o prazo de prorrogação, não terá discussão nem encaminhamento e será votado pelo processo simbólico (art. 72, § 1°).
- Em regra, esse requerimento será submetido a Plenário
- Salvo se houver matéria urgente, poderá ser deferido de ofício pelo PCD (art. 72 § 3°)
- A votação do requerimento não é interrompida pelo esgotamento da hora (19h). Também não é interrompida a verificação de votação do requerimento, se houver, bem como não se interrompe por conta do tempo utilizado em caso de questão de ordem levantada (art. 72, § 2°).
- Interrompe-se o orador na tribuna, se houver, caso o requerimento de prorrogação seja apresentado (art. 72, § 5°)
- Aprovada a prorrogação, não é permitido reduzir o prazo da sessão, salvo se encerrada a discussão e votação da matéria em apreciação (art. 72, § 6°)
- Interrompe-se o orador na tribuna, se houver, caso o requerimento de prorrogação seja apresentado (art. 72, § 5°)
- A votação do requerimento não é interrompida pelo esgotamento da hora (19h). Também não é interrompida a verificação de votação do requerimento, se houver, bem como não se interrompe por conta do tempo utilizado em caso de questão de ordem levantada (art. 72, § 2°).
- Salvo se houver matéria urgente, poderá ser deferido de ofício pelo PCD (art. 72 § 3°)
- Em regra, esse requerimento será submetido a Plenário
- O requerimento será verbal, prefixará o prazo de prorrogação, não terá discussão nem encaminhamento e será votado pelo processo simbólico (art. 72, § 1°).
- O requerimento deverá ser apresentado à Mesa até o anúncio da pauta da sessão seguinte (art. 72, § 1°, e 85)
- Caso a iniciativa da prorrogação seja de DF, o requerimento deverá conter os seguintes requisitos
Encerramento dos trabalhos
- Esgotado o tempo da sessão ou de sua prorrogação, o Presidente anunciará a pauta da sessão seguinte e encerrá os trabalhos, encerrando o sistema eletrônico de presença (arts. 82, §7° e 85
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- Bacharel Regimento Interno Mind Map on Ordem do Dia, created by Marta Massa on 30/05/2015.
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- Marta Massa
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