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DIREITO ADMINISTRATIVO
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DIREITO ADMINISTRATIVO
- Não está codificado – Não está em um lugar – Está em vários locais Conceito: Direito (Normas e regras) - Regem a vida humana - Administrativo – Atividades administrativas do estado Quer proteger o direito do Coletivo, interesse público
RAMOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
- • Direito Privado: Igualdade
- horizontal - Entre partes – Autonomia de vontades
- • Direito Público: Superioridade
- Vertical - Interesse público (coletividade, impessoalidade) – Presença do estado
- • Direito Privado: Igualdade
REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO
- Conjunto de normas que regem o direito Administrativo - Atividade administrativas
- • 2 Princípios Base
- Supremacia do Interesse Público sobre o privado
- Poderes da Administração pública – Superioridade – O interesse público é mais importante do que o do Indivíduo – Desapropriação.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Deveres da Administração pública – Não pode abrir mão – Dever de agir – É obrigado a atuar de maneira a proteger o interesse público.
- Supremacia do Interesse Público sobre o privado
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
- – Legislador observa para fazer uma lei - Juiz consulta quando vai julgar um caso.
- FONTES DIRETAS
- • Primaria
- Lei
- No sentido Amplo
- Sumulas Vinculantes
- Entendimentos do STF – é obrigatório com a força de lei.
- Lei
- • Secundária
- Doutrina
- Conjuntos de entendimentos pelos pensadores -Livros
- Jurisprudência
- Decisões dos tribunais STF / STJ
- Doutrina
- • Primaria
- FONTE INDIRETA
- • Costumes
- Influencuam na decisão – Depende das cidades ( Exemplo: Roupas de Banho)
- • Costumes
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
- Independentes e Harmonicos - Sistema de freios e contra-peso. - São independentes não há Hierarquia entre eles,porem um observa o outro para ver se esta fazendo alguma coisa errada. - Os poderes não são absolutos.
- LEGISLATIVO
- FUNÇÕES TIPICAS: LEGISLAR / FISCALIZAR FUNÇÕES ATÍPICAS: JULGAR / ADM
- EXECUTIVO
- FUNÇÕES TIPICAS: ADM FUNÇÕES ATÍPICAS: LEGISLAR
- JUDICIARIO
- FUNÇÕES TIPICAS: JULGAR FUNÇÕES ATÍPICAS: LEGISLAR / ADM
ORGANIZAÇÃO
- Sentido adotado: Formal - subjetivo - Orgânico Entes definidos em lei com seus órgãos e agentes. Sentido não adotado: Material - Objetivo - Funcional Atividade Adm
- DIRETA
- SINÔNIMOS ENTES FEDERADOS ENTES POLÍTICOS ADM CENTRALIZADA
- - Não existe hierarquia ou subordinação entre eles. - Pessoas Jurídicas de direito Publico. - Capacidade Processual - Patrimônio próprio - Autonomia: Politica - Pode Criar Lei Administrativa Financeira
- M
- MUNICÍPIOS Poderes: Apenas - Executivo, Legislativo. Obs: Não tem poder para julgar
- E
- Estados
- D
- Distrito Federal
- U
- Uniao
- CENTRALIZADA
- LEI
- INDIRETA
- - Administração Descentralizada - Entidades Administrativas - Autonomia:Administrativa e financeira. - Não pode criar Lei (Politica). - Principio da Reserva Legal: Lei para criação e extinção. - Princípio da Especialidade: As finalidades da entidade constarão na Lei especifica de sua criação ou extinção.
- DESCENTRALIZADA
- Descentralização por meio de lei
- F
- Fundações Publicas Característica: Direito Privado- Lei específica: AUTORIZA criação ou extinção.- Ordinária ou complementar
- A
- Autarquias Característica: Direito Publico Lei específica: Cria e Estingue - Ordinária ou complementar
- S
- Sociedade de Economia Mista Característica: Direito Privado - Lei específica: AUTORIZA criação ou extinção. - Ordinária ou complementar
- •Estatais
- - Empresa estatal, empresa governamental ou, simplesmente, estatal, é um tipo de empresa criada por um estado para exercer uma atividade de interesse público e cuja direção é dependente do poder público.
- E
- E
- Empresas Publicas Característica: Direito Privado - Lei específica: AUTORIZA criação ou extinção. - Ordinária ou complementar
- PRINCIPIOS
- • Reserva Legal
- - Principio da Reserva Legal: Lei para criação e extinção.
- • Especialidade
- - Princípio da Especialidade: As finalidades da entidade constarão na Lei especifica de sua criação ou extinção.
- • Reserva Legal
ESTADO
- Poder público - ente maior que nós Pessoa Jurídica de direito Público. Territorial - acontece em algum lugar. Soberana - Poder máximo e supremo. Atua nas relações publicas internas externas.
- O ESTADO FEDE – FORMA DE ESTADO FEDERATIVA A REPUBLICA É FOGO – FORMA DE GOVERNO É REPUBLICA O PRESIDENTE É SISTEMATICO – SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISMO E O REGIME É DEMOCRATICO – O REGIME DE GOVERNO É DEMOCRATICO
- ELEMENTOS DO ESTADO
- POVO
- Pessoas tem vínculos jurídicos com estado.
- TERRITÓRIO
- Não existe estado sem uma geográfia.
- GOVERNO SOBERANO
- Dotado de soberania
- POVO
- FORMA DE ESTADO
- FEDERATIVA
- - Pluralidade politica interna: varios centros de poder. - Entes Federados: Adm Direta (MEDU) Juntos são a RFBR. RFBR: Tem soberania de poder. - Clausula pétrea: Não pode ser abolida, artigo 60 da CF. - Sem direito de secessão: Não dá para sair,estamos no mesmo barco, não podemos dividir - sem direito de separação.
- • Sem Direito de Secessão
- - Sem direito de secessão: Não dá para sair,estamos no mesmo barco, não podemos dividir - sem direito de separação.
- FEDERATIVA
- FORMA DE GOVERNO
- REPUBLICANA
- - Republica - Coisa do povo - STF Clausula pétrea implícita - não esta escrita. - Governante - Eleito - Mandato temporário - Pode ser responsabilizado.
- REPUBLICANA
- SISTEMA DE GOVERNO
- PRESIDENCIALISMO
- - Presidente da Republica - Eleito diretamente - Funções: Artigo 84 da CF – Chefe de Governo: Atividades políticas e administrativas Interna – Chefe de Estado: Atividades internacionalmente Externa
- • Chefe de Governo
- – Chefe de Governo: Atividades políticas e administrativas Interna
- • Chefe de Estado
- – Chefe de Estado: Atividades internacionalmente Externa
- PRESIDENCIALISMO
- REGIME DE GOVERNO
- DEMOCRÁTICO
- Democracia – Governo do povo - Todo poder emana do povo, diretamente e por representes do povo.- Direta: o povo toma as decisões diretamente – SIM/NÃO- Indireta: o povo escolhe alguém para tomar as decisões por nós. (Presidente, vereador e etc...)- No Brasil a democracia é Semi- direta / Participativa temos elementos da direta e da indireta.
- • Plebiscito
- - Plebiscito: Caso onde votamos para decidir consulta previa antes da decisão. - Ultimo plebiscito no Brasil foi em 1993 para decidira sistema de governo.
- • Referendo
- - Referendo: Caso onde a consulta é posterior, onde a lei já foi feita e é feito uma consulta para uma possível alteração. Em 2005 foi realizado um referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, com vistas à aprovação ou não do disposto no art. 35 da Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do desarmamento.
- • Iniciativa
- - Iniciativa: O povo se junta para fazer um Projeto de Lei. - Segundo o artigo 13 desta lei, a iniciativa popular é um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados, tendo a população como autora. Contudo, para tramitar na Câmara, ele precisa preencher alguns requisitos que não são tão simples assim de se conseguir.
- DEMOCRÁTICO
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on DIREITO ADMINISTRATIVO, created by William Alessandro on 07/04/2022.
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- William Alessandro
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