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crimes ambientais

L. MP Processo Penal Técnico Portuguese

Mapa mental sobre crimes ambientais: teses, justiça federal e justiça estadual

Mapa mental: crimes ambientais

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crimes ambientais

  1. teses

    • é defeso ao IBAMA impor penalidade decorrente de ato tipificado como crime ou contravenção, cabendo ao Poder Judiciário referida medida.
      • O IBAMA não tem competência para aplicar penalidade com base no art. 26 da Lei 4.771/65, que tipifica criminalmente certas condutas, >>ainda estas condutas configurem também infração administrativa <<
  2. justiça federal

    • STF: compete à JFal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
      • todo crime ambiental gera um interesse genérico da União, já que a proteção do meio ambiente é uma competência comum
        • mas a competência somente será da JFal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de EPs federais
          • interesse direto, específico e imediato da União: garantia da segurança ambiental no plano internacional
      • animais silvestres/extinção/tratados + caráter transnacional*
        • *ou "relação de internacionalidade" ocorre quando:
          • • iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou • iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.
        • nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.
    • STJ: cabe à JFal o julgamento de crime ambiental praticado no Rio Amazonas, pois se cuida de Rio interestadual e internacional, afetando, assim, os interesses da união.
      • mas se o crime for praticado apenas em parte de um rio interestadual, sem possibilidade de gerar reflexos regionais ou nacionais, a competência será da Justiça Estadual
        • ex.: pequeno pescador que pratica pesca ilegal em parte do rio interestadual.
    • STJ: praticado em mar territorial e em terreno de marinha, pois são bens da União
      • o crime será de competência da JFal mesmo que ainda não tenha havido demarcação oficial do terreno de marinha
    • STJ: cometido dentro ou no entorno de unidade de conservação federal
    • STJ: extração ilegal de recursos minerais -> competência da JFal
      • não importando o local em que tenha sido cometido.
        • ex.: recursos extraídos ilegalmente de uma propriedade particular
        • pois os recursos minerais são bens de propriedade da União
  3. justiça estadual

    • é a regra, pois a comp. da JFal é taxativa
    • crimes contra a fauna: em regra, a competência será da Justiça estadual
    • STJ: o simples fato de o auto de infração ter sido lavrado pelo IBAMA não faz com que, obrigatoriamente, este crime seja julgado pela JFal.
      • a atuação administrativa (comp. comum) não vincula a competência jurisdicional para apurar o crime
    • STJ: crime praticado contra áreas ambientais classificadas como patrimônio nacional
      • patrimônio nacional ≠ patrimônio da União
      • ex.: a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são "patrimônio nacional" (art. 225, § 4º)
    • Crime ocorrido em área de assentamento do INCRA
      • embora a pulverização do agrotóxico tenha ocorrido em escola localizada em área de assentamento de responsabilidade do INCRA, autarquia federal, não há diretamente qualquer interesse, direito ou bem da União
    • STJ: se uma transportadora, contratada pela Marinha, faz o transporte irregular de carga tóxica e comete o crime do art. 56 da Lei 9.605, a competência será da Justiça Estadual
      • embora a Marinha fosse a proprietária do material transportado, é de se reconhecer que eventual interesse do ente federal estaria restrito à existência de irregularidades no contrato de transporte pactuado.
      • "Art. 56. Produzir..., transportar, ... produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao MA, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos"
      • o bem jurídico tutelado no caso é o MA (o interesse da União é indireto/geral)

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Técnico Processo Penal (jurisdição e competência) Mind Map on crimes ambientais, created by L. MP on 11/03/2023.
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L. MP
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  • Created by L. MP · Feb 18, 2023
  • Copied by L. MP · Mar 11, 2023
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