Competência de FORO

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Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mind Map on Competência de FORO, created by Ana Beatriz Moraes on 09/03/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Resource summary

Competência de FORO
  1. FOROS GERAIS

    Annotations:

    • ARTIGO 48 NCPC Regras Gerais
    1. Em razão do domicílio do RÉU.

      Annotations:

      • O legislador pretendeu estabelecer uma compensação à surpresa que o ajuizamento de uma ação causa ao réu.
      1. REGRA RELATIVA

        Annotations:

        • Vale para quase todas as ações fundadas em direito pessoal e para as fundadas em direito real sobre MÓVEIS
        1. JURISPRUDÊNCIA
          1. STJ - quando torcedores de um time se sentirem lesados pro dec. da Justiça Desportiva - não envolverá dir. do consumidor, devendo, portanto, a ação ser ajuizada no domicílio do RÉU
        2. DOMICÍLIO

          Annotations:

          • Está previsto no CC
          1. Pessoa Natural -será o local onde estabelece residência com ânimo definitivo
            1. P. Natural - Atividades concernentes à profissão - local onde a exerce

              Annotations:

              • Art. 72 CC
              1. Quem não tem residência habitual - local onde for encontrado ou domicílio do autor
                1. Mais de 1 réu, com domicílio diferentes / único réu com domicílios em foros dif. -> Competência Concorrente, cabendo ao AUTOR escolher
                2. DOMICÍLIO NECESSÁRIO

                  Annotations:

                  • Art. 76 CC
                  1. INCAPAZ
                    1. Será o de seu represente
                    2. SERVIDOR PÚBLICO
                      1. Onde exerce suas funções
                      2. MILITAR
                        1. Local em que servir
                          1. Marinha ou Aeronáutica - local da sede do comando diretamente subordinado
                            1. Exército - local onde está servindo
                          2. PRESO
                            1. Lugar em que cumprir sentença/onde se encontra preso
                            2. O dom. Necessário inibe o Voluntário?
                              1. NÃO, desde que seja possível ter um domicílio voluntário

                                Annotations:

                                • Um preso, por exemplo, não pode ter domicílio voluntário.
                                1. É faculdade do AUTOR a escolha do foro
                            3. DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA DE CUJUS

                              Annotations:

                              • Ações de partilha, inventário, arrecadação e outras desta espécie, bem como aquelas em que o espólio for réu
                              • Destaca-se que essas comp. são relativas, logo, em uma ação proposta contra espólio oriunda de contrato que tenha foro de eleição deverá ser ajuizado no foro de eleição. Pois a comp. em razão do local do óbito é relativa
                              1. REGRA: Foro comp. será do Local do Autor da Herança (onde o de cujos era domicliado)
                                1. EXCEÇÕES:
                                  1. Quando o de cujo não tinha domicílio certo
                                    1. Se o imóveis estiverem todos no mesmo lugar, este será o foro, ainda que haja bens móveis em outras localidades.

                                      Annotations:

                                      • O antigo CPC indicava apenas o Local dos bens do espólio (não priorizava de tal forma os bens imóveis)
                                    2. Quando o de cujo não tinha dom. certo e possuía bens IMÓVEIS em lugares diferentes/espalhados ou não haja imóveis
                                      1. Comp. de foro será em qualquer lugar onde haja bens do espólio

                                        Annotations:

                                        • O antigo CPC estabelecia o Local do Óbito como foro competente
                                      2. NCPC prioriza o local dos bens IMÓVEIS.
                                      3. NCPC incluiu a hipóteses de Impugnação ou Anulação de Partilha Extrajudicial

                                        Annotations:

                                        • Que é consequência da possibilidade de realização de partilha de forma extrajudicial.
                                        1. A comp. também será do foro do domicílio do de cujos
                                    3. DOMICÍLIO DAS PESSOAS JURÍDICAS
                                      1. Local do estabelecimento de administração
                                        1. Se tiver diversos estabelecimentos, cada local de agência será domicílio para fins de fixação de comp.
                                      2. DOMICÍLIO DOS AUSENTES
                                        1. No foro de seu ÚLTIMO domicílio
                                        2. O NCPC tenta aplicar a mesma lógica aos Estado e DF que a CRFB/88 aplicou à União

                                          Annotations:

                                          • Artigo 52 NCPC
                                          1. Estado ou DF - AUTOR. Foro de domicílio do réu
                                            1. Estado e DF - réu. Foro do domicílio do autor, no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no da situação da coisa oi na capital do respectivo ente federado
                                              1. Polêmica: A dec. do STF sobre autarquias federais valerá tbm para autarquias estaduais ,por analogia?

                                                Annotations:

                                                • Parece que sim, mas a questão certamente irá gerar polêmica Ver posicionamento jurisprudencial
                                          2. FOROS ESPECIAIS
                                            1. Regras Gerais X Regrais Especiais - Prevalecerão as regras especiais
                                              1. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA

                                                Annotations:

                                                • * Mais importante ARTIGO 47 NCPC
                                                1. Ações fundadas em direito real sobre imóveis - é comp. o foro da situação coisa
                                                  1. REGRA:Autor poderá optar pelo foro do domicílio ou de eleição
                                                    1. Competência Relativa
                                                      1. EXCETO quando o litígio recair sobre Dir. Propriedade, Vizinhança, Servidão, Posse, Divisão e Demarcação de Terras e Nunciação de Obra Nova
                                                        1. Competência Absoluta
                                                          1. Critério Matéria
                                                          2. Cuidado! Não confundir comp. absoluta com exclusiva. A comp. absoluta também poderá ser concorrente

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                                                            • Ex: uma enorme fazenda que atravessa diversas comarcas - todas essas comarcas serão competentes - Absoluta Concorrente
                                                      2. A competência territorial em ação fundada em dir. de superfície será de qual natureza?
                                                        1. RELATIVA, não está elencado no rol do p.1, art. 47.

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                                                          • A competência será do local de situação da coisa, mas não o é pelo critério matéria
                                                        2. Pedidos cumulados de natureza real e pessoal?
                                                          1. Prevalecerá o foro especial, ainda que o direito real sobre imóvel não seja a única matéria tratada
                                                            1. JURISPRUDÊNCIA! Ação de Resolução de Compromisso de compra e venda (direito pessoal) cumulada com Reintegração de Posse - O direito será considerado PESSOAL, pois a reintegração é uma consequência natural da resolução de compra e venda
                                                            2. Qual o foro prevalente no caso de conexão de ações?
                                                              1. A priori, as ações conexas serão reunidas no juízo prevento
                                                                1. TODAVIA, havendo foro especial e geral, prevalece aquele, independentemente da regra de prevenção

                                                                  Annotations:

                                                                  • Pois não se relativiza a comp absoluta na dinâmica das competências
                                                                2. E na Ação de Desapropriação Indireta?

                                                                  Annotations:

                                                                  • Desapropriação indireta = quando a Fazenda Pública apossa-se do bem sem o procedimento correto e o particular ajuíza ação para pleitear indenização
                                                                  1. Será a regra do Foro Especial ( somente situação da coisa), pois apesar de se buscar o direito de crédito, quando há pagamento, passa-se à esfera do dir. de propriedade
                                                                    1. Ação Declaratória de Nulidade de cessão e transferência de direitos possessórios?
                                                                      1. Não versa sobre nenhum direito real imobiliário, mas sobre eventual nulidade da escritura de cessão de posse de imóvel - razões formais. Logo, não há comp. absoluta, sendo competente o foro do DOMICÍLIO DO REÚ.

                                                                        Annotations:

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                                                                  2. Ação de Adjudicação Compulsória? Foro do local do imóvel (e não do domicílio do réu)

                                                                    Annotations:

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                                                                    1. Execução Hipotecária? Aplica-se a regra do domicílio do réu

                                                                      Annotations:

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                                                                      1. Apesar de a hipoteca ser um direito real que recai sobre imóvel, a execução visa à satisfação de direito pessoal crédito)
                                                                        1. Cuidado! No Sistema Financeiro de Habitação, o agente financeiro faz isso extrajudicialmente - legislação especial
                                                                  3. FORO DA RESIDÊNCIA DA MULHER
                                                                    1. O NCPC extinguiu essa regra. TODAVIA, a jurisp. entende que ainda existem razões para esse benefício, mesmo diante a CF
                                                                      1. Ação de separação dos cônjuges e conversão desta em divórcio, e anulação de casamento

                                                                        Annotations:

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                                                                      2. FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO

                                                                        Annotations:

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                                                                        1. Ação que se pedem alimentos - foro comp. será do domicílio ou residência do alimentando
                                                                          1. A Jurisprudência tem interpretado esse foro da maneira mais extensível possível, para proteção do alimentando
                                                                            1. E para ação de alimentos cumulado com investigação de paternidade?

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. Será o foro do dom. do alimentando. Súmula 1 STJ
                                                                              2. Se o alimentando muda de domic. durante a ação?

                                                                                Annotations:

                                                                                • O alimentando escolhe  entre o foro do seu domicílio ou de sua residência, juízo que proferiu a sentença exequenda, o juízo do local onde encontram bens do alimentante sujeitos à expropriação, ou o juízo do atual domicílio do alimentante
                                                                                1. Não se aplica a perpectuatio jurisdicionis, e o novo dom. passa a ter comp. concorrente
                                                                            2. FORO DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. Caso o contrato nada diga, as obrigações são cumpridas:
                                                                                1. Domicílio do devedor(obrigação quesível)
                                                                                  1. Se a obrigação for portável - regra é domicílio do credor
                                                                                  2. Competência relativa - admite eleição de foro
                                                                                    1. No caso de demandas que se busca as consequências do descumprimento do contrato?

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. O foro será comum - domicílio do Réu
                                                                                      2. Demanda que se exija cumprimento de obrigação em face de Estado-membro - é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita
                                                                                        1. O foro especial prevalece sobre o foro geral
                                                                                      3. FORO DO LOCAL DO ATO OU FATO

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Trata-se de ação em face do administrador ou gestor de negócios alheios e da ação de responsabilidade civil em geral

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. Exceções a regra da Ação de Resp. Civil:
                                                                                            1. Lastreada em Direito do Consumidor - domicílio do consumidor (Art. 101, I, CDC) - será foro concorrente
                                                                                              1. Responsabilidade civil decorrente de delitos ou acidentes de trânsito - a vítima pode optar por ajuizar a ação no seu domicílio também
                                                                                                1. Pode ser delito envolvendo uma lancha, bicicleta,escada rolante ou elevador, por exemplo
                                                                                                  1. Concorrência entre o foro do local do fato ou domicílio do autor

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. NCPC explicitou AERONAVES para aplicação dessa regra
                                                                                                  2. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DPVAT

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. Competência concorrente - domicílio do réu, local do acidente ou domicílio da vitima. Em razão do caráter social do DPVAT
                                                                                                2. INOVAÇÕES NCPC
                                                                                                  1. IDOSO - foro do domicílio do autor para ações com objeto previsto no Estatuto do Idoso
                                                                                                    1. SERVENTIA NOTARIAL (cartório) - quando o pedido for de reparação de dano por ato decorrente de ofício (ou seja, foro do domicílio do réu)
                                                                                                      1. Fim da regra do foro do domicílio da mulher em ações de separação, anulação de casamento e conversão em divórcio.
                                                                                                        1. Nesses casos, utiliza-se FORO DE DOMICÍLIO DO GUARDIÃO INCAPAZ , se houver. Se não houver, será o FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL, se alguém ainda lá reside. Caso contrário, cai na regra geral - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                TGP - Princípios
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