Mind map
Direito Eleitoral

Map content
Direito Eleitoral
CONCEITO: Ramo do Direito Público que possui institutos e normatividade próprios e estuda as regras relativas aos direitos políticos e às eleições.
- É o Ramo do Direito cujo objetivo são os institutos, as normas e os procedimentos regularizadores dos direitos políticos. Normatiza o exercício do sufrágio com vistas à concretização da soberania popular. - José Jairo GOMES
FONTES:
- CLASSIFICAÇÃO
- Fontes Materiais
- Conjunto de fatores que levam ao surgimento da norma jurídica.
- movimentos sociais e políticos
- DOUTRINA
- movimentos sociais e políticos
- caráter vinculativo
- substrato teórico para a edição posterior
- Conjunto de fatores que levam ao surgimento da norma jurídica.
- Fontes Formais
- Norma Jurídica
- Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei dos partidos Políticos, Resoluções do TSE/TRE, etc...
- Norma Jurídica
- Fontes Secundárias
- Fontes Primárias
- emana do Poder Legislativo, órgão incumbido da competência legislativa, que inova a ordem jurídica
- Código Eleitoral ou a Lei das Inelegibilidades
- emana do Poder Legislativo, órgão incumbido da competência legislativa, que inova a ordem jurídica
- se presta a interpretar e a regulamentar as fontes primárias e não pode inovar a ordem jurídica
- Resoluções do TSE e TRE
- Fontes Primárias
- Fontes Diretas
- disciplinam diretamente e especificamente assuntos de natureza eleitoral
- CF/88, Código Eleitoral, lei de Inelegibilidade, Lei dos Partidos Políticos, Lei das Eleições, Resoluções do TSE.
- disciplinam diretamente e especificamente assuntos de natureza eleitoral
- Fontes Indiretas
- normas que são aplicadas ao Direito Eleitoral apenas de forma subsidiária ou supletiva
- Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal
- normas que são aplicadas ao Direito Eleitoral apenas de forma subsidiária ou supletiva
- Fontes Materiais
- COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
- RESOLUÇÃO TSE
- Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos
- 2° Posição/Fonte: /F/D/S/
- EM REGRA:
- Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos
- MEDIDA PROVISÓRIA ELEITORAL
- Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
- § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
- CONCEITO:da origem ao direitos ou, mais especificadamente, às normas jurídicas
- CONSULTAS:
- Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
- TSE: Autoridade Federal, Órgão Nacional do P. Político
- Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
- TRE: Autoridade Pública, Partido Político
- * NÃO SE REFERE A CASO CONCRETO
- * FONTE INTERPRETATIVA (MATERIAL)
- * ORIENTAR AS PARTES
- Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
- CLASSIFICAÇÃO
Images and files in the map
Information
- Description
- Eleitoral Mind Map on Direito Eleitoral, created by andre henrique on 19/07/2017.
- Created by
- andre henrique · Jul 2017
- Updated
- Jul 29, 2017
- Views
- 0
- Rating










