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Recursos eleitorais
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Recursos eleitorais
efeito/ devolutivo suspensivo
- devolver a matéria recorrida para ser analisada em grau recursal. uma vez que a parte recorreu, os efeitos serão validos e não possuam efeito suspensivo. o RO pode ter efeitos suspensivo no caso de cassação de registro, afastamento do titular do cargo; perda de mandato eletivo.
prazo
- se não tiver previsão de prazo de recurso, ele será de 3 dias. passado o prazo, se não for interposto o recurso será precluso o prazo, salvo se for de matéria constitucional. regra de interesse publico.
prevenção
- de recurso para tribunal. eleição municipal recorre para TRE ele é recebido e irá para o relator e se tiver diversos recurso na mesma situação pratica por prevenção, terá o mesmo relator para que se evite decisões conflitantes e que sejam uniformes.
recurso parcial
- possibilidade de que vários recursos parciais sejam conduzidos pelo mesmo relator para um recurso pleno. (qual a diferença da prevenção? noa entendi)
noções gerais
- a impugnação se revela formalmente por meio de recurso. o recurso é um instrumento da impugnação. a legislação eleitoral não faz uma distinção muito especifica. pricipio da taxatividade: recursso expressamente previstos , não podem outros. principio duplo grau de jurisdicacao: das decisões das instancias originarias elas serão recorríveis. principio da fungibilidade: usar recurso ao invés de outro, o juiz pode receber se for possível. principio da proibição de retrocesso: decisão penal eleitoral , a parte tem interesse de reformar, esse recurso não pode reformar a sentença para dar agravamento da pena. so seria possível se a acusação recorresse. principio da irrecorribilidade: os recursos são excepcionais;
decisões da junta
- o candidato aparece paa votar e diz que o documento é fals, o presdente diz qie nao é, fiscal apresenta iimpugnação a junta que pode decidir que é irregular. o candidato pode recorrer ao TRE impugnação, recorrendo no prazo de 48 horas,tem que ser imediato. se o resultado da eleição influenciar, tem que ser considerado ao julgamento de diversosos rcursso
recurso inominado
- pratica de ato ou despacho de junta eleitoral. prazo de 3 dias para o TRE
- recurso das decisões dos juízes
- das sentenças proferidas a apelação cível, apelação criminal e recurso inominado. este sera utilizado para matérias de cunho administrativo.
- apelação cível/criminal
- dirigido ao juiz eleitoral para que remeta ao TRE e pode juntar novos documentos no caso eleitoral.prazo de interposição de 3 dias; contra 3 dias; novos documentos e contrarrazaoes abre novo prazo. o juiz depois disso pode reconsiderar; senão vai remerter para p TRE julgar no prazo de 48 horas. mesma sistemática na apelação criminal , mas o prazo serpá de 10 dias. o recursos inominado eleitoral: nomeação de mmebors de junta; divisão das zonas eleitorais; decisão que defere o registro; recurso contra transferência de inscrição.
procedimento
- distribuído em 24 horas definir o relator; MP parecer em 5 dias, senão fará oral; se houver requerimento de produção de provas em questões especificas e o relator decidir pelo indeferimento (agravo regimental) em 24 horas; deferido prazo de 5 dias; após a produção vista as partes para em 24 horas apresentarem alegações finais. 8 dias para o relator analisar e depois incluir em pauta no prazo de 24 horas
recursos no TRE
- agravo de instrumento
- cabível apenas com indeferimento de remessa para o TSE .para que a admissibilidade tem que ser apreciada pelo TSE
- recursos especial eleitoral
- contra expressa disposição de leidivergência de interepreatação de lei de dois ou mais tribunais prazo de 3 dias. 48 horas depois deve ser juntado o recurso para presidente do TRE vai fazer o zuizo de admissibilidade no prazo de 48 horas, podendendo dar seguimento, intimando a parte recorrida para contrarrazões e depois vai para o TSE
- recurso ordinário
- prazo de três dias . não tem juízo de admissibilidade. hiotesens de cabimento inelegibilidade, expedição de dilploma regional, perdad de mandato eletivo. denegatórias envolvendo HC MS HD MI
- recurso parcial
- governador vice, deputado senador. nos termos que já foram vistos
- embargos de declaração
- no prazo de 3 dias, contradição, omissão ou obscuridade. embora não esteja previsto para o juiz, ele pode ser aplicado para ele. interrupção do prazo- interrompe o prazo para demais recursos. exceção não haverá interrupção quando o ED forem manifestamente protelatórios. dirigidos ao relator que vai ser inserido na sessão seguinte, se não for para analisar, vai ser inseridos na pauta. o proporio relator vai fazer acordaos, exceto se for vencido.
- agravo regimental
- decisões monocráticas interlocutórias dada pelo relator, se gerar prejuízo para ser decisão pelo plenário. prazo de 3 dias.
- agravo de instrumento
recursos no TSE
- agravo regimental
- decisões tomadas pelo presidente . embora somente fale das decisões do presidente poderá ser cabível em face do relator.
- recurso ordinario
- para o STF que é o guardião da Cf. se a decisão for contra ato de lei ou contra a constituição. decisão denegatória de HC ou MS (não cabe para MI e HD) prazo de 3 dias
- recursos extraordinario
- invalidade de ato contrario a CF (apesar de ser REX, esta previsto por lei para o RO) prazo de três dias.
- agravo regimental
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