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outras ações eleitorais

daniela melo DIREITO ELEITORAL Portuguese

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outras ações eleitorais

  1. representação do art. 96 LE

    • genérica para ser utilizada toda vez que tiver violação da LE. legitimado passivo é qualquer pessoa , não sendo apenas o candidato que violar a LE> prazo- sempre que houver violações sem que tenha prazo especifico mais de um juiz eleitoral num município, o TRE vai determinar um juiz para julga-las. PI deve tratar dos fatos comprovados. constestação no prazo de 48 horas; julgamento no prazo 24horal ; recurso 24horas e contrarrazaoes, e no segundo grau 48 horas
  2. representação por captação ilícita de sufragio

    • doação, oeferecimento ou entrega ou promessa de vantagens para o fim de obter votos. legitimado ativos (candidatos, partidos, coligação MP); LP - candidatos, pré-candidatos, pessoas envolvidas na situação prazo a contar do registro da candidatura ate o dia das eleições; competência da regra geral procedimento- igual o daAIJE
  3. representação para apuração de gastos ilicitos

    • arrecadação ou gastos fora do limite e arrecadação ilciitos, fora do permitdo na lei; LA (PP, coligação e MP) e ocandidato? ele NAO TEM LEGITIMIDADE ATIVA para a representação. se odentificar tem que passar para o partido. não há previsão expressa do MP mas ele pode LP( candidato)15 dias da diplomação do candidato. o mesmo procedimento da AIJe. atenção para o caso de 3 dias e não de 5 dias para recurso. negado diploma, na sera ddo; com diploma será cassado.
  4. recurso contra a expedição para diploma

    • inelegibilidade SUPERVENIENTE. inelegibilidade constitucional (pq matéria processual não preclue , podendo ser discutida na AIME); e condições de elegibilidadenatureza jurídica: ação eleitoral ou recurso? não é de compentecia do juiz de 1 grau, vai ser julgada perante o TRE mesmo que seja para prefeito por exemplo. predomina que é ação eleitoral. LA- candidato, partido, coligação e MP LP- candidato prazo de 3 dias a contar da diplomação competência: o juiz eleitoral não está legimidado para julgar. quem vai PROCESSAR será o juiz eleitoral, quem julará o TRE. e nos casos de senador, etc processa o TRE e envia para o TSE. não tem como iniciar pelo TSE que é quem dá diplom~ção . não cabe para eleição presidencial prazo de 3 dias a contar da expedição do diploma. depende de prova na petição preconstituida. contrarrazaos no prazo de 3 dias e manifestação do candidato em 48 horas; juízo de retratação é possível no caso de processamento e declara invalido do diploma; senão vai para o TRE julgar.

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DIREITO ELEITORAL Mind Map on outras ações eleitorais, created by daniela melo on 29/07/2017.
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daniela melo
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