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INFOGRAFICO

Ari Mateus Adami Publicidade Portuguese 4 pages

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DATAS VENDAS E PRINCÍPIOS

As datas comemorativas são de cunho exclusivamente capitalista, visando o lucro e o consumo excessivo por parte da sociedade. O Natal é tido como estatística de venda e compra, sendo o lucro gerado que define se um natal foi melhor ou pior que o do ano anterior.

O dinheiro sendo o que guia e absorte a humanidade, acaba com os valores sociais e fraternos, já que o cifrão é o grande deus que cega todos - fregueses e fornecedores - e pouco se importa com a violência, a fome, a guerra e outras questões sociais. A ganância e o desejo de poder acarreta num consumo desenfreado e transforma datas especiais, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Páscoa e Ano Novo, em dias comerciais.

A ÉTICA, A PROPAGANDA E A PUBLICIDADE

A propaganda possui alguns "Podes e não-podes" redigidos por lei. Citados na Seção 3ª do Decreto nº 57.690/66:

Art 17. A Agência de Propaganda, o Veículo de Divulgação e o Publicitário em geral, sem prejuízo de outros deveres e proibições previstos neste Regulamento, ficam sujeitos, no que couber, aos seguintes preceitos, genèricamente ditados pelo Código de Ética dos Profissionais da Propaganda a que se refere o art. 17, da Lei 4.680, de 18 de junho de 1965:

I - Não é permitido:

a) publicar textos ou ilustrações que atendem contra a ordem pública, a moral e os bons costumes;

b) divulgar informações confidenciais relativas a negócios ou planos de Clientes-Anunciantes;

c) reproduzir temas publicitários, axiomas, marcas, músicas, ilustrações, enredos de rádio, televisão e cinema, salvo consentimento prévio de seus proprietários ou autores;

d) difamar concorrentes e depreciar seus méritos técnicos;

e) atribuir defeitos ou falhas a mercadorias, produtos ou serviços concorrentes;

f) contratar propaganda em condições antieconômicas ou que importem em concorrência desleal;

g) utilizar pressão econômica, com o ânimo de influenciar os Veículos de Divulgação a alterarem tratamento, decisões e condições especiais para a propaganda;

II - É dever:

a) fazer divulgar, sòmente acontecimentos verídicos e qualidades ou testemunhos comprovados;

b) atestar, apenas, procedências exatas e anunciar ou fazer anunciar preços e condições de pagamento verdadeiros;

c) elaborar a matéria de propaganda sem qualquer alteração, gráfica ou literária, dos pormenores do produto, serviço ou mercadoria;

d) negar comissões ou quaisquer compensações a pessoas relacionadas, direta ou indiretamente, com o Cliente;

e) comprovar as despesas efetuadas;

f) envidar esforços para conseguir em benefício do Cliente, as melhores condições de eficiência e economia para sua propaganda;

g) representar, perante a autoridade competente, contra os atos infringentes das disposições dêste Regulamento.

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PROPAGANDA ENGANOSA

É considerada propaganda enganosa o ato de oferecer um produto, serviço ou ideia de maneira falaciosa, ocultando certas informações ou então acrescentando falsas informações afim de induzir o cliente ao erro. Ou seja, produtos de beleza que oferecem propriedas milagrosas, receitas de emagrecimento rápido e etc. são exemplos desse tipo de propaganda que é proibida por lei.

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PROPAGANDA ABUSIVA

Já a propaganda abusiva é definida como a publicidade que tem caráter discriminatório, que incite violência a um determinado grupo, explore o medo ou a superstição, se aproveite da inocência de crianças, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a comportamento que ofereça risco a sua saúde e segurança.

Campanhas que, por exemplo, estimulam crianças a pedir para seus pais comprarem produtos que são "melhores" que o de outras crianças é considerado propaganda abusiva. Campanhas que ferem os direitos humanos também. O artigo 36 e seu 1º Parágrafo da Lei de Proteção ao Consumidor fala em Enganosidade, modalidade de falsa propaganda que consiste, pela omissão de informações indispensáveis, induzem o consumidor ao erro.

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A publicidade segue certas regras e normas, em apenas alguns segundos, um filme publicitário pode conter inúmeros direitos como: trilha sonora, direção, imagem, som de voz, texto etc. Assim se dá o Direito Autoral.

Direitos Autorais são um conjunto de prerrogativas que cedem à pessoa física ou jurídica criadora de uma determinada obra intelectual o patrimônio a obra, cedendo o direito de gozar dos benefícios morais e patrimoniais do uso e da exploração de suas criações.

Toda publicidade carrega direitos de terceiros, por isso se faz necessário um conhecimento básico sobre os direitos autorais. O grande mal deste meio é o publicitário que plagia outro. O plágio é definido como uma cópia descarada do trabalho de outrem, vendendo, negociando e obtendo lucro proclamando o trabalho alheio como seu. Plágio é considerado crime previsto por lei e pode causar grandes transtornos a uma agência.

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Publicidade Note on INFOGRAFICO , created by Ari Mateus Adami on 28/08/2018.
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