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Terceiro Setor - created from Mind Map

Taís Rossetto Direito Portuguese 1 page

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Associativismo

Fundações

organizações privadas, sem fins lucrativos, regime jurídico privado. São as associações e as fundações privadas.

ONG

filantropia

COOPERATIVISMO:

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Assembleia geral

Estatuto

Ata + Registro

CNPJ

Plano de trabalho da Associação

Assembleias ordinárias

Assembleias extraordinárias

TIPOS: (i) têm por fim o interesse pessoal dos próprios associados, sem objetivo de lucro, como as sociedades recreativas ou literárias; (ii) as que têm como escopo principal a realização de uma obra estranha ao interesse pessoal dos associados, e que fique sob a dependência da associação ou se torne dela autônoma, por exemplo, as associações beneficentes. Embora seus associados possam visar interesse pessoal, sua finalidade primordial é a de prover uma obra de caridade em benefício de terceiros; e (iii) associações que têm por finalidade principal ficarem subordinadas a uma obra dirigida autonomamente por terceiras pessoas.

Prazo Prescricional: São três anos para anular a constituição dos estatutos.

Diretoria Administrativa

Conselho Fiscal

As fundações podem ser instituídas por particulares (pessoas físicas e jurídicas) e pelo Poder Público, sendo as primeiras regidas pelo direito privado e as segundas regidas pelo direito público ou privado conforme o caso.

Patrimônio (bens livres)

Fim (não pode ser lucrativo)

Estatuto

Necessidade de atuação do MP

Diretoria

Conselho Curador (deliberativo ou de administração)

Não respondem solidariamente e nem subsidiariamente)

Classificação:Reconhecimento de utilidade pública; CEBAS – Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social, Lei de Filantropia, L. 2101/09 e Decreto 7237/2010; OS – Organização Social, L. 9637/98 OSCIPS – Organização da Sociedade Civil de Interesse Social, L. 9790/99.

Requisitos: (a) Institucionalizadas: constituídas legalmente; (b)Privadas: não integrantes do aparelho do Estado; (c)De fins não lucrativos: não distribuem lucros para os seus administradores ou dirigentes; (d)Auto – administradas: gerenciam suas próprias atividades; (e)Voluntárias: podem ser constituídas livremente por qualquer pessoa ou grupo de pessoas.

ONG é uma tradução de Non-governmental organizations (NGO), expressão muito difundida no Brasil e utilizada, de uma forma geral, para identificar tanto associações como fundações sem fins lucrativos. Instituto, Instituição, por sua vez, é parte integrante do nome da associação ou fundação. Em geral é utilizado para identificar entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa.

certificações

Lei nº 12.868, de 2013) regulamentada pelo Decreto 8242/14;

UPF

O.S.

O.S.C.I.P.

CEBAS

TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO

CONTRATO DE GESTÃO

TERMO DE PARCERIA

COOPERATIVA

classificação: cooperativas agrícolas, de consumo, de crédito, educacionais, especiais, habitacionais, de infra-estrutura, minerais, de produção, de saúde, de trabalho de turismo e lazer.

natureza civil

não sujeitas a falência

prestação de serviço

Lei 5764/71

empresa coletiva

Estatuto

Cooperativas de trabalho

Distribuição das sobras

PRONACOOP

adesão voluntária

sociedades de pessoas

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Direito Note on Terceiro Setor - created from Mind Map, created by Taís Rossetto on 06/02/2017.
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