Mapa mental
INADIMPLEMENTO
Conteúdo do mapa
INADIMPLEMENTO
EFEITO
- RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
- INDENIZAÇÃO
- P&D
- MORAIS
MODALIDADES
- PARCIAL
- É a mora, não só com relação ao pagamento, mas tempo ou forma do cumprimento da obrigação. Ainda é possível cumprir a obrigação
- pelo
- credor
- Recusa a aceitar o pagamento da obrigação como convencionado Gera = pagamento em consignação
- Mora Accipiendi, creditoris ou credendi - Recusa a aceitar o pagamento
- Efeitos
- afasta devedor da responsabilidade pela conservação da coisa
- credor indenizar devedor pelo que gastou com a conservação
- qdo o valor oscilar da celebração ao cumprimento, credor recebe valor mais benéfico ao DEVEDOR
- devedor
- Mora solvendi, debitoris ou debendi
- ex re - automática - mora por culpa ou dolo devedor - ñ precisa ocorrer a culpa quando for responsabilidade objetiva
- ex personae - pendente - qdo ñ há termo final para cumprimento - credor deve interpelar, notificar ou protestar
- irregular - presumida - obrigações surgidas por prática de ato ilícito - devedor mora a partir da prática ato
- Mora solvendi, debitoris ou debendi
- credor
- PURGAÇÃO
- - devedor: paga a obrigação principal e os prejuízos - credor: recebe pagamento e os efeitos da mora
- - devedor: paga a obrigação principal e os prejuízos - credor: recebe pagamento e os efeitos da mora
- É a mora, não só com relação ao pagamento, mas tempo ou forma do cumprimento da obrigação. Ainda é possível cumprir a obrigação - 394
- TOTAL
- Impossível o cumprimento da obrigação
- efeito
- RESPONSABILIDADE
- equivalente obrigação
- juros
- Motivo do pagamento: pelo uso do capital alheio TIPOS: - convencionais ou legais - moratórios (1%a.m. ou SELIC?) - compensatórios
- Motivo do pagamento: pelo uso do capital alheio. TIPOS: - convencionais ou legais
- Moratórios
- indenização pela mora - 1%a.m. ou SELIC?
- Compensatórios/Remuneratórios
- Devidos pelo inadimplemento da obrigação - decorre da permissão para utilização do capital do credor
- cláusula penal
- FUNÇÃO: - intimidar descumprimento - ressarcir o prejuízo TIPOS: - Compensatória - Moratória
- Limite do valor: valor da obrigação principal - Vedado renúncia da cláusula penal
- FUNÇÃO: - 1. intimidar descumprimento - 2. ressarcir o prejuízo. não precisa comprovar o prejuízo. Ñ pode objeto renúncia (ordem pública)
- Moratória ou Compensatória
- compensatória: O limite é o vlr obrigação principal; moratória: contratos civis: 10% (Usura), consumeiristas: 2% (CDC), dívida de condomínio: 2% (art. 1336 CC)
- Se o prejuízo for maior, não poderá demandar complementar, salvo se for contrato de adesão (Enun. 430 CJF/STJ)
- p&d
- Indenizar o que perdeu (emergentes) e o que deixou de ganhar (cessantes)
- Indenizar o que perdeu (emergentes) e o que deixou de ganhar (cessantes)
- correção monerátia
- RESPONSABILIDADE
- passa ser inútil
- ñ é mais possível cumprir
- PARCIAL
Mora X Inadimplemento absoluto
- É a utilidade do cumprimento da obrigação para o credor. A utilidade é aferida objetivamente, e não segundo interesse subjetivo do credor (Enunciado 162 CJF/STJ)
Informações
- Descrição
- CRIAÇÃO: 29/08/2017 1ªR: 30/08/2017
- Criado por
- Everton Almeida de Azevedo
- Visualizações
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- Histórico
-
- Criado por Alessandra Penha · 29 ago 2017
- Copiado por Everton Almeida de Azevedo · 26 set 2017
- Avaliação