Mapa mental
CRIMES por PART x ADM PUB II

Conteúdo do mapa
CRIMES por PART x ADM PUB II
1. TRÁFICO INFLUÊNCIA
- I. SOLICIT ou EXIGIR
- VANT ou PROMESS VANT
- COBRAR ou OBTER
- II. p/ INFLUIR ATO FUN PUB
- - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
- III. TRAF INFLU x ADM ESTR
- TRANS COMER INTER
- REMY DANTON
- I. SOLICIT ou EXIGIR
2. CORRUPÇÃO ATIVA
- I. OFERECER ou PROMETER
- - se o funcionário público solicitar (corrupção passiva) e o particular der a vantagem, a conduta do particular é ATÍPICA.
- VANT IND
- II. p/ FUN PUB
- O funcionário deve ter competência para a prática de tal ato - caso contrário, não haverá o crime.
- P/ PRÁTICA ATO/OMISSÃO
- III. CORRUP ATIVA x ADM ESTR
- TRANS COMER INTER
- FORMAL
- III. + 1/3 SE FUN PUB PRATICAR
- I. OFERECER ou PROMETER
3. DESCAMINHO
- - É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza formal [STF. 1ª Turma. HC 121798/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/5/2018 (Info 904)] - A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho. STJ. 6ª Turma. RHC 179.244-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
- I. ILUDIR PGMT
- TRIB DEVIDO
- ENTRADA, SAÍDA, CONSUMO
- II. de MERCAD LÍCITA
- III. QUEM VENDE / UTILIZA
- - também incorre na mesma pena quem pratica navegação de cabotagem fora das hipóteses permitidas em lei.
- PARA FINS COMERCIAIS
- IV. PRIN INSIGNIF?
- V. JUS FEDERAL
- - Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
- PENA EM DOBRO
- art. 334, §3º: A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
4. CONTRABANDO
- JURISPRUDÊNCIAS IMPORTANTES: - configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército. STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577). - O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação. STJ. 3ª Seção.REsps 1.971.993-SP e 1.977.652-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1143) (Info 787).
- I. IMPOR / EXPOR
- II. MERCAD PROIBIDA
- IV. JUS FEDERAL
- III. QUEM VENDE / UTILIZA
- - também incorre na mesma pena quem reinsere no território nacional mercadoria destinada à exportação. - também incorre na mesma pena quem importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente
- PARA FINS COMERCIAIS
- PENA EM DOBRO
- art. 334-A, §3: A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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Informações
- Descrição
- Penal Mapa Mental sobre CRIMES por PART x ADM PUB II, criado por Mateus de Souza em 17-10-2017.
- Criado por
- Mateus de Souza
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