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Compensação
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Compensação
Compensação convencional:
- O único limite que se impõe à compensação convencional é a ordem pública, razão pela qual consideramos impossível a compensação convencional recaindo sobre a obrigação de alimentos.
Dívidas vencidas e prazos de favor. C.L.
- Art.372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação
- Dívidas não compensáveis.
- Art.375. Não haverá quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou caso de renúncia prévia de uma delas.
- Art.373. Exceto: I. se provier de esbulho, furto ou roubo. II. se originar de comodato, depósito. III. se uma for de coisa não suscetível de penhora.
- Art.375. Não haverá quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou caso de renúncia prévia de uma delas.
Requisitos. C.L.
- Reciprocidade entre os sujeitos. Liquidez e exigibilidade das dívidas. Fungibilidade das prestações
- Iniciativa do devedor. C.L.
- Art.371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a do seu credor ao afiançado. (art 376 e 377).
Espécies de compensação
- Legal (art.368 a 380), convencional e judicial.
Reciprocidade e compensação pelo fiador.
- Art.371 - Art.837. O fiador pode opor ao credor as excessões que lhe, forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplismente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
Reciprocidade e estipulação em favor de terceiro. C.L.
- Art.376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa a, não pode compensar essa dívida com o que o credor dele lhe dever Art.436. O que estipula em favor do terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação
Compensação Judicial.
- Constitui matéria de natureza reconvencional. É pronunciada pelo juiz, quando o devedor, executado por um dívida, opõe ele próprio crédito contra o autor, o qual embora não reunindo as condições integrantes de uma compensação legal, contudo faculta aos tribunais o poder de remediar a ausência de condição falha.
A compensação apenas acontecerá quando tiver por objetos dívidas liquidas, ou seja, certas e determinadas, vencidas , e de prestações fungíveis, pois as infugíveis são consideradas incompensáveis.
- Mas se uma das dívidas for iliquida, só poderá ser compensada mediante determinação do juiz (compensação judicial).
Informações
- Descrição
- Direito Civil Mapa Mental sobre Compensação, criado por STEFANI SILVA em 06-05-2020.
- Criado por
- STEFANI SILVA · mai 2020
- Atualizado
- 26 mai 2020
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