Mapa mental
LINDB

Mapa mental: LINDB
Conteúdo do mapa
LINDB
- Lei 12376 de 30 de dezembro de 2010
Objetivo: Permitir que o sistema receba uma nova norma jurídica
- Objeto de estudo: NORMAS
- Código sobre as normas Não se limita ao Código Civil
- Objeto de estudo: NORMAS
FUNÇÕES
- Vigência das normas
- EXISTÊNCIA- promulgação
- Porém, apesar de existir a norma não possui vigência/vigor e nem produz efeitos jurídicos (não tem eficácia)
- VIGÊNCIA- indicação no próprio texto quando terá vigor - e quando ganhará obrigatoriedade
- A vigência se inicia com publicação
- Quando a lei não especificar - 45 dias no território brasileiro ou 3 meses no estrangeiro - CONTADOS DA PUBLICAÇÃO
- Período de adaptação - VACATIO LEGIS - Prazo para que tenha amplo conhecimento
- Durante a vacacio legis a lei ainda não tem obrigatoriedade, embora já exista
- Contagem: inclusão da data de publicação e inclusão do último dia da contagem, entrando em vigor no dia seguinte
- Regra: Vacatio legis em número de DIAS.
- Quando o legislador estabelecer em MESES e ANOS - muda a regra de contagem -> exclui o inicio e inclui o final
- Somente as lei de pequena repercussão podem dispensar a vacacio legis - entrará em vigor na data da sua publicação
- ATENÇÃO: Se houver alteração antes da lei entrar em vigor - não precisa de lei nova. Nova publicação. PRAZO VAI RECOMEÇAR SOMENTE PARA A PARTE QUE MODIFICOU
- Correção ANTES da publicação - norma pode ser corrigida Correção APÓS a publicação e DURANTE a vacatio - recomeça a contagem Correção APÓS entrar em vigor: somente por nova lei
- EXISTÊNCIA- promulgação
- Obrigatoriedade das normas
- Presunção RELATIVA de conhecimento das normas
- Regra: Proibição da alegação de erro de direito
- Exceção:1- Motivo único ou principal do negócio jurídico; 2- Embora anulável ou nulo o casamento - produzirá todos os efeitos se contraído de boa-fé; 3- Lei de Contravenções Penais 4- Pena cumprida no estrangeiro; 5- Atenuação da pena - desconhecimento da lei ...
- Regra: Proibição da alegação de erro de direito
- Cogente: não dão espaço a autonomia privada; Dispositiva: Podem ser derrogadas por convenção entre as partes.
- Presunção RELATIVA de conhecimento das normas
- Integração das normas
- Garantia que o sistema se manterá completo Integração = Colmatação
- Preencher lacunas, vazios legislativos
- O ordenamento jurídico não é lacunoso, é completo
- 1-ANALOGIA
- Preenchimento de uma lacuna por meio de COMPARAÇÃO de uma situação fática não prevista na norma com outra situação ASSEMELHADA já tratada na norma.
- Legis: comparação com um caso previsto em lei
- Iuris: comparação com o sistema jurídico
- Preenchimento de uma lacuna por meio de COMPARAÇÃO de uma situação fática não prevista na norma com outra situação ASSEMELHADA já tratada na norma.
- 2-COSTUMES
- Usos reiterados de um lugar
- Secundum legem - segundo a lei
- O próprio legislador diz para aplicar o costume
- Contra legem - contrário a lei - ato ilícito
- Praeter legem - integração - o costume não está previsto e nem é contrário a norma
- Secundum legem - segundo a lei
- Usos reiterados de um lugar
- 3-PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
- # Princípios Fundamentais - possuem força normativa - previstos no próprio sistema jurídico
- Não possuem força normativa - são POSTULADOS, usados para combater lacunas
- CLASSIFICAÇÃO DAS LACUNAS
- Lacuna Normativa: ausência de norma para um caso concreto
- Lacuna Ontológica: presença de norma, mas sem eficácia social
- Lacuna axiológica: presença de norma, cuja aplicação seja injusta ou insatisfatória
- Lacuna de conflito/antinomia: choque de duas normas válidas
- Equidade - desde que previsto em lei
- Proibição ao non liquet
- O juiz não pode deixar de julgar alegando ausência de norma - Logo, o sistema não é lacunoso.
- O juiz não pode deixar de julgar, alegando ausência de norma
- Aplicação da norma no tempo
- Os atos administrativos em geral não se submetem a esse critério - pois entram em vigor na data da sua aplicação
- Quando em vigor, a norma alcança os fatos pendentes e futuros
- Princípio da Irretroatividade da lei - em regra, não pode alcançar fatos pretéritos
- Exceção: se houver expressa disposição - DESDE QUE não alcance:
- Ato jurídico perfeito
- Cessou a eficácia - efeitos já se exauriram
- Direito adquirido
- Se incorpora somente nas relações PATRIMONIAIS e não existenciais. Todos os atos e fatos exigidos já foram praticados -> Nem todo direito adquirido surge de uma relação jurídica
- ATENÇÃO! STF- não há direito adquirido a regime jurídico funcional e nem em face do poder constituinte originário
- Nem todo direito adquirido surge de uma relação jurídica
- Coisa julgada
- Decisão judicial que não cabe mais recurso
- Ato jurídico perfeito
- Exceção: se houver expressa disposição - DESDE QUE não alcance:
- Princípio da Irretroatividade da lei - em regra, não pode alcançar fatos pretéritos
- Conflito intertemporal
- Comum em relações jurídicas continuativas
- Existência e Validade - Norma do tempo da celebração
- Regra tempus regit actum - se aplica para a Validade - a lei antiga continuará a regulá-lo, e os efeitos não atrelados à validade deverão respeitar a nova lei
- Questão CESPE Nesse caso não precisa de disposição expressa em relação a retroatividade
- Nesse caso, não precisa de disposição expressa
- Regra tempus regit actum - se aplica para a Validade - a lei antiga continuará a regulá-lo, e os efeitos não atrelados à validade deverão respeitar a nova lei
- Eficácia - norma atual em vigor
- Aplicação da norma no espaço
- Brasil adotou a Territorialidade mitigada
- O Estado soberano permite, que em determinados casos, leis de outros Estados soberanos, sejam aplicadas em seu território
- Regra: território brasileiro, aplica-se lei brasileira
- EXCEÇÃO: ESTATUTO PESSOAL - LEI DO DOMICÍLIO DO TITULAR
- Pressupõe compatibilidade interna
- NOME, CAPACIDADE, PERSONALIDADE e DIREITO DE FAMÍLIA
- Exceção: Extraterritorialidade
- Artigos 15,17
- EXCEÇÃO: ESTATUTO PESSOAL - LEI DO DOMICÍLIO DO TITULAR
- Pode ser aplicada fora do Brasil quando houver permissão
- Vide artigo 18
- Critérios específicos para aplicação de norma estrangeira
- Decisão judicial , decisão administrativa com eficácia de judicial, ou decisão arbitral estrangeira pode ser cumprida no Brasil - é necessário o EXEQUATUR do STJ Vide Súmula 420 STF Após o exequatur - juízes federais de 1º grau que vão executar a sentença
- Bens imóveis - lei do local do bem
- Bens Móveis - lei do domicílio
- que a pessoa traz consigo a penhor
- Lugar do contrato - lei da residência do proponente
- Direito das sucessões - lugar mais favorável ao herdeiro brasileiro
- Brasil adotou a Territorialidade mitigada
- Interpretação das normas
- Todo juiz deve aplicar a lei TELEOLÓGICAMENTE - finalidade social a que se dirige a norma jurídica
- Buscar o sentido e o alcance daquilo que já existe
- Quanto à origem:
- Autêntica - feita pelo legislador
- Jurisprudencial
- Doutrinária
- Jurisprudencial
- Autêntica - feita pelo legislador
- Quanto aos meios
- Gramatical ou literal
- Ponto de vista linguístico
- Lógico ou racional
- Busca o espírito da lei - sentido a finalidade da norma
- Sistemático
- A lei não existe de forma isolada, deve ser interpretada em conjunto com as outras normas
- Histórico
- Investigação dos antecedentes da norma
- Sociológico ou TELEOLÓGICA
- Adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais
- Gramatical ou literal
- Quanto ao Resultado
- AMPLIATIVO - Direitos Fundamentais/Sociais
- DECLARATIVO - Direito Administrativo
- RESTRITIVO - Direito Penal/sancionatório
- DECLARATIVO - Direito Administrativo
- AMPLIATIVO - Direitos Fundamentais/Sociais
- Quanto à origem:
- Vigência das normas
Princípio da continuidade das normas -Lei revoga lei. Uma lei não pode ser revogada por costumes
- No Brasil não se admite o desuetudo
- A revogação será PREFERENCIALMENTE expressa
- Lei nova que não dispõe sobre a mesma matéria, não revoga e nem modifica
O Brasil não adota a repristinação das normas, mas admite os EFEITOS REPRISTINATÓRIOS por disposição expressa
- Efeitos repristinatórios - Controle Concentrado de Constitucionalidade
Informações
- Descrição
- Analista Judiciário Direito Civil Mapa Mental sobre LINDB, criado por Ana Beatriz Moraes em 07-01-2016.
- Criado por
- Ana Beatriz Moraes
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- Avaliação