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Mapa mental

Compensação

STEFANI SILVA Direito Civil Português

Conteúdo do mapa

Compensação

  1. Compensação convencional:

    • O único limite que se impõe à compensação convencional é a ordem pública, razão pela qual consideramos impossível a compensação convencional recaindo sobre a obrigação de alimentos.
  2. Dívidas vencidas e prazos de favor. C.L.

    • Art.372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação
    • Dívidas não compensáveis.
      • Art.375. Não haverá quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou caso de renúncia prévia de uma delas.
        • Art.373. Exceto: I. se provier de esbulho, furto ou roubo. II. se originar de comodato, depósito. III. se uma for de coisa não suscetível de penhora.
  3. Requisitos. C.L.

    • Reciprocidade entre os sujeitos. Liquidez e exigibilidade das dívidas. Fungibilidade das prestações
    • Iniciativa do devedor. C.L.
      • Art.371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a do seu credor ao afiançado. (art 376 e 377).
  4. Espécies de compensação

    • Legal (art.368 a 380), convencional e judicial.
  5. Reciprocidade e compensação pelo fiador.

    • Art.371 - Art.837. O fiador pode opor ao credor as excessões que lhe, forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplismente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
  6. Reciprocidade e estipulação em favor de terceiro. C.L.

    • Art.376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa a, não pode compensar essa dívida com o que o credor dele lhe dever Art.436. O que estipula em favor do terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação
  7. Compensação Judicial.

    • Constitui matéria de natureza reconvencional. É pronunciada pelo juiz, quando o devedor, executado por um dívida, opõe ele próprio crédito contra o autor, o qual embora não reunindo as condições integrantes de uma compensação legal, contudo faculta aos tribunais o poder de remediar a ausência de condição falha.
  8. A compensação apenas acontecerá quando tiver por objetos dívidas liquidas, ou seja, certas e determinadas, vencidas , e de prestações fungíveis, pois as infugíveis são consideradas incompensáveis.

    • Mas se uma das dívidas for iliquida, só poderá ser compensada mediante determinação do juiz (compensação judicial).

Informações

Descrição
Direito Civil Mapa Mental sobre Compensação, criado por STEFANI SILVA em 06-05-2020.
Criado por
STEFANI SILVA · mai 2020
Atualizado
26 mai 2020
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