Mapa mental
PESSOAS
Conteúdo do mapa
PESSOAS
PESSOAS FÍSICAS
- 1) A capacidade de direito ou de gozo que é aquela para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada.
- A capacidade de fato ou de exercício Que se traduz pela possibilidade de, pessoalmente, praticar e exercer os atos da vida civil.
- Somando as duas temos = CAPACIDADE PLENA.
- ’A personalidade civil da pessoa começa do nascimento do nascituro com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro
- Teoria concepcionista
- Teoria das incapacidades
- Art.3= Absolutamente Incapazes
- DEPENDE DE REPPRESENTAÇÃO
- SOMENTE OS MENORES DE 16 ANOS (IMPULBERES).
- Não se interdita menor de idade
- SOMENTE OS MENORES DE 16 ANOS (IMPULBERES).
- DEPENDE DE REPPRESENTAÇÃO
- Art.4 RELATIVAMENTE INCAPAZES
- DEPENDE DE ASSISTENCIA
- Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
- Ébrios habituais e viciados em tóxicos.
- Pessoas que por causa transitório ou definitivo não podem exprimir vontade
- Pródigos
- DEPENDE DE ASSISTENCIA
- Emancipação art.5
- HIPOTESES
- • Voluntária: por concessão dos pais (escritura pública), tendo o filho 16 anos completos. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
- • Judicial: Por sentença do juiz, em casos, por exemplo, em que um dos pais não concorda com a emancipação, contrariando um a vontade do outro.
- • Legal: Matrimonial (casamento). Exercício de emprego público efetivo. Colação de grau em ensino superior. Estabelecimento civil/empresarial ou existência de relação de emprego, tendo o menor 16 anos completos e recebendo economia própria (emancipação laboral ou profissional).
- irrevogável e irretratável, mas pode ser anulada por vícios na anualidade do casamento
- HIPOTESES
- TUTELA DA INTEGRIDADE FISICA PSIQUICA (DIREITO AO CORPO VIVO).
- vedadas as disposições do corpo que geram perda permanente da integridade física ou que contrariem os bons costumes, salvo por exigem médica
- As disposições post mortem somente são possíveis para fins científicos ou para transplantes sendo vedada a venda de órgãos.
- Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
- DO NOME
- • Prenome= 1º nome= simples/composto
- • Sobrenome ou Patronímico(nome da família)
- Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial
- O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome
- Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
- A vida privada da pessoa natural é inviolável
- Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
- Morte da Pessoa Natural.
- fim da personalidade jurídica
- Morte Presumida
- É a morte “sem corpo presente”.
- Modalidades
- Morte presumida sem declaração de ausência
- Desaparecimento do corpo da pessoa, sendo extremamente provável a sua morte, pois estava em perigo de vida
- Guerra
- Morte presumida com declaração de ausência
- O ausente está em local incerto e não sabido
- O ausente é considerado morto - e não mais absolutamente incapaz
- Morte presumida sem declaração de ausência
- Procedimento com três fases (CC, arts. 22 a 39)
- 1ª fase: curadoria de bens do ausente
- Pedido de abertura do procedimento E nomeação de curador
- ordem preferencial estabelecida no art. 25 do Código Civil, a qual engloba: a) o cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente nem de fato há mais de dois anos; b) os pais; c) os descendentes, preferindo os mais próximos em relação aos mais remotos; e d) o curador dativo e MP.
- 1 ano sem procurador. 3 anos se tiver deixado procurador
- Deferido o pedido em comento, após 180 (cento e oitenta) dias será iniciada a segunda fase.
- Deferido o pedido em comento, após 180 (cento e oitenta) dias será iniciada a segunda fase.
- Pedido de abertura do procedimento E nomeação de curador
- 2ª fase: sucessão provisória (precária).
- Deve o juiz exigir uma caução (garantia), por meio de penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos,
- em regra. de 10 (dez) anos, contados da data em que a decisão que concede a abertura da sucessão provisória tenha passado em julgado, na dicção do art 37 do Código Civil. Tal prazo, porém, reduzirá para 5 (cinco) anos quando o ausente contar com mais de 80 (oitenta) anos de idade, e de 5 (cinco) anos datarem suas últimas notícias
- herdeiros, podem entrar na posse dos bens do ausente, independentemente de garantia.
- Ainda por conta do referido retorno, deverão os herdeiros capitalizar o valor referente à metade dos frutos e rendimentos oriundos dos bens recebidos, prestando contas anualmente ao juízo competente
- Por requerimento (NÃO TEM MP)
- Deve o juiz exigir uma caução (garantia), por meio de penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos,
- 3ª fase: sucessão definitiva (declaração da morte).
- Por fim caso o morto apareça depois da sucessão definitiva ele tem direito a todos os bens na forma que se encontrarem.
- 1ª fase: curadoria de bens do ausente
- Ainda, atenção para o art.39 §único que fala que no prazo de 10 anos ninguém requerer a sucessão e o ausente não voltar os bens passarão ao domínio do Município ou do DF
- Art.3= Absolutamente Incapazes
- Características do Direito da Personalidade
- salvo, lei é irrenunciável e intransmissível
- não pode sofrer limitação voluntária
- MORTO TEM PERSONALIDADE?
- SIM, POR MEIO • Cônjuge. • Ascendentes. • Descendentes. • Colaterais até o 4º grau.
- O VIDO TEM COMO LEGITIMADOS OS ASCENDENTES, DESCENDESTES E CONJUGE
- SIM, POR MEIO • Cônjuge. • Ascendentes. • Descendentes. • Colaterais até o 4º grau.
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
- Tem direitos da personalidade por equiparação legal. (art.52 CC). Por isso a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Sum.227 STJ).
- A pessoa jurídica somente pode sofrer dano moral sobre a honra objetiva. Não é possível que a PJ sofra honra subjetiva.
- NOME
- HONRA OBJETIVA
- Imagem
- Intimidade, vida privada e segredo
- A pessoa jurídica somente pode sofrer dano moral sobre a honra objetiva. Não é possível que a PJ sofra honra subjetiva.
- NATUREZA DA PESSOA JURÍDICA E TEORIAS EXPLICATIVAS.
- Teoria da Realidade Técnica ou da Realidade Jurídica
- O Código Civil brasileiro adota a teoria da realidade técnica ou jurídica, chamada por Caio Mário da Silva Pereiraª de sistema das disposições normativas. Justo por isso, afirma o art. 45 do Código Civil que a aquisição da personalidade pela pessoa jurídica necessita de um registro.
- DECAI EM 3 ANOS O DIREITO DE ANULASR A CONSTITUIÇÃO DAS PESSOAS JUR. DE DIREITO PRIVADO
- O Código Civil brasileiro adota a teoria da realidade técnica ou jurídica, chamada por Caio Mário da Silva Pereiraª de sistema das disposições normativas. Justo por isso, afirma o art. 45 do Código Civil que a aquisição da personalidade pela pessoa jurídica necessita de um registro.
- Teoria da Realidade Técnica ou da Realidade Jurídica
- Rol de Pessoas Jurídicas de Direito Privado
- Rol taxativo
- Fundações (CC, arts. 62 a 69)
- Conjuntos de bens
- meio
- por escritura pública ou testamento,
- O ato de instituição, acaso realizado por mecanismo inter vivos, é irretratável.
- O estatuto será submetido a autoridade competente. O estatuto deve ser elaborado, em caso de falta de prazo, em 180 dias
- O ato de instituição, acaso realizado por mecanismo inter vivos, é irretratável.
- por escritura pública ou testamento,
- Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas
- Fundação no DF é de responsabilidade do MPDF
- Fundação que atia em dois estados será de responsabilidade dos dois em conjunto
- Fundação no DF é de responsabilidade do MPDF
- ORGANIZADO POR ESTATUTO
- REFROMA
- seja deliberada por dois terços dos competentes
- não contrarie ou desvirtue o fim desta
- seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
- QUANDO NAO FOR UNANIME A VOTAÇÃO PELA REFORMA
- Submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugnála, se quiser, em dez dias
- REFROMA
- dissolução
- Patrimonio
- • 1º: outra entidade prevista no ato constitutivo ou no estatuto.
- • 2º: outra fundação, designada pelo juiz, que tenha fim igual ou semelhante.
- Patrimonio
- Associações (CC, arts. 53 a 61)
- SEM FINS ECONOMICOS
- ORGANIZADO POR ESTATUTO
- Modificação por 1/5 dos associados
- NÃO HÁ ENTRE OS ASSOCIADOS DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS (CÓDIGO CIVIL, ART. 53)
- TEM IGUAIS DIREITOS
- Em regra, é personalíssima
- Porém, o estatuto pode dispor o contrário
- A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso,
- dissolução das associações
- patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos
- Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União
- patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos
- Conjunto de Pessoas
- Assembléia Geral
- Destituir os administradores
- Alterar Estatuto
- A convocação podera ser feita garantido a 1/5 dos associados o direito de promove-la
- Sociedades (CC, arts. 966 e seguintes)
- Organizações Religiosas
- É vedada ao poder público negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos
- Partido Politico
- Serão organizados de acordo com lei especifica
- Empresas de Responsabilidade Limitada
- Fundações (CC, arts. 62 a 69)
- Rol taxativo
- Tem direitos da personalidade por equiparação legal. (art.52 CC). Por isso a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Sum.227 STJ).
PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO
- DE DIREITO PÚBLIC INTERNO
- AS PESSOAS
- ESTADOS
- MUNICIPIOS
- UNIÃO
- AUTARQUIAS DE CARACTER PÚBLICO
- Responsabilidade Objetiva
- AS PESSOAS
- DE DIREITO EXTERNO
- Estado Estrangeiro e todas as demas regidas pelo direito internacional público
- DE DIREITO PÚBLIC INTERNO
A pessoa jurídica não se confunde com sócios, associados, instituidores e administradores. Se tem AUTONOMIA PATRIMONIAL
- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
- Não há extinção da personalidade jurídica, mas apenas a quebra da autonomia
- DUAS TEORIAS
- • Teoria maior (CC, art. 50): mais requisitos (2):
- Abuso da personalidade jurídica
- DESVIO DE FINALIDADE
- NÃO É DESVIODE FINALIDADE A MERA EXPANSÃO OU ALTERAÇÃO DA FINALIDADE ORGINAL DA ATIIVIDADE ECONOMICA
- CONUSSÃO PATRIMONIAL
- DESVIO DE FINALIDADE
- Prejuízo ao credor.
- Abuso da personalidade jurídica
- • Teoria menor (CDC, art. 28, § 5º e Lei n. 9.605/98, art. 4º - danos ambientais): só tem um requisito: basta o prejuízo ao credor
- • Teoria maior (CC, art. 50): mais requisitos (2):
- SOMENTE POR REQUERIMENTO DA PARTE OU MP
- A MERA EXISTENCIA DE GRUPO ECONOMICO NÃO AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO
- NÃO CABE NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL
- A MERA EXISTENCIA DE GRUPO ECONOMICO NÃO AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO
- A empresa para de funcionar, mas não paga os credores e nem informa a Junta Comercial. Foi pacificado no STJ que não basta apenas o encerramento irregular das atividades para desconsideração da personalidade jurídica, é preciso tem confusão patrimonial ou dolo. STJ – Embargos de Divergência no Ag.Rg. n. 1.306.553/SC – 2014.
- • Cabe desconsideração de pessoa jurídica sem fins lucrativos (Enunciado n. 284 – IV Jornada de Direito Civil).
- DISSOLUÇÃO DA PESSOA
- FECHAMENTO DA EMPRESA
- PODE SER POR VONTADE PRÓPRIA OU CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇAO
- SUBSISTIRA PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO
- ENCERRADA A LIQUIDAÇÃO SERA CANCELADA A INSCRIÇÃO
- SUBSISTIRA PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO
- PODE SER POR VONTADE PRÓPRIA OU CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇAO
- FECHAMENTO DA EMPRESA
- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Direito Civil Mapa Mental sobre PESSOAS, criado por REGINALDO DE JUNIOR em 07-11-2020.
- Criado por
- REGINALDO DE JUNIOR
- Visualizações
- 0
- Avaliação