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Negócio Jurídico-Aquisição
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Negócio Jurídico-Aquisição
Originária
- quando se dá sem qualquer interferência do anterior titular. Ocorre, por exemplo, na ocupação de coisa sem dono (res derelicta ou res nullius — CC, art. 1.263) e na avulsão (art. 1.251);
Derivada
- quando decorre de transferência feita por outra pessoa. Nesse caso, o direito é adquirido com todas as qualidades ou defeitos do título anterior, visto que ninguém pode transferir mais direitos do que tem. A aquisição se funda numa relação existente entre o sucessor e o sucedido.
Gratuita
- quando só o adquirente aufere vantagem, como acontece na sucessão hereditária;
Onerosa
- quando se exige do adquirente uma contraprestação, possibilitando a ambos os contratantes a obtenção de benefícios, como ocorre na compra e venda e na locação.
A título singular
- a que ocorre no tocante a bens determinados: em relação ao comprador, na sucessão inter vivos, e em relação ao legatário, na sucessão causa mortis;
A título Universal
- quando o adquirente sucede o seu antecessor na totalidade de seus direitos, como se dá com o herdeiro
Informações
- Descrição
- Negócios jurídicos de aquisição
- Criado por
- Heyder Araujo
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