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Mapa mental

LINDB

Ana Beatriz Moraes Direito Civil Analista Judiciário Português

Mapa mental sobre a LINDB: funções, vigência das normas, revogação e efeitos repristinatórios

Mapa mental: LINDB

Conteúdo do mapa

LINDB

  • Lei 12376 de 30 de dezembro de 2010
  1. Objetivo: Permitir que o sistema receba uma nova norma jurídica

    • Objeto de estudo: NORMAS
      • Código sobre as normas Não se limita ao Código Civil
  2. FUNÇÕES

    • Vigência das normas
      • EXISTÊNCIA- promulgação
        • Porém, apesar de existir a norma não possui vigência/vigor e nem produz efeitos jurídicos (não tem eficácia)
      • VIGÊNCIA- indicação no próprio texto quando terá vigor - e quando ganhará obrigatoriedade
        • A vigência se inicia com publicação
        • Quando a lei não especificar - 45 dias no território brasileiro ou 3 meses no estrangeiro - CONTADOS DA PUBLICAÇÃO
        • Período de adaptação - VACATIO LEGIS - Prazo para que tenha amplo conhecimento
          • Durante a vacacio legis a lei ainda não tem obrigatoriedade, embora já exista
          • Contagem: inclusão da data de publicação e inclusão do último dia da contagem, entrando em vigor no dia seguinte
          • Regra: Vacatio legis em número de DIAS.
            • Quando o legislador estabelecer em MESES e ANOS - muda a regra de contagem -> exclui o inicio e inclui o final
        • Somente as lei de pequena repercussão podem dispensar a vacacio legis - entrará em vigor na data da sua publicação
      • ATENÇÃO: Se houver alteração antes da lei entrar em vigor - não precisa de lei nova. Nova publicação. PRAZO VAI RECOMEÇAR SOMENTE PARA A PARTE QUE MODIFICOU
        • Correção ANTES da publicação - norma pode ser corrigida Correção APÓS a publicação e DURANTE a vacatio - recomeça a contagem Correção APÓS entrar em vigor: somente por nova lei
    • Obrigatoriedade das normas
      • Presunção RELATIVA de conhecimento das normas
        • Regra: Proibição da alegação de erro de direito
          • Exceção:1- Motivo único ou principal do negócio jurídico; 2- Embora anulável ou nulo o casamento - produzirá todos os efeitos se contraído de boa-fé; 3- Lei de Contravenções Penais 4- Pena cumprida no estrangeiro; 5- Atenuação da pena - desconhecimento da lei ...
      • Cogente: não dão espaço a autonomia privada; Dispositiva: Podem ser derrogadas por convenção entre as partes.
    • Integração das normas
      • Garantia que o sistema se manterá completo Integração = Colmatação
      • Preencher lacunas, vazios legislativos
        • O ordenamento jurídico não é lacunoso, é completo
        • 1-ANALOGIA
          • Preenchimento de uma lacuna por meio de COMPARAÇÃO de uma situação fática não prevista na norma com outra situação ASSEMELHADA já tratada na norma.
            • Legis: comparação com um caso previsto em lei
            • Iuris: comparação com o sistema jurídico
        • 2-COSTUMES
          • Usos reiterados de um lugar
            • Secundum legem - segundo a lei
              • O próprio legislador diz para aplicar o costume
            • Contra legem - contrário a lei - ato ilícito
            • Praeter legem - integração - o costume não está previsto e nem é contrário a norma
        • 3-PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
          • # Princípios Fundamentais - possuem força normativa - previstos no próprio sistema jurídico
          • Não possuem força normativa - são POSTULADOS, usados para combater lacunas
        • CLASSIFICAÇÃO DAS LACUNAS
          • Lacuna Normativa: ausência de norma para um caso concreto
          • Lacuna Ontológica: presença de norma, mas sem eficácia social
          • Lacuna axiológica: presença de norma, cuja aplicação seja injusta ou insatisfatória
          • Lacuna de conflito/antinomia: choque de duas normas válidas
        • Equidade - desde que previsto em lei
      • Proibição ao non liquet
        • O juiz não pode deixar de julgar alegando ausência de norma - Logo, o sistema não é lacunoso.
        • O juiz não pode deixar de julgar, alegando ausência de norma
    • Aplicação da norma no tempo
      • Os atos administrativos em geral não se submetem a esse critério - pois entram em vigor na data da sua aplicação
      • Quando em vigor, a norma alcança os fatos pendentes e futuros
        • Princípio da Irretroatividade da lei - em regra, não pode alcançar fatos pretéritos
          • Exceção: se houver expressa disposição - DESDE QUE não alcance:
            • Ato jurídico perfeito
              • Cessou a eficácia - efeitos já se exauriram
            • Direito adquirido
              • Se incorpora somente nas relações PATRIMONIAIS e não existenciais. Todos os atos e fatos exigidos já foram praticados -> Nem todo direito adquirido surge de uma relação jurídica
              • ATENÇÃO! STF- não há direito adquirido a regime jurídico funcional e nem em face do poder constituinte originário
              • Nem todo direito adquirido surge de uma relação jurídica
            • Coisa julgada
              • Decisão judicial que não cabe mais recurso
      • Conflito intertemporal
        • Comum em relações jurídicas continuativas
        • Existência e Validade - Norma do tempo da celebração
          • Regra tempus regit actum - se aplica para a Validade - a lei antiga continuará a regulá-lo, e os efeitos não atrelados à validade deverão respeitar a nova lei
            • Questão CESPE Nesse caso não precisa de disposição expressa em relação a retroatividade
            • Nesse caso, não precisa de disposição expressa
        • Eficácia - norma atual em vigor
    • Aplicação da norma no espaço
      • Brasil adotou a Territorialidade mitigada
        • O Estado soberano permite, que em determinados casos, leis de outros Estados soberanos, sejam aplicadas em seu território
        • Regra: território brasileiro, aplica-se lei brasileira
          • EXCEÇÃO: ESTATUTO PESSOAL - LEI DO DOMICÍLIO DO TITULAR
            • Pressupõe compatibilidade interna
            • NOME, CAPACIDADE, PERSONALIDADE e DIREITO DE FAMÍLIA
          • Exceção: Extraterritorialidade
            • Artigos 15,17
      • Pode ser aplicada fora do Brasil quando houver permissão
        • Vide artigo 18
      • Critérios específicos para aplicação de norma estrangeira
        • Decisão judicial , decisão administrativa com eficácia de judicial, ou decisão arbitral estrangeira pode ser cumprida no Brasil - é necessário o EXEQUATUR do STJ Vide Súmula 420 STF Após o exequatur - juízes federais de 1º grau que vão executar a sentença
        • Bens imóveis - lei do local do bem
        • Bens Móveis - lei do domicílio
          • que a pessoa traz consigo a penhor
        • Lugar do contrato - lei da residência do proponente
        • Direito das sucessões - lugar mais favorável ao herdeiro brasileiro
    • Interpretação das normas
      • Todo juiz deve aplicar a lei TELEOLÓGICAMENTE - finalidade social a que se dirige a norma jurídica
      • Buscar o sentido e o alcance daquilo que já existe
        • Quanto à origem:
          • Autêntica - feita pelo legislador
            • Jurisprudencial
              • Doutrinária
        • Quanto aos meios
          • Gramatical ou literal
            • Ponto de vista linguístico
            • Lógico ou racional
              • Busca o espírito da lei - sentido a finalidade da norma
              • Sistemático
                • A lei não existe de forma isolada, deve ser interpretada em conjunto com as outras normas
                • Histórico
                  • Investigação dos antecedentes da norma
                  • Sociológico ou TELEOLÓGICA
                    • Adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais
        • Quanto ao Resultado
          • AMPLIATIVO - Direitos Fundamentais/Sociais
            • DECLARATIVO - Direito Administrativo
              • RESTRITIVO - Direito Penal/sancionatório
  3. Princípio da continuidade das normas -Lei revoga lei. Uma lei não pode ser revogada por costumes

    • No Brasil não se admite o desuetudo
    • A revogação será PREFERENCIALMENTE expressa
      • Lei nova que não dispõe sobre a mesma matéria, não revoga e nem modifica
  4. O Brasil não adota a repristinação das normas, mas admite os EFEITOS REPRISTINATÓRIOS por disposição expressa

    • Efeitos repristinatórios - Controle Concentrado de Constitucionalidade

Informações

Descrição
Analista Judiciário Direito Civil Mapa Mental sobre LINDB, criado por Ana Beatriz Moraes em 07-01-2016.
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