Modul 9 von 24 · Text
Licitações
Licitações
Processo administrativo prévio para contratação de serviços ou alienação de bens.
Finalidades
I-) Encontrar a proposta mais vantajosa
II-) Isonomia do acesso às contratações públicas
III-) Busca pelo desenvolvimento nacional sustentável
PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
I-) Princípio do Sigilo das propostas = Não se contrapõe ao princípio da publicidade, mas resguarda o direito dos interessados na licitação, da não divulgação de suas propostas por segurança e para uma competitividade mais célere. (Ex: Um interessado na licitação não pode ter ciência da proposta do outro interessado.)
II-) Princípio da Vinculação ao Instrumento convocatório = O Edital é a lei das licitações. É ele quem estabelece todas as regras do procedimento licitatório.
III-) Princípio do julgamento objetivo = Estará constante no edital, o critério objetivo de julgamento para a escolha do vencedor.
a. critérios de escolha (Ordem consecutiva) = I-) Menor preço
II-) Melhor técnica
III-) Melhor Técnica e preço
IV-) Maior lance.
*OBS: Critérios de desempate --> Art.3º,p.2º Lei 8666/93
V-) Intervalo mínimo na licitação = Prazo mínimo que a administração pública precisa respeitar entre a publicação do edital e a data marcada para abertura das propostas.
V-) Comissão = A autoridade máxima do órgão que irá promover a licitação, indicará uma comissão que ficará responsável pelo procedimento licitatório.
***OBS: Os membros da comissão respondem solidariamente de todos os atos praticados pela comissão.
OBRIGATORIEDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Estão obrigados a realizar o procedimento de licitação:
I-) Administração Pública direta e indireta. --> EP e SEM = Seguem o estatuto das estatais (Procedimento licitatório simples)
II-) Fundos especiais
III-) Demais entes que sejam controlados e mantidos por orçamento público.
MODALIDADES
***OBS: A lei veda a criação de novas modalidade de licitação, e veda também a combinação dessas modalidades.
***OBS²: A modalidade de valores mais altos, pode ser realizada nos casos das modalidades de valores inferiores, mas nunca o inverso.
-----------------------------------------------------------CONTRATOS DEFINIDOS EM RAZÃO DO VALOR---------------------------------------------------------------------------***OBS: Na medida em que a lei for baixando as modalidades, ela vai restringindo a competição, para limitar valores da contratação.
I-) Concorrência = Ampla concorrência, não há limites de participação. Ficando restrito apenas aos requisitos de habilitação. Obrigatória essa modalidade para altos valores.
a. Obras = Acima de 3,3 milhões de reais.
b. Bens e outros serviços = acima de 1,430 milhões.
**EXCEÇÕES (OBRIGATÓRIO A CONCORRÊNCIA INDEPENDENTE DO VALOR) : a. Concessão de Serviço Público b. Concessão de direito real de uso c. Alienação de imóveis (SALVO OS ADQUIRIDOS EM AÇÃO JUDICIAL) d. Empreitada Integral e. Licitação Internacional.
c. Intervalo mínimo = I-) Melhor técnica ou Técnica e preço e Empreitada Integral = 45 dias II-) 30 dias para os outros casos.
II-) Tomada de preço = Participam apenas os interessados que estejam cadastrados no órgão licitante, e aqueles que cumprirem os requisitos para cadastro até 3 dias antes da abertura dos envelopes de propostas.
a. Obras = Até 3,3 milhões de reais.
b. Bens e outros serviços = até 1,430 milhões.
c. Intervalo mínimo = I-) Melhor técnica ou Técnica e preço = 30 dias II-) 15 dias para os outros casos.
III-) Convite = Nessa modalidade só participarão da licitação, os interessados que forem convidados pelo órgão licitante. (DEVE HAVER NO MÍNIMO 3 CANDIDATOS)
***OBS: Se algum interessado, que não foi convidado, quiser participar dessa modalidade de licitação, deverá este estar cadastrado no órgão licitante, e requerer sua participação até 24 horas antes da data marcada para abertura dos envelopes de proposta.
***OBS: Nessa modalidade de licitação não há edital, o procedimento convocatório é uma carta convite, não tendo publicação da licitação, mas permanece o princípio da publicidade, pois haverá a fixação da carta convite em local visível ao público no órgão.
a. Obras = até 330 mil reais.
b. Bens e outros serviços = até 176 mil reais.
c. Intervalo mínimo = 5 dias úteis para todos os casos.
d. Comissão = Excepcionalmente, mediante prévia justificativa, a modalidade convite pode dispensar a comissão, e eleger apenas 1 servidor efetivo.
-------------------------------------------------------------/////NÃO HÁ LIMITES DE PREÇOS/////------------------------------------------------------------------------------------------
IV-) Concurso = Ocorre o concurso quando a administração quer adquirir um trabalho técnico, artístico ou científico, e será pago um prêmio/remuneração previamente estabelecido pela obra.
b.Intervalo mínimo = 45 dias
c. Comissão = Composta por 3 membros, mas não precisa ser composta por servidores públicos. Pessoas idôneas com conhecimento na área do concurso.
V-) Leilão = Ocorre nas hipóteses em que a administração pública pretende alienar bens móveis ou imóveis.
I-). bens imóveis = só poderão ser leiloados os bens imóveis adquiridos como dação em pagamento ou por decisão judicial.
II-) Bens móveis = Os bens Inservíveis, apreendidos e ou os adquiridos por penhor.
a. Intervalo mínimo = 15 dias
b. Comissão = Não haverá comissão licitante, será eleito um leiloeiro oficial ou leiloeiro nomeado.
c. Maior Lance = O leilão sempre terá o requisito de maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação do bem.
VI-) Pregão = Feito sempre que a administração pública quiser adquirir bens e serviços comuns.
I-) Bens e serviços comuns = São aqueles que serão designados no edital com a expressão usual de mercado.
- ***OBS: Pregão não pode ser utilizados para fins de obras públicas.
- a. Menor Preço = O requisito para melhor interessado no pregão, é o que propuser o menor preço.
- b. Intervalo mínimo = 8 dias úteis.
- c. Comissão = Não há comissão, quem faz o pregão é o pregoeiro. O pregoeiro é servidor público.
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
I-) Concorrência
a-) 1º Fase = Fase Interna =Atos preparatórios, aqui a administração pública se prepara para dar início aos procedimentos licitatórios, não há publicação de edital ainda. Haverá a justificativa da necessidade de licitar, organizará a comissão, declarar a adequação orçamentária, e elaborar a minuta do contrato e edital a ser publica. (NO EDITAL JÁ ESTARÁ CONSTANDO A DATA DA EFETIVA ABERTURA DAS DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS)
b-) 2º Fase = Publicação = Aqui o edital é publicado no Diário Oficial e em jornais de grandes circulação.
c-) 3º Fase = Fase de Habilitação = Serão habilitados os interessados na licitação que estiverem idôneos à contratação da administração pública. (CABE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO)
***OBS: Não se pode exigir requisito de habilitação que não esteja previsto em lei, e que não seja necessário à execução do contrato. --> Art.27, da Lei 8666
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
1-) Habilitação jurídica = A empresa deverá ter personalidade jurídica constituída.
2-) Habilitação técnica = Tem que ser uma condição técnica compatível com a execução do objeto do contrato. (Vedado a restrição de participantes à licitação)
3-) Qualificação econômico financeira = Balanço patrimonial da empresa para que comprove que possui dinheiro para executar o contrato.
4-) Cumprimento ao art.7º,XXXIII,CF. = Vedação à empresas que não se adequam às proibições de trabalho infantil.
5-) Regularidade fiscal e trabalhista = Não pode ter débitos negativos ativo com o fisco, e com as relações trabalhistas.
**OBS: NO CASO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE --> Prerrogativa na fase de habilitação, podendo participar mesmo que não tenha regularidade fiscal e trabalhista.
d-) 4ºFase = Classificação = Será feita a classificação e julgamento objetivo das propostas dos interessados, pelos requisitos previamente requeridos no edital da licitação. (CABE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO)
e-) 5º Fase = Homologação = O órgão licitante pode homologar ou anular por vícios de ilegalidade ou interesse público superveniente, a licitação realizada pela comissão. (CABE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO)
f-) 6º Fase = Fase de adjudicação = Dar ao vencedor, o título de vencedor e a licitação começa a produzir seus efeitos.
I-) Pregão
a-) Nortes do pregão = Celeridade e menor preço com inversão nas fases do procedimento.
Aqui haverá a inversão da fase de classificação pela fase de habilitação, e a inversão da fase de adjudicação com a fase de homologação.
b-) Princípio da oralidade = Classificam-se as propostas lacradas. A administração vai selecionar as propostas de valores mais baixos para passar essas propostas a uma fase de lances verbais. (AS MENORES PROPOSTAS E AS QUE OBTIVEREM 10% A MAIS DAS MENORES PROPOSTAS, MÍNIMO 3 PROPOSTAS)
**OBS: NÃO HÁ RECURSO ENTRE AS FASES DO PREGÃO, APENAS FASE ÚNICA ANTES DA ADJUDICAÇÃO. --> PRAZO IMEDIATO.
Dispensa e inexigibilidade de licitação.
Hipóteses de contração de serviço público onde não necessita de procedimento licitatório.(ROL EXEMPLIFICATIVO)
I-) Inexigibilidade Art.25 da lei 8666 -> Sempre que for inviável a competição da licitação.
**OBS: Vedada a inexigibilidade de licitação, quando se tratar de serviços de divulgação ou publicidade.
II-) Dispensa Art.17 e 24 da lei 8665 = Aqui a competição seria plenamente viável celebrar o procedimento licitatório, mas a lei o dispensa. (ROL TAXATIVO)
a.) Para valores de até 10% dos valores do convite (33 mil para obras ou 17,6 mil para bens e serviços)
**OBS: As agências executivas e consórcios públicos tem dispensa de até 20% do valor do convite. (35 mil obras ou 35,2 mil para bens e serviços.)
b.) Para as Empresas Públicas e SEC = Dispensa de licitação para obras de até 100 mil e bens e serviços para até 50 mil.
c.) Urgência = Em casos de urgência previamente justificado pela Administração Pública, desde que não ultrapasse os limites da urgência.
d.) Licitação Deserta = Quando não há interessados na licitação.
e.) Licitação Fracassada = Os candidatos aparecem interessados na licitação, mas todos se tornam inabilitados ou todos desclassificados.