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Modul 11 von 24 · Text

Serviços Públicos

Felipe Cabral

SERVIÇOS PÚBLICOS

Conceito --> Utilidade ou comodidade material, usufruída continuamente pela sociedade. 

a. Trato formal = Para que uma atividade se caracterize como serviço público, tem que ser regida pelo direito público, ainda que parcialmente. 

b. Elemento Subjetivo = Deve ser prestado pelo estado, direta ou indiretamente. (Art.175,CF.) 

***OBS: Não confundir serviço público com obras públicas, esta não se presta continuamente.

***OBS¹: Não confundir serviço público com atividade de exploração econômica do estado, esta possui um caráter de direito privado.

***OBS³: Não confundir serviço público com o exercício do poder de polícia, este não é utilidade ou comodidade oferecida ao público. 

 

PRINCÍPIOS SETORIAIS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS --> Lei 8987/95

I-) Dever de prestação pelo estado

II-) Universalidade = Não se pode restringir o serviço público à população, visando beneficiar uma certa camada da população, ressalvada as limitações orçamentárias.

III-) Modicidade das tarifas = As tarifas deverão ser módicas, garantindo o acesso de todos. Ressalvada a margem de lucro previamente acordada em contrato, e com possibilidades das fontes alternativas de lucro.

IV-) Cortesia = Educação, urbanidade no trato com o usuário do serviço público prestado.

V-) Atualidade = Os serviços públicos devem se adaptar, na medida do possível, às técnicas modernas de prestação de serviço. 

VI-) Continuidade = O serviço público deve ser prestado de forma ininterrupta, ressalvadas as hipóteses previstas em lei --> Art.6º, p.3º.

VII-) Isonomia = Tratar todo mundo igual, e aos desiguais, na medida de suas desigualdades. 

 

UTILIZAÇÃO DO SERVIÇOS PÚBLICOS PELO PARTICULAR

I-)Serviços Individuais --> Uti singuli  = São serviços públicos prestados para o público em geral, mas que o estado consegue mensurar sua utilização individual, saber quem são usuários, e o quanto esses usuários usam desse serviço, e a partir disso, consegue cobrar taxas ou tarifas individuais relativas à quantidade pelo uso do particular.

(Ex: Serviço de energia elétrica)

II-) Serviços Gerais --> Uti universis = São serviços públicos prestados para o público em geral, e que são usufruídos por todos simultaneamente. O estado não consegue mensurar a utilização individual desse serviço, sendo ele posto a todos e usufruídos de forma simultânea. Sendo custeado por imposto, pois não é possível a cobrança de taxa ou tarifa com base na quantidade de uso pelo particular.

(Ex: Iluminação Pública) 

 

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO AO PARTICULAR

I-) Exclusivos = São serviços que só podem ser prestados pelo estado, direta ou indiretamente.

a. Indelegáveis = Serviços públicos que são indelegáveis aos prestadores particulares, o estado deve prestar diretamente. (Ex: Segurança Pública)

b. Delegáveis = São serviços que o estado tem o dever de prestar, mas pode prestar de forma direta e indireta, mediante contrato de concessão ou permissão.

c. Delegação obrigatória = O estado tem o dever de prestar, tendo também o dever de delegar essa função.(Ex: Serviços de telefonia e rádio de difusão de sons e imagens)

 

II-) Não exclusivo = Serviços públicos de dever do estado, mas que o particular tem o poder de exercer por iniciativa própria. (Ex: Saúde, Educação) 

**OBS: Serviços não exclusivos, não são considerados serviços públicos, pois não possuem o caráter subjetivo de prestação direta ou indireta do estado.

 

III-) Descentralização ou Outorga = O estado transfere a titularidade o serviço público à entidades de direito público da administração pública indireta (Autarquias, Fundações Públicas)

IV-) Delegação = O estado mantém a titularidade do serviço público, e apenas delega sua execução, à entidades da administração pública indireta de direito privado, ou entidades particulares mediante contratos de concessão ou permissão de serviço público. 

 

ESPÉCIES DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Concessão = Aqui há a delegação de serviço público ao particular, onde este, será remunerado com tarifas e taxas cobradas ao particular para utilizar o serviço oferecido.  --> Concessão simples

a. Concessão simples.

b. Concessão precedida de obra = A Administração pública contrata uma empresa que executará a obra por sua conta e risco e depois explora os serviços decorrentes dessa obra como forma de remuneração. (Ex: ViaQuatro) 

Características da Concessão

a. Sempre será realizada na modalidade de licitação concorrente, independentemente de valor.

***OBS: O edital poderá prever a inversão das fases de habilitação e classificação, para uma maior celeridade no processo licitatório.

b. Não há possibilidade de firmar contrato de concessão com pessoas físicas, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.

c. É contrato administrativo, e possui a supremacia do interesse público sobre o privado.

c.1 - Rescisão Unilateral do contrato = a. Caducidade = Inadimplemento da concessionária

                                                                           b. Encampação = Interesse público --> Somente decorrerá de lei.

c.2 - Fiscalização do contrato = Havendo indícios de irregularidade o estado poderá decretar a intervenção na empresa concessionária, e nomear um interventor. O Processo administrativo é posterior à intervenção, não prévio.

c.3 - As controvérsias geradas em contratos de concessão poderão ser solucionados por meio de Arbitragem. --> Art.23-A

c.4 - Reversão de bens = O estado pode reverter para si, todos os bens da concessionária que esteja atrelado para a utilização do serviço (Transferência de Propriedade)

 

Parcerias Público Privadas (PPP) --> Lei 11079/04 - (Concessões especiais)

As parcerias público privadas, trouxeram mais duas novas espécies de contratos de concessão.

I-) Concessão patrocinada = Nessa espécie, o particular além de receber seus lucros por meio de tarifas ou taxas cobradas aos usuários, irá receber um patrocínio de verba pública. Isso faz com que a concessionária possa reduzir os preços das taxas ou tarifas. 

***OBS: Valor máximo de repasse público será de até 70% da remuneração da concessionária.

 

II-) Concessão Administrativa = Aqui a Administração Pública contrata a concessionária, e realiza a remuneração total, porque a própria administração pública é a única usuária do serviço. (Ex: Presídios)

***OBS: Prazos dos contratos administrativos com Parceria Público Privado --> mínimo 5 máximo 35 anos.

***OBS²: Valor de no mínimo 10 milhões de reais.

***OBS³: Compartilhamento de riscos e ganhos --> Responsabilidade solidária da Administração pública sobre as concessionárias, e consequentemente o compartilhamento dos ganhos que decorram da redução do risco.

***OBS: Dentro do contrato de concessão especial, será criado uma Sociedade de propósito específico, que possui direito privado, para realizar a gestão do contrato, e o parceiro público não pode ter controle acionário sobre a Sociedade de propósito específico.

 

Permissão = Segue o mesmo conceito da concessão, mas possui algumas diferenças básicas: 

a. Licitação, não obrigatório a modalidade concorrente.

b. Pode ser celebrado com pessoa física ou pessoa jurídica.

c. Não necessita de autorização por lei específica, tendo suas hipóteses de autorização já previsa em lei 8987.

 

CONSÓRCIOS PÚBLICOS --> Lei 11.107/05 

Só pode ser formado por entes da federação (União, Estados, Municípios e DF) poderão se associar para realizar serviços com fins de interesse público entre eles, que formarão o consórcio público, que terão personalidade jurídica própria, apartado dos entes consorciados.

Poderão ser constituídas por:  a. Direito público. --> Associações Públicas

                                                           b. Direito Privado. --> Associação civi

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