Modul 16 von 24 · Text
Aposentadoria do Servidor
Aposentadoria do Servidor
EC 103/19 + Art.40 CF
No brasil existe dois regimes obrigatórios de previdência:
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) → Aplicado a todos que exercem atividade remunerada e não tem regime próprio.
Ex: Particulares em colaboração, detentores de mandato eletivo, cargos comissionados e etc.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) → Detentores de cargo efetivo da adm. pública direta. (União;estados,DF e municípios)
I-) RPPS
a. Tem caráter solidário, ou seja, todo mundo contribui para o mesmo pote e depois todos tiram do mesmo pote quando aposentar.
Tem caráter contributivo, ou seja, para fins de aposentadoria não importa mais o tempo de serviço do servidor, e sim o tempo de contribuição.
b. É lícito a contagem recíproca de tempo de previdência, vedado a contagem simultânea e a contagem fícta.
c. Espécies de Aposentadoria
I-) Aposentadoria por incapacidade permanente
Será proporcional ao tempo de contribuição do servidor público, será feito uma média aritmética de tudo o que foi contribuído e será pago 60% desse valor como aposentadoria. No caso de +20 anos de contribuição, aumenta-se 2% a cada ano.
Será Integral se decorrer de acidente de trabalho, ou decorrer de doença profissional, e nesse caso o servidor público receberá 100% da média aritmética de suas contribuições.
II-) Aposentadoria Compulsória
Ocorrerá aos 75 anos de idade, seja homem ou mulher. Não há aposentadoria compulsória no âmbito do Regime Geral de Previdência, apenas no Regime Próprio.
Será proporcional ao tempo de contribuição.
III-) Alíquota de Contribuição
Em regra 14%, porém pode ser variável e progressiva.
a. Até um salário mínimo → Redução de 6,5% da alíquota
b. Acima de um salário mínimo até 2 mil → Redução de 5% da alíquota
c. Acima de 2 mil até 3 mil → Redução de 2%
d. Acima de 3 mil até 5839 mil → 14% sem redução.