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Preclusão
O processo possui várias fases e procedimentos. Em cada um deles, a parte deverá manifestar-se. Dada a oportunidade e se a parte não se manifestar dentro do prazo determinado por lei ou pelo Juiz, não poderá mais fazê-lo, operando-se a preclusão.
Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a parte não recorre da sentença a ela desfavorável no prazo legal, perde o seu direito.
O instituto jurídico da preclusão é aquele que motiva a caducidade de um direito. Ela existe no direito material e processual. Precluso significa decaído, caduco, vencido, morto, etc.
No direito do trabalho é muito comum a preclusão pela perda da oportunidade das partes alegarem fatos em conservação dos interesses que defendem na demanda.
Assim, ocorre a preclusão se a parte não apresenta contestação à ação trabalhista no prazo ou se não impugnado especificamente pedido por pedido, fato por fato, isto é, todo o objeto da lide de forma minuciosa. O objeto não contestado é admitido como verdadeiro não necessitando de mais provas, salvo quando a lei determina, como p. ex., no caso de insalubridade e periculosidade ou quando a parte não argui nulidade na primeira oportunidade, quando não recorre no prazo, etc...
É comum também no processo trabalhista o protesto por cerceamento de defesa que equivale à argüição de nulidade.
Os prazos são preclusivos, os seja, se ocorrer a perda, não poderá mais ser realizado. Por exemplo, abrindo o Juiz prazo para as partes impugnarem os cálculos e não havendo manifestação pelas mesmas, preclui o prazo para impugnação sobre os cálculos de liquidação. Na justiça do trabalho poderá ser interposto um determinado recurso contra a respeitável sentença no prazo de oito dias, assim, se a parte á apresentou recurso no quinto dia, ainda que lhe reste prazo de mais três dias, não poderá apresentar um segundo recurso, com novos argumentos, nem poderá requerer que o primeiro seja aditado (complementado/alterado), pois terá havido preclusão consumativa.