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Karteikarten

Bens

Vitória Kita Direito Civil Concursos Públicos Portugiesisch 38 Karten

Karten in diesem Stapel (38)

  1. 1Bens imóveis?- Solo e tudo o que lhe incorporar natural ou artificialmente
    - Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
    - Direito à sucessão aberta
  2. 2Não perdem o caráter de imóveis:I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade , forem removidas para outro local ;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio , para nele se reempregarem
  3. 3Categoria dos bens imóveis por acessão intelectual?I Jornada de Direito Civil - Enunciado 11 - Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão "tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente", constante da parte final do art . 79 do Código Civil
  4. 4Bens móveis?bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    - Energias que tenham valor econômico
    - Direitos reais sobre bens móveis e suas ações
    - Direitos pessoais de caráter patrimonial e suas ações
  5. 5Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados?bens móveis
  6. 6os materiais provenientes da demolição de algum prédio?readquirem a qualidade de bens móveis
  7. 7navios e aeronaves ?são sui generes = pela natureza, são móveis, já que são suscetíveis de movimento próprio, entretanto, são matriculados em cartório específico e podem ser hipotecados (e não penhorados). Se perguntar acerca da natureza, é bem móvel, mas lembrar da ressalva
    Navios e aeronaves são bens móveis especiais ou sui generis. Eles têm registro especial e admitem hipoteca (art. 1.473). Mas, isso não os torna imóveis.
  8. 8Bem fungívelArt . 85 . São fungíveis os MÓVEIS que podem substituir -se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade .
  9. 9Bem consumível ?Art . 86 . São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação
  10. 10contrato ad pompam?negocia uma coisa que por sua natureza seria fungível, mas as partes conferem caráter de infungibilidade. Ex: livro, vinho. Ou aplica o caráter de inconsumível a um bem consumível.
  11. 11Divisíveis x indivisíveisArt . 87 . Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância , diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam .
    Art . 88 . Os bens naturalmente divisíveis podem tornar -se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes .
  12. 12Singular x coletivoArt . 89. São singulares os bens que, embora reunidos , se consideram de per si, independentemente dos demais .
  13. 13Universalidade de fato x universalidade de direitouniversalidade de fato: pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa , tenham destinação unitária .
    universalidade de direito: complexo de relações jurídicas, de uma pessoa , dotadas de valor econômico
  14. 14Bem principal x acessórioPrincipal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência (e a funcionalidade) supõe a do principal.
  15. 15Pertençabens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso , ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Ele tem funcionalidade sem o principal
  16. 16Para a existência da pertença, o art . 93 do Código Civil exige elemento subjetivo como requisito para o ato de destinação. C ou E?Errado! Para a existência da pertença, o art . 93 do Código Civil não exige elemento subjetivo como requisito para o ato de destinação (não precisa haver a intenção). Enunciado 535 - VI JDC
  17. 17Princípio da gravitação jurídica:Princípio da gravitação jurídica: o acessório segue o principal, as pertenças não, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso
  18. 18Frutos x ProdutosFrutos o bem principal dá sem esgotar (ex: manga). Produtos podem se esgotar um dia (ex: água, ouro)
  19. 19Classificação dos frutos: pendente, colhido ou percebido, consumido, estante, percipiendo- Pendente (ex: manga no pé)
    - Colhido ou percebido (ex: manga colhida no tempo certo)
    - Consumido (ex: comi a manga)
    - Estante (ex: guardei a manga)
    - Percipiendo (ex: a manga estragou, se perdeu)
  20. 20Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. C ou EC
  21. 21Classificação benfeitoriasNecessárias: finalidade de conservar o bem ou evitar que se deteriore
    Úteis: aumenta ou facilita o uso do bem
    Voluptuárias: mero deleite ou recreio
  22. 22O possuidor de boa fé tem direito às benfeitorias....úteis, necessárias e voluptuárias.
  23. 23O possuidor de boa fé tem direito a reter as benfeitorias...necessárias e úteis, e levantar as voluptuárias
  24. 24O possuidor de má fé tem direito às...benfeitorias necessárias, e não tem direito a retenção nem levantamento
  25. 25Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. Explique.Apenas se consideram benfeitorias os melhoramentos e acréscimos feitos ao bem por força da ação humana. Melhoramentos ou acréscimos decorrentes de eventos naturais ficam excluídos desse conceito.
  26. 26Quem ocupa indevidamente bem público tem direito a retenção e indenização por acessões e benfeitorias?Súmula 619 STJ - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias (quem ocupa indevidamente bem público não tem posse, tem mera detenção, não tem direito a indenização por nada)
  27. 27Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção?Sim. Súmula 335 STJ - Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção
  28. 28O que dispõe a Lei 8.245/91 sobre as benfeitorias quanto às necessárias, úteis e voluptuárias?SALVO EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM CONTRÁRIO:
    - Benfeitoria necessária: ainda que não autorizada pelo locador, será indenizável e permite o exercício do direito de retenção
    - Benfeitorias úteis: desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção
    - Benfeitorias voluptuárias: não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
  29. 29Bens públicos x particularesSão públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno ; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
    + bens de PJ de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos
  30. 30É possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas?sem a regular aprovação estatal, não. A calçada é bem de uso comum do povo.
  31. 31Bens públicos: classificação?1. Uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças
    2. Uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual , territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias ;
    3. Dominicais: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público , como objeto de direito pessoal , ou real, de cada uma dessas entidades .
  32. 32Não dispondo a lei em contrário , os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados bens...dominicais
  33. 33Alienação do bem público?Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
  34. 34Os bens públicos são sujeitos a usucapião?Não
  35. 35O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. C ou E?C
  36. 36A alegação da União de que determinada área constitui terreno de marinha, sem que tenha sido realizado processo demarcatório específico e conclusivo pela Delegacia de Patrimônio da União, não obsta o reconhecimento de usucapião.C
  37. 37O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.C
  38. 38O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.C

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Concursos Públicos Direito Civil Karteikarten am Bens, erstellt von Vitória Kita am 11/10/2021.
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Vitória Kita
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