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Obrigação (Estruturas Gerais)
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Obrigação (Estruturas Gerais)
- Obrigação Ambulatória: São aquelas cuja indeterminabilidade do credor ou do devedor participa do destino natural dos direitos oriundos da relação, ou seja, quando for da própria essência da obrigação (ex: obrigação propter rem).
Confusão (Art. 381, CC)
- Se as qualidades de credor e devedor fundirem-se, operar-se-á a extinção da obrigação
Prestação
- a) Objeto Direto ou Imediato: É a própria atividade positiva (ação) ou negativa (omissão) do devedor, satisfeita do interesse do credor; - É a prestação em si ! b) Objeto Indireto ou Mediato: É o próprio bem da vida posto em circulação jurídica. Cuida-se, em outras palavras, da coisa em si considerada, de interesse do credor.
- Note-se: Nas obrigações de fazer, a distinção entre objeto direto (prestação) e o indireto (bem da vida) é menos nítida, pois a própria atividade do devedor, em si mesma considerada, já materializa o interesse do credor.
- Credor (Sujeito Ativo)
- É o titular do direito de crédito, ou seja, é detentor do poder de exigir, em caso de inadimplemento, o cumprimento coercitivo (judicial) da prestação pactuada.
- Determinado/Determinável
- INDETERMINÁVEL
- - Indeterminabilidade subjetiva ativa: hipóteses em que não se sabe quem é o credor da relação obrigacional.
- Promessa de Recompensa Pública (Art. 854, CC)
- Cheque na Praça
- Não se sabe, de antemão, o credor do valor nele consignado.
- Devedor (Sujeito Passivo)
- Determinado/Determinável)
- INDETERMINÁVEL
- Obrigações propter rem
- São as prestações de natureza pessoal (patrimonial) que acedem a um direito real, acompanhando-o em todas as suas mutações. Ex: A taxa condominial ou o Imposto Predial Territorial Urbano são prestações compulsórias, pouco importando quem seja, efetivamente, o seu titular. A obrigação, portanto, não possui sujeito determinado, sendo certo apenas que a pessoa que adquirir o imóvel ficará sujeita ao seu cumprimento.
- Obrigações propter rem
- Atores Secundários (Coadjuvantes)
- Representantes
- Os representantes agem em nome e no interesse de qualquer dos sujeitos da relação obrigacional (credor ou devedor). Manifestam, portanto, declaração de vontade por conta do representado, vinculando-os, na forma da legislação em vigor.
- Legais
- Pais
- Tutores
- Curadores
- Voluntário
- Mandatário
- Núncios
- São transmissores da vontade do declarante. Atuam como simples mensageiros da vontade de outrem, sem interferirem efetivamente na relação jurídica.
- Representantes
Informationen
- Beschreibung
- Trata-se da estrutura geral das obrigações, compostas pelo elementos das relações obrigacionais, como também os elementos acidentais que provocam alterações nesta.
- Erstellt von
- kelvynrodrigues
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