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Lindb
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LINDB
Existência, validade e eficácia:
Existência: é a qualidade da Lei em ter cumprido o círculo necessário. Ocorre após a sanção ou veto.
Validade: qualidade da Lei não ser contrária à ordem jurídica. Presume que a Lei é válida.
Eficácia: qualidade em produzir efeitos.
Aplicação da Lei no caso de lacuna:
Analogia: utilização de norma que regula situação semelhante.
Costumes: práticas reiteradas que geram convicção.
Princípio Gerais do Direito: valores do sistema jurídico (boa-fé, proibição do enriquecimento sem causa).
Vigência da Lei no Tempo: pelo princípio da continuidade, a Lei tem vigência indeterminada.
EXCETO: LEI TEMPORÁRIA; SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO SENADO; TRÂNSITO EM JULGADO EM ADI; NÃO RECEPÇÃO PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL e REVOGAÇÃO POR OUTRA LEI.
Ultratividade: Lei revogada não tem mais vigência, mas pode ainda ter vigor quanto a atos do seu tempo.
Repristinação: é a restauração da Lei revogada por a ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Conflito de Lei no Tempo:
REGRA: Lei nova revoga lei anterior.
EXCEÇÃO: Lei geral nova não revoga lei especial velha.
A Lei nova não pode prejudicar: Direito Adquirido; Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada.
Por outro lado, a Lei pode retroagir para beneficiar e tem aplicabilidade imediata.
Informationen
- Beschreibung
- 4 Direito Civil Notiz am Lindb, erstellt von Raquel Pina am 14/01/2021.
- Erstellt von
- Raquel Pina · Jan 2021
- Aktualisiert
- 14 Jan 2021
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