Module 4 of 12 · Text
Teoria do Delito --> Culpabilidade
Culpabilidade
I-) Conceito = Reprovabilidade da conduta, a culpabilidade está ligada a um juízo de reprovação que incide sobre o comportamento do agente.
II-) Elementos da Culpabilidade
a. Imputabilidade Penal --> A imputabilidade penal diz respeito à capacidade do agente em ser responsabilidade pela conduta criminosa que cometeu.
b. Potencial consciência da ilicitude --> O agente deve ser capaz de, no momento da ação ou omissão que gerou o crime, discernir o caráter ilícito de sua conduta.
c. Exigibilidade de conduta diversa. --> É necessário analisar se, no momento da ação ou omissão da conduta criminosa, era exigível que o agente tivesse conduta diversa da que praticou.
--> Imputabilidade Penal
Capacidade do agente de sofrer as sanções derivadas de um crime, por responsabilidade deste ato que cometeu.
a. Inimputabilidade Penal --> São aqueles que não podem sofrer sanções penais, pois não são responsáveis por seus atos, são eles:
I-) Os menores de 18 anos (Art.27,CP) --> Critério biológico (Menores de idade ficam sujeitos às sanções do ECA)
II-) Os doentes mentais (Art.26,CP.) --> Critério biopsicológico. No momento da ação ou omissão, o agente estiver incapacitado de entender o caráter ilícito do fato.
***OBS: Haverá sentença absolutória imprópria, absolvendo o indivíduo mas aplicando-lhe uma medida de segurança, para fazer cessar a periculosidade do agente --> Art.96,CP.
***OBS² Medida de Segurança --> Detentiva = Internação do agente em casa de custódia, e tratamento psiquiátrico. Restritiva = Tratamento ambulatorial do agente, no caso de crimes apenados com detenção. (Prazo da internação ou tratamento? --> Art. 97,p.1º.CP.)
***OBS³: Semi Imputável (Art.26,CP.) --> É o meio doido, que no momento da ação ou omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Haverá redução da pena de 1 a 2/3.
III-) Embriaguez acidental completa (Art.28,p.1º,CP.) --> Embriaguez acidental, completa e por caso fortuito ou força maior.
***OBS: A embriaguez acidental incompleta, por caso fortuito ou força maior, não exclui a imputabilidade penal, mas será usado para fins de atenuação da pena de 1 a 2/3 --> art.28,p.2º,CP.
Vedações à aplicação da Inimputabilidade Penal --> Art.28,CP.
a. Emoção ou paixão. --> Crime Passional
b.Embriaguez = voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. --> Dolo ou culpa na embriaguez.
***OBS: A embriaguez patológica é considerado doença mental, ou seja, o alcóolatra é considerado inimputável para fins de Imputabilidade penal.
***OBS²: A embriaguez preordenada é aquela típico exemplo do covarde, que não tem coragem de cometer o crime sóbrio, e se embriaga para fazê-lo (Haverá o agravante de pena = Art.61,II,L,CP.)
--> Potencial Consciência da Ilicitude (Art.21,CP.)
"O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
***OBS: Não se confunde erro de ilicitude com erro de tipo. No erro de ilicitude o agente conhece a proibição do objeto, mas tolera que seja legal certa quantidade ou certa dose. No erro de tipo, o agente sequer conhece o objeto ilícito.
--> Exigibilidade da conduta diversa
I-) Causa de exclusão da exigibilidade da conduta diversa --> Art.22,CP. (Coação moral irresistível ou estrita obediência de ordem não manifestamente ilegal.) = Apenas será punido o coautor da ordem.
II-) Causa supralegal de exclusão da culpabilidade
***OBS: A coação física irresistível é causa de exclusão da tipicidade, portanto tornaria o fato atípico, e não causa de exclusão da imputabilidade penal.