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Direito de resposta

Camila Matos direito eleitoral Concursos Públicos Portuguese

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Direito de resposta

  1. Assegurado a partir da escolha de candidatos em convenção

    • Cabível contra conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica
  2. Pedido de direito de resposta

    • Poderá ser solicitada a Justiça eleitoral pelo ofendido ou seu representante, nos seguintes prazos:
      • I- 24 horas, se tratando de horário eleitoral gratuito
      • II- 48 horas, quando se tratar de programação normal de rádio e Tv
      • III- 72 horas, quando se tratar de órgão na impressa escrita
        • IV- A qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo divulgado na internet ou em 72 horas, após a sua retirada
    • Recebimento
      • Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor, para que se defenda em 24 horas
        • Decisão deverá ser prolatada no prazo máximo de 72 horas da formulação do pedido
    • Ofensa veiculada em órgão da impressa escrita
      • I- O pedido deve ser instituído com um exemplar da publicação e o texto para resposta
        • II- Se deferido, a divulgação da resposta dar-se-a no mesmo veículo
          • Em até 48 hrs após a decisão
          • Se tratando de veículo de grande circulação, ocorrerá na primeira vez em que circular
          • III- Por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada
            • IV- O ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão
              • Mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência da distribuição
    • Ofensa veiculada a programação normal de emissoras de rádio e TV
      • I - Responsável pela emissora deve entregar a Justiça Eleitoral, em 24hrs, cópia da fita de transmissão, que será devolvida após a decisão
        • II- Deferido o pedido, a resposta será data em até 48hrs após a decisão
          • Em tempo igual ao da ofensa, porém NUNCA inferior a um minuto
    • Ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito
      • I - Resposta será veiculada no horário destinado ao partido/coligação responsável pela ofensa
        • II- Se o tempo reservado ao partido/coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar quantas vezes forem necessárias para sua complementação
          • III- Deferido o pedido, emissora geradora e partido deverão ser notificados IMEDIATAMENTE da decisão
            • Decisão deve indicar quais os períodos para veiculação da resposta, que deverá ocorrer no INÍCIO DO PROGRAMA
              • Resposta deve ser entregue a emissora geradora em até 36 horas após a ciência da decisão
    • Ofensa veiculada na internet
      • I - Resposta ficará disponível na internet por tempo não inferior AO DOBRO do que esteve disponível a ofensa
        • II - Os custos da veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original
      • Da decisão, cabe recurso ás instancias superiores em 24hrs, assegurado ao recorrido apresentar contra-razões em igual prazo, contato da notificação
      • A Justiça Eleitoral deverá proferir suas decisões no prazo máximo de 24 horas
  3. Pedidos de direito de resposta terão preferencia em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral

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Concursos Públicos direito eleitoral Mind Map on Direito de resposta, created by Camila Matos on 05/10/2017.
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Camila Matos
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