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PROVA DOCUMENTAL (10)

Mapa mental: prova documental
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PROVA DOCUMENTAL (10)
docs públicos
- presunção relativa de autenticidade e de veracidade
- fé pública
- iuris tantum
- pode ser afastada se demonstrada a falsidade
- fé pública
- faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o agente declarar ter ocorrido em sua presença
- produzidos por pessoas que estejam investidos de função pública
- se a lei exigir inst. púb. como da substância do ato, NENHUMA outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta
- casamento e morte, p. ex
- se produzido por aut. incompetente ou não observar as formalidades legais
- se subscrito pelas partes, tem força de doc particular
- presunção relativa de autenticidade e de veracidade
docs particulares
- pode ser escrito ou não escrito
- a presunção de veracidade se dá em relação às pessoas que o assinaram
- iuris tantum
- escrito e assinado ou só assinado
- se contiver declaração de ciência de determinado fato, o doc prova a CIÊNCIA, mas não o fato em si, devendo ser provado
- se as datas dos doc forem objeto de dúvidas, podem ser impugnados por qualquer meio de prova
- considera-se autor
- quem o fez e assinou
- quem fez pode ser diferente de quem assinou
- em face de quem foi feito, se assinado
- aquele que mandou fazer, embora não exija assinatura
- quem o fez e assinou
- é autêntico o doc cuja autoria é reconhecida
- firma reconhecida, certificado digital, não impugnação de autoria
- é verdadeiro o doc que retrata a realidade de fatos
- o doc autêntico faz prova da declaração, embora não se possa presumir a veracidade
- é indivisível
- não pode acatar apenas os fatos favoráveis, salvo se fizer contraprova dos desfavoráveis
- regra da valoração integral ou global
- não pode acatar apenas os fatos favoráveis, salvo se fizer contraprova dos desfavoráveis
- cartas e registros domésticos somente podem ser utilizados para provar fatos contra os seus autores
- existência de crédito
- suprir falta de algum título em favor de quem é apontado como credor
- ciência de fatos para os quais não se exija prova determinada
- a nota escrita pelo credor relacionada à pbg, faz prova a favor do devedor, ainda que não assinado
- independente de quem tenha a posse do doc
- livros empresariais provam contra seu autor, podendo o empresário fazer prova de que não condizem com a realidade
- se preencherem os requisitos exigidos por lei, provam a favor de seu autor no litígio entre empresários
- são indivisíveis
- o juiz pode determinar a exibição
- na liquidação de sociedade
- na sucessão por morte de sócio
- quando e como determinar a lei
- e a parcial, para extrair o que interessar para o litígio
- fotos, vídeos e áudios
- fazem prova da alegação, salvo se houver impugnação
- se houver, deve-se apresentar o original
- foto da internet
- autenticação eletrônica ou perícia
- foto publicada em jornal ou revista
- exemplar do original
- foto da internet
- se houver, deve-se apresentar o original
- fazem prova da alegação, salvo se houver impugnação
- reproduções de doc part., fotos ou de outros processos valem como certidão se o escrivão certificar sua conformidade com o original
- a cópia de doc part. tem o mesmo valor que o original, cabendo ao escrivão e a parte fazer a conferência e certificar a conformidade com o original
- fazem a mesma prova que o original
- certidões dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro, extraídas pelo escrivão, sob sua vigilância e por ele subscritas
- os traslados e as certidões extraídas por oficial público
- as reproduções dos doc públicos
- autenticadas por oficial público
- conferida em cartório com o original
- cópias de peças do próprio proc. judicial declaradas autênticas pelo adv
- salvo se impugnadas
- extratos digitais de bancos de dados públicos e privados
- atestado pelo seu emitente que confere com o original, sop as penas da lei
- reproduções digitalizadas de qualquer doc púb ou part
- juntadas pelos órgãos da just., MP, DP, procuradorias, repart. púb e adv
- salvo alegação motivada e fundamentada de adulteração
- e auxiliares
- os originais devem ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória
- se tratar de cópia digital de título executivo extrajud. ou de doc. relevante à instrução, o juiz pode determinar o seu depósito
- juntadas pelos órgãos da just., MP, DP, procuradorias, repart. púb e adv
- se contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento em ponto substancial e sem ressalva, o juiz dará a fé que merecer, fundamentado.
cessação da fé dos doc
- doc público
- declarada judicialmente a falsidade do doc não verdadeiro ou alterado.
- doc particular
- impugnada a autenticidade e enquanto não provada a veracidade
- assinado em branco e o seu conteúdo for impugnado por preenchimento abusivo
- arguição de falsidade
- ônus da prova cabe a quem fizer a alegação
- pode ser autônoma ou incidental
- incidental
- tem o objetivo de afastar a prova
- DI
- tem o objetivo de afastar a prova
- principal
- obter a declaração de falsidade
- sentença
- incide a coisa julgada
- sentença
- obter a declaração de falsidade
- incidental
- relativo ao fato documentado
- deve ser suscitada na contestação, na réplica, ou no prazo de 15 dias da intimação de juntada de doc
- suscitado o incidente, a parte que juntou o doc será intimada a se manifestar em 15 dias e, após, será realizada perícia
- não haverá perícia se a parte concordar em retirar o doc
- impugnação de autenticidade
- ônus cabe a quem produziu o doc
- relativa à assinatura
- doc público
produção da prova
- para o autor, o momento adequado é a PI
- réu - contestação
- sob pena de preclusão temporal, em regra
- gravações ou vídeos devem ser juntadas, mas sua exposição será feita em audiência
- intima-se previamente as partes
- admite-se a juntada posterior de doc novos
- destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois
- ara contrapor os que foram produzidos nos autos posteriormente
- se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após PI e Cont.
- a parte deve comprovar a impossibilidade
- juiz deve analisar a conduta da parte
- intimando a parte contrária para
- impugnar a admissibilidade da prova
- impugnar a autenticidade
- não pode ser genérica
- suscitar a falsidade
- com ou sem pedido de incidente
- se pedido
- pode afastar a prova por DI
- se não, só será decidido na sentença
- se pedido
- com ou sem pedido de incidente
- manifestar-se sobre seu conteúdo
- o juiz pode dilatar os prazos em razão do tamanho ou complexidade dos doc
- o juiz requisitará de rep. públicas
- certidões necessárias para provar as alegações
- procedimentos adm, quando a Adm for parte
- os autos ficarão no juízo por no máx. 1 mês (improrrogável )para as cópias necessárias
- pode ser fornecido de forma eletrônica, certificando-se ser fiel ao que consta no registro
- os doc eletrônico deve ser convertido para forma física
- não convertidos, o juiz analisará o valor probante
- deve ser verificada sua autenticidade
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- Concursos Públicos Direito Processual Civil Mind Map on PROVA DOCUMENTAL (10), created by Naluta Oliveira on 19/06/2019.
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- Naluta Oliveira
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