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Competência
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Competência
PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
- Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
- Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
- Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
- Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
- Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
LUGAR DA INFRAÇÃO
- A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se
- consumar a infração
- no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução
- Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução
- Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
- Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
- Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção
- A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se
NATUREZA DA INFRAÇÃO
- A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
- Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
- Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
- Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença
- A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
POR PREVENÇÃO
- Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
POR DISTRIBUIÇÃO
- A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Information
- Description
- Mind Map on Competência, created by Edgar Ferreira on 07/08/2021.
- Created by
- Edgar Ferreira · Aug 2021
- Updated
- Aug 10, 2021
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