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Competência, Atos Processuais e Int. de Terceiros

João Lunge Competência, Atos Processuais 4ª fase de Direito Portuguese

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Competência, Atos Processuais e Int. de Terceiros

  1. Processos

    • "Instrumento" utilizado pelo Estado para resolução dos conflitos. Estabelece uma relação jurídica (juiz, autor e réu). Não é instrumento de especulação doutrinária.
    • Conhecimento/Cognição
      • Procedência (autor) ou Improcedência (réu)
    • Execução
    • Cautelar
  2. Ação

    • Requisitos - CPC, art. 267, VI
      • ...Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;...
      • Legitimidade
      • Interesse de agir
        • "Necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido. Resultado útil." (TALAMINI e WAMBER, 2012)
      • Possibilidade Jurídica
    • Condenatória
      • "[...] são aquelas em que o autor instaura processo de conhecimento visando, além da declaração (que é a eficácia inicial da sentença), a uma condenação do réu ao cumprimento de obrigação ativa ou omissiva." ( TALAMINI e WAMBIER, 2012)
    • Declaratória
      • "[...]se limita à obtenção da tutela jurisdicional, mediante uma declaração judicial acerca da existência ou inexistência de determinada relação jurídica, ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento." ( TALAMINI e WAMBIER, 2012)
    • Constitutivas
      • "[...] não contém condenação, mas declaração acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica." (TALAMINI e WAMBIER, 2012)
    • Pressupostos Processuais
      • Subjetivos
        • Juiz e partes
          • Competência do juiz
            • Exceções: CPC, Arts. 134-138
          • Capacidade civil das partes
            • Representação por advogado
      • Objetivos
        • CPC, Art. 2º. Art. 36. Art. 267, V e VIII
  3. Procedimento / CPC, Art. 2º

    • "Forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto." ( THEODORO, 2013)
  4. Jurisdição

    • "[...] poder que toca ao Estado, entre as suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica."
      • THEODORO JÚNIOR (2013)
    • Perpetuação da jurisdição (perpetuatio iurisdictionis) - CPC, Art. 87
  5. Competência

    • Valor: Atribuído a causa. CPC, Art. 275, I. CPC, Art. 91
      • Lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis
    • Matéria: Conteúdo apresentado pelas partes. Ex: Família, Infância, Cíveis e Criminais. CPC, Art. 91
      • Absoluta
    • Hierarquia ou Funcional: Diz respeito as funções exercidas pelos órgãos jurisdicionais. CPC. Art. 93
      • Absoluta
    • Territorial: Leva em consideração o domicílio das partes para ingressar com pedido. Ex: Foro comum. CPC, Art. 94.
      • Ações reais sobre imóveis, Usucapião - CPC, Art. 95
  6. Intervenção de Terceiros

    • Oposição, Nomeação à autoria, Denunciação da lide, Chamamento ao processo.

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João Lunge
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