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Competência, Atos Processuais e Int. de Terceiros
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Competência, Atos Processuais e Int. de Terceiros
Processos
- "Instrumento" utilizado pelo Estado para resolução dos conflitos. Estabelece uma relação jurídica (juiz, autor e réu). Não é instrumento de especulação doutrinária.
- Conhecimento/Cognição
- Procedência (autor) ou Improcedência (réu)
- Execução
- Cautelar
Ação
- Requisitos - CPC, art. 267, VI
- ...Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;...
- Legitimidade
- Interesse de agir
- "Necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido. Resultado útil." (TALAMINI e WAMBER, 2012)
- Possibilidade Jurídica
- Condenatória
- "[...] são aquelas em que o autor instaura processo de conhecimento visando, além da declaração (que é a eficácia inicial da sentença), a uma condenação do réu ao cumprimento de obrigação ativa ou omissiva." ( TALAMINI e WAMBIER, 2012)
- Declaratória
- "[...]se limita à obtenção da tutela jurisdicional, mediante uma declaração judicial acerca da existência ou inexistência de determinada relação jurídica, ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento." ( TALAMINI e WAMBIER, 2012)
- Constitutivas
- "[...] não contém condenação, mas declaração acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica." (TALAMINI e WAMBIER, 2012)
- Pressupostos Processuais
- Subjetivos
- Juiz e partes
- Competência do juiz
- Exceções: CPC, Arts. 134-138
- Capacidade civil das partes
- Representação por advogado
- Competência do juiz
- Juiz e partes
- Objetivos
- CPC, Art. 2º. Art. 36. Art. 267, V e VIII
- Subjetivos
- Requisitos - CPC, art. 267, VI
Procedimento / CPC, Art. 2º
- "Forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto." ( THEODORO, 2013)
Jurisdição
- "[...] poder que toca ao Estado, entre as suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica."
- THEODORO JÚNIOR (2013)
- Perpetuação da jurisdição (perpetuatio iurisdictionis) - CPC, Art. 87
- "[...] poder que toca ao Estado, entre as suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica."
Competência
- Valor: Atribuído a causa. CPC, Art. 275, I. CPC, Art. 91
- Lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis
- Matéria: Conteúdo apresentado pelas partes. Ex: Família, Infância, Cíveis e Criminais. CPC, Art. 91
- Absoluta
- Hierarquia ou Funcional: Diz respeito as funções exercidas pelos órgãos jurisdicionais. CPC. Art. 93
- Absoluta
- Territorial: Leva em consideração o domicílio das partes para ingressar com pedido. Ex: Foro comum. CPC, Art. 94.
- Ações reais sobre imóveis, Usucapião - CPC, Art. 95
- Valor: Atribuído a causa. CPC, Art. 275, I. CPC, Art. 91
Intervenção de Terceiros
- Oposição, Nomeação à autoria, Denunciação da lide, Chamamento ao processo.
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- Aprofundar conteúdo passado em sala de aula.
- Created by
- João Lunge
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