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conexão e continência
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conexão e continência
fenômenos que importam na modificação da competência previamente estabelecida
conexão
- hipóteses (art. 76, CPP)
- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
- conexão intersubjetiva
- se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
- conexão objetiva
- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
- conexão instrumental ou probatória
- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
- classificação
- intersubjetiva
- por simultaneidade ocasional
- quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época
- desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo
- quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época
- por concurso
- não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas (vínculo subjetivo)
- por reciprocidade
- infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros
- por simultaneidade ocasional
- objetiva
- teleológica
- uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra
- consequencial
- uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem de outra
- teleológica
- instrumental
- exige-se que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração
- ex.: conexão entre o crime de furto e de receptação
- intersubjetiva
- concurso de crimes
- hipóteses (art. 76, CPP)
continência
- hipóteses (art. 77, CPP)
- quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
- continência por cumulação subjetiva
- infrações cometidas concurso formal (caso de erro na execução: aberratio ictus e aberratio delicti)
- continência por concurso formal
- quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
- concurso de agentes
- hipóteses (art. 77, CPP)
STF: fatos relatados em colaboração premiada, quando não forem conexos com o objeto do processo que deu origem ao acordo devem receber o tratamento de encontro fortuito de provas (e não de critério de competência)
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- Técnico Processo Penal (jurisdição e competência) Mind Map on conexão e continência, created by L. MP on 24/11/2021.
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- L. MP
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