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ATIVIDADES INSALUBRES (NR 15) OU PERIGOSAS (NR 16)
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ATIVIDADES INSALUBRES (NR 15) OU PERIGOSAS (NR 16)
INSALUBRES
- natureza
- condições
- método de trabalho
- exponham os empregados
- agentes nocivos à saúde
- acima dos limites de tolerância
- natureza
- intensidade
- tempo de exposição aos seus efeitos
- estabelecidos em normas do MT
- os agentes devem estar previsto nas normas do MT
- acima dos limites de tolerância
- agentes nocivos à saúde
- MT precisa aprovar o quadro das atividades e operações insalubres
- Adotará normas sobre os critérios de caracterização, limites de tolerância, meios de proteção e tempo máximo
- aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos.
- Da data em que incluir nos quadros aprovados
- começam a ser devidos os efeitos pecuniários
- perigosas
- insalubres
- começam a ser devidos os efeitos pecuniários
- Adotará normas sobre os critérios de caracterização, limites de tolerância, meios de proteção e tempo máximo
- Eliminação ou neutralização
- Adoção de medidas conservativas do ambiente de trabalho
- utilização adequada de EPIs
- Prazo estipulado pelas DRT/SRTE se comprovada a insalubridade
- CASO NÃO SEJA ELIMINADA/NEUTRALIZADA
- Exercício em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
- percepção adicional (s.m.)
- Gráu máximo = 40%
- Grau médio = 20 %
- Grau mínimo = 10%
- percepção adicional (s.m.)
- Exercício em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
- natureza
PERIGOSAS
- natureza
- método de trabalho
- impliquem risco acentuado
- exposição permanente
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
- roubos ou outra espécie de violência
- atividades de segurança pessoal ou patrimonial
- atividades de motocicleta
- exposição permanente
- Adicional
- PERICULOSIDADE:30% sobre o salário
- EMPREGADO pode optar pelo adicional de insalubridade
- CUIDADO: o empregado não pode perceber, ao mesmo tempo, os dois adicionais. Pode optar por aquele que lhe for mais vantajoso.
- EMPREGADO pode optar pelo adicional de insalubridade
- sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros
- PERICULOSIDADE:30% sobre o salário
- natureza
VIGILANTE
- Descontados
- Compensados
- Adicional de mesma natureza já concedidos por acordo coletivo
- Descontados
Eliminação do risco
- cessam os direitos do empregado ao adicional
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
- insalubridade
- Periculosidade
- perícia
- Médico do trabalho
- registro no MT
- Engenheiro do trabalho
- Pagamento de adicional de PERICULOSIDADE por liberalidade da empresa
- uma vez que torna incontroversa a existência de tais condições
- Súmula 453 TST
- uma vez que torna incontroversa a existência de tais condições
- facultado
- empresas e sindicatos
- requererem ao MT
- categorizar
- classificar
- delimitar
- requererem ao MT
- empresas e sindicatos
- Médico do trabalho
- ARGUIÇÃO EM JUIZO
- empregado
- sindicato
- JUIZ
- perito
- perícia de órgão competente
- insalubridade
Adicionais serão devidos
- exposição permanente
- exposição intermitente
- exposição eventual
Materiais
- empregados
- manipulados
- transportados
- No rótulo
- composição
- recomendações socorro imediato
- símbolo perigo correspondente
Estabelecimentos
- afixarão
- cartazes
- avisos
- advertência
- materiais
- substâncias perigosas
- afixarão
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- Mind Map on ATIVIDADES INSALUBRES (NR 15) OU PERIGOSAS (NR 16), created by Yagnes Salomão on 17/07/2016.
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- Yagnes Salomão
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