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ATIVIDADES INSALUBRES (NR 15) OU PERIGOSAS (NR 16)

Yagnes Salomão Portuguese

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ATIVIDADES INSALUBRES (NR 15) OU PERIGOSAS (NR 16)

  1. INSALUBRES

    • natureza
      • condições
      • método de trabalho
      • exponham os empregados
        • agentes nocivos à saúde
          • acima dos limites de tolerância
            • natureza
            • intensidade
            • tempo de exposição aos seus efeitos
            • estabelecidos em normas do MT
          • os agentes devem estar previsto nas normas do MT
    • MT precisa aprovar o quadro das atividades e operações insalubres
      • Adotará normas sobre os critérios de caracterização, limites de tolerância, meios de proteção e tempo máximo
        • aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos.
      • Da data em que incluir nos quadros aprovados
        • começam a ser devidos os efeitos pecuniários
          • perigosas
          • insalubres
    • Eliminação ou neutralização
      • Adoção de medidas conservativas do ambiente de trabalho
      • utilização adequada de EPIs
      • Prazo estipulado pelas DRT/SRTE se comprovada a insalubridade
      • CASO NÃO SEJA ELIMINADA/NEUTRALIZADA
        • Exercício em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
          • percepção adicional (s.m.)
            • Gráu máximo = 40%
            • Grau médio = 20 %
            • Grau mínimo = 10%
  2. PERIGOSAS

    • natureza
      • método de trabalho
      • impliquem risco acentuado
        • exposição permanente
          • inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
          • roubos ou outra espécie de violência
            • atividades de segurança pessoal ou patrimonial
          • atividades de motocicleta
    • Adicional
      • PERICULOSIDADE:30% sobre o salário
        • EMPREGADO pode optar pelo adicional de insalubridade
          • CUIDADO: o empregado não pode perceber, ao mesmo tempo, os dois adicionais. Pode optar por aquele que lhe for mais vantajoso.
      • sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros
  3. VIGILANTE

    • Descontados
      • Compensados
      • Adicional de mesma natureza já concedidos por acordo coletivo
  4. Eliminação do risco

    • cessam os direitos do empregado ao adicional
  5. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

    • insalubridade
      • Periculosidade
      • perícia
        • Médico do trabalho
          • registro no MT
        • Engenheiro do trabalho
        • Pagamento de adicional de PERICULOSIDADE por liberalidade da empresa
          • uma vez que torna incontroversa a existência de tais condições
            • Súmula 453 TST
        • facultado
          • empresas e sindicatos
            • requererem ao MT
              • categorizar
              • classificar
              • delimitar
    • ARGUIÇÃO EM JUIZO
      • empregado
      • sindicato
      • JUIZ
        • perito
        • perícia de órgão competente
  6. Adicionais serão devidos

    • exposição permanente
    • exposição intermitente
    • exposição eventual
  7. Materiais

    • empregados
    • manipulados
    • transportados
    • No rótulo
      • composição
      • recomendações socorro imediato
      • símbolo perigo correspondente
  8. Estabelecimentos

    • afixarão
      • cartazes
      • avisos
      • advertência
        • materiais
        • substâncias perigosas

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Mind Map on ATIVIDADES INSALUBRES (NR 15) OU PERIGOSAS (NR 16), created by Yagnes Salomão on 17/07/2016.
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Yagnes Salomão
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