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REGIMENTO INTERNO10

Luci Gomes REGIMENTO INTERNO TRE Portuguese

REGIMENTO INTERNO10

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REGIMENTO INTERNO10

  1. ORDEM DE SERVIÇO NO TRIBUNAL

    • 2 - Distribuição e Classificação dos Feitos
      • 2.1 - Protocolo
        • Todos os documentos que ingressam no Tribunal devem ser protocolizados.observam duas regras de encaminhamento
          •  Se o documento for dirigido ao Tribunal, ele deverá ser encaminhado ao chefe do órgão, no caso o Presidente, no prazo de 24 horas.
          •  Se o documento disser respeito a processo que já tramita perante o Tribunal, deverá ser encaminhado ao relator do processo.
            • Art. 39 - Distribuído o feito, os autos serão conclusos ao Relator, no PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS.
            • Quanto envolver recursos cíveis ou criminais, após a distribuição, o processo será encaminhado à Procuradoria-Regional Eleitoral.
    • 2.2 - Registro e classificação dos feitos
      • Art. 36 - O registro dos processos será feito em numeração contínua e seriada em cada uma das classes constantes do Anexo I deste Regimento.
        • § 1º - A classificação dos feitos observará as seguintes regras:
          • I - a classe Ação Cautelar (AC) compreende todos os pedidos de natureza cautelar; II - a classe Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) compreende as ações que incluem o pedido previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90; III - a classe Ação Rescisória (AR), somente é cabível em matéria não eleitoral, aplicandose a essa classe a legislação processual civil; IV - a classe Apuração de Eleição (AE) engloba também os respectivos recursos;
      • No momento do registro o processo receberá uma classe específica, que permanecerá, em regra, a mesma durante todo o trâmite do processo perante o TRE-SP.
        • NÃO ALTERA A CLASSE DO PROCESSO
          • interposição de Agravo Regimental (ArR) oposição de Embargos de Declaração (ED) pedidos incidentes ou acessórios impugnação ao registro de candidatura instauração de tomada de contas especial restauração de autos
      • Se a petição não se adequar a nenhuma das classificações previstas e não constitui um pedido acessório ou incidente a outro processo deverá ser classificado como Petição (Pet).  Eventuais dúvidas quanto à classificação dos processos, o Presidente do TRE-SP é resolverá
    • 2.3 - Distribuição
      • Após registrar os documentos, deve-se fazer uma triagem de conteúdo. Se forem processos que tramitaram perante o Tribunal haverá a distribuição.
      • •divisão dos processo entre Juízes do TRE-SP •de forma igualitária •de forma imparcial
        • Art. 37 - A distribuição dos processos será feita por classes, por meio do sistema informatizado, segundo a antigüidade dos Juízes, de modo a assegurar a equivalência dos trabalhos por rodízio.
      • ATA DE DISTRIBUIÇÃO
        • assinada pelo Presidente do TRE-SP publicada na Imprensa Oficial
      • NÃO SERÃO ALTERADOS NO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS
        • número originário do processo relator
    • 2.4 - Redistribuição
      • impedimento, incompatibiilidade e impedimento serão redistribuídos os Autos, com compensação
      • afastamentos
        • superior a 3 dias quando envolver "habeas corpus", mandado de segurança e medida cautelar
        • superior a 15 dias:demais processos
      • DURANTE O RECESSO FORENSE OS FEITOS URGENTES SERÃO DECIDOS pelo Presidente do TRE-SP
        • pelo vice-Presidente do TRE-SP, em caso ausência ou impedimento do titular
          • pelo Juiz do TRE-SP mais antigo, em caso de ausência ou impedimento do Presidente e vice.
      • COMPENSAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
        • NÃO SERÁ COMPENSADA A DISTRIBUIÇÃO
          • por prevenção em relação ao processo oriundos do mesmo município
          • que deixar de ser feito ao vice- Presidente quando substituir o Presidente
        • INDEPENDE DE DISTRIBUIÇÃO (o Presidente encaminha diretamente ao Tribunal para análise) OS PROCEDIMENTOS DE:
          • •designação de Juiz Eleitoral •nomeação de auxiliares eleitorais (para as Mesas e Juntas Eleitorais) •requisição de força policial •aplicação de pena de advertência ou suspensão até 30 dias aos Juízes Eleitorais

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TRE REGIMENTO INTERNO Mind Map on REGIMENTO INTERNO10, created by Luci Gomes on 22/08/2016.
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Luci Gomes
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