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Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Art. 599 e ss.
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Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Art. 599 e ss.
Requisitos
- Contrato Social
- Petição inicial
OBJETO DA AÇÃO Art. 599
- Resolução ou apuração dos haveres do
- Sócio falecido
- Sócio excluído
- ou Sócio que se retirou
- Sócio falecido
- Somente a resolução ou apuração de haveres
- Resolução ou apuração dos haveres do
LEGITIMIDADE
- Espólio, quando sucessores não integram
- Sucessores, terminada a partilha
- Sócio que se retirou e não formalizaram sua retirada no prazo de 10 dias
- Sociedade, quando não quiserem que o espólio ou herdeiros integrem
- Sócio excluído
- Sociedade quando não puder ser extrajudicial
CONTESTAÇÃO
- Sócios e Sociedade
- Sócios citados não importa em sociedade citada, mas haverá efeito na decisão e coisa julgada
- 15 dias Contesta ou aceita
- Pode pedir indenização
- Contestação = rito comum até liquidação
- Sócios e Sociedade
DECISÃO
- Concordância na dissolução - decreta - liquida (sem honorários)
- Não concorda = Contesta no rito comum
- Dissolução + Apuração = Liquidação
- Somente dissolução ou apuração = Não liquida
- Juiz na apuração de haveres
- Fixará data para resolução da soiedade
- Critério de Apuração
- Nomeará perito
- Poderão ser revisto a pedido da parte
- Critério de Apuração
- Uma vez apurados serão pagos conforme dispor contrato ou não prevendo, na lei
- Fixará data para resolução da soiedade
- Concordância na dissolução - decreta - liquida (sem honorários)
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- Processo Civil Mind Map on Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Art. 599 e ss., created by Rinaldo Alves on 23/10/2016.
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- Rinaldo Alves
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